quarta-feira, 10 de julho de 2013

LIVRO - TEORIA GERAL DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO - Zeno Manickan

                                    Josenildo Ferreira de Carvalho
                                         ( Zeno Manickan )




                              


                              TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
                           Por uma sociedade, holística, justa, humana e fraterna



  

MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO



          Pilar Básico do Transpartidarismo Político:

1. Reforma Constitucional dos Arts. 14, inc.III, e  61. par. 2°, para a introdução da Iniciativa Direta Popular em novas bases.




SUMÁRIO

Alterando o Contrato Social , 4
a.      Democracia Participativa Direta e Transpartidária, 6
b.     As Emendas Constitucionais, 7

Desordenando antigos conceitos, 9
Desordenamento Político, 12
TRANSPARTIDARISMO.  Por que?  14
Considerandos   - 17
Emenda Constitucional n° 1,  23
Síntese para compreensão da Emenda Constitucional, n° 2, 25
Como ficará o exercício da representação política,  sem partido, 29:
- o voto de confiança, 29
- outros aspectos, 29
- a educação, 30
- a administração, 31
- capital e trabalho, 31
Proposta  para a  Emenda Constitucional n° 2,  33
Como seria possível exercitar uma Democracia, Sem partido político ? 44
Criando um novo ser , 49
A Administração Pública Participativa,  53 
Compartilhando o poder para que haja harmonia, 56
Os Cargos Eletivos e a Representação Política , 58


Reforma Holística no Judiciário: 61

Desordenando conceitos na comunidade jurídica
1 - Por Determinação Constitucional, 62
2 - Entrega da Jurisdição Holística, 64 
     a. Dos Deveres e Responsabilidades do Juiz, 65
     b. o juiz substituto e a Escola da Magistratura, 66
     c. Corregedoria, OAB, Ministério Público, 68
     d.  Inamovibilidade , Vitaliciedade. Revisão de conceitos, 69
     e. Eleições na Comunidade Jurídica, 69    
3 - AMB e um Novo Judiciário, 70
4 - Decisões Secretas. Não publicidade dos atos, 70
5 - Quanto ao Nepotismo, 70
6 - Instalação das Cortes  Judiciais, 72
      a. Férias Forenses, 73
      b. A Oralidade como Prerrogativa, 73
7 -  O Juízo Conciliatório, 73
8 -  Simplificação dos Ritos, 74
9 -  Jurisdição Administrativa. Novos e eficientes Institutos, 75
10  Súmula Vinculante como Instrumento Regulador, 77
11  A Excessiva Pompa no Judiciário, 78
12  Reformulando Parte e Todo, 79
      a. Um Posicionamento Consciente, 81
      b. Na falta da Autoridade, vence a violência, 83
      c. Repensando o papel constitucional da Polícia, 83

O Judiciário Trabalhista, 85
Capital e Trabalho, 88

A Visão Holística para uma sociedade democrática, 91
Paradigma Holístico, 91
As influências nefastas cartesianas, 96





MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO



ALTERANDO O CONTRATO SOCIAL


A nossa proposta é para resignificar o sentido original  da Democracia com a introdução da ideologia do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, para o aperfeiçoamento de uma forma de governo democrática que, sem dúvida, é libertária e compreende as melhores condições para o desenvolvimento humano.
Originariamente, a Democracia como forma de governo, pensada desde Platão, na Grécia, já houvera sido distorcida, pois, somente os homens livres, seriam os beneficiados, fato que possibilitou, no tempo,  as maiores diferenças, as grandes distorções, a construção de  abismos intransponíveis a esse desenvolvimento, quando o poder tornou-se pura forma de dominação dos mais fracos, com perniciosa supremacia  organizada dos mais fortes.
No mundo atual, a suposta liberdade gerou um monstro social de tamanha grandeza que não tem conserto: a liberdade para morrer de fome, para ser analfabeto, para enfrentar as desumanas filas diurnas e noturnas do SUS, para ser excluído, para ser miserável e, para ser enganado, por uma representação política aristocrática, que, apoderou-se do poder de forma inteligente.
A igualdade tornou-se um mito que a suposta liberdade criou. Só há igualdade, entre os iguais! Nas diferenças sociais é que entendemos a crueldade do atual sistema de governo.  No trato das nossas necessidades, somos todos carentes de oportunidades e de justiça. A suposta liberdade criou os cidadãos de primeira e, segunda, categorias. Estes, elegem os primeiros, mas não têm os seus privilégios. A sociedade  produz e acumula riquezas, contudo, a distribuição do bolo social é, indiscriminadamente, repartida. 
A Fraternidade  tornou-se um ato submisso a pequenos favores existenciais e com um grande incentivo às políticas assistenciais com doações de remédios, alimentos e roupas, propiciando escândalos e ações desumanas, com os desvios de tais produtos, de forma imoral, para finalidades políticas, tornando o Estado omisso e comprometido socialmente, ao avalizar a continuidade da miséria humana.


A Fraternidade exercida dessa forma,  é condenável ! O  assistencialismo torna o cidadão viciado, porque, ao invés de receber oportunidades e investimentos governamentais para crescer, como um ser humano, recebe doações ditas solidárias, que o tornam impotente e desvalorizado, criando um vínculo  permanente e inescrupuloso entre o poder,  a miséria social  e a forma sutilíssima de dominação.
Todo governo assistencialista, tem a tendência de tornar-se altamente corrupto, usando a estrutura administrativa com evidente irresponsabilidade e paternalismo, perpetuando os grupos dominantes.
Fica bem claro que é chegado o momento de: ALTERARMOS O NOSSO CONTRATO SOCIAL. O sonho de uma sociedade libertária, igual e fraterna está a cada dia mais distante, pois gerações e gerações vêm sendo treinadas, para a continuidade, a eficiência, a concorrência desleal, a matança, a cobiça, o desrespeito e a exploração desenfreados, da natureza, com extinção das mais diversas formas de vida, todas tão essenciais ao equilíbrio planetário.
A Mãe Terra, o ser que nos acolhe e alimenta e nos doa vida, em todos os reinos, é desrespeitada e tratada como inimiga do homem, bem de acordo com a filosofia cartesiana de vida, que diz : “ a natureza é para ser explorada ”.  Isto, certamente, está na conformidade dos planos governamentais, a exemplo dos contratos para a exploração de madeira, na Amazônia, as mineradoras e  a construção de grandes barragens, todos autorizados pelos órgãos governamentais e responsáveis  por sua devastação.
Tudo na Terra respira:  o homem respira, os peixes, os animais, as árvores realizam trocas essenciais entre  o solo e o ar, mantendo o equilíbrio planetário. Somos todos, seres ressonantes e estamos na Terra, justamente, para exercitarmos  esse papel harmonizador, inspirando e expirando e produzindo uma relação atômica equilibradora, em cadeia. Tudo, na vida, é relação, devemos prestar muita atenção a isto ou, penetramos no processo de  auto flagelação . Por que, e movido por quais interesses, justamente, um órgão oficial promove a destruição indiscriminada da natureza? Será legal e moralmente ética essa atuação, em alienar o patrimônio natural sem uma consulta popular?




a.  DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA.


Este é o nosso foco, dentro de uma Visão Holística, de natureza política bem apropriado com a nova forma de pensar, deste novo milênio, vislumbrando uma proposta  verdadeiramente democrática, para a condução da sociedade humana, corrigindo-se, um a um, todos os erros cometidos em nome  do povo.
ALTERANDO O NOSSO CONTRATO SOCIAL, QUE É, A NOSSA CONSTITUIÇÃO -  vamos reconstruir a sociedade, fazendo da liberdade uma condição essencial para o crescimento humano em todos os aspectos; da igualdade, uma norma/direito, para que todos possam ser livres e felizes e, da fraternidade , uma semente plantada em cada coração humano, que venha a ser a síntese da realização  desses princípios. Isto não é um sonho, mas, uma possibilidade, tão ao alcance, de cada um de nós.
Estamos tentando exultar o Povo Brasileiro a produzir uma Constituição sem casuísmos, simples, objetiva e verdadeira, isenta de lobistas e intermediários desautorizados, retirando-lhes todos os institutos legais que podem e devem estar contidos, em lei complementar. Uma Constituição não é uma colcha de retalhos, é um documento base, para a existência de uma nação.
Esta emenda Constitucional é a pedra fundamental para a construção do alicerce da justa Sociedade Democrática e Transpartidária que pretendemos edificar. Estamos solicitando a participação de todo o povo, para que possamos em Unidade, criarmos uma nova realidade social e política para esta nação, tão rica e tão má conduzida.
Convidamos aos jovens de l6/18 anos, a entrarem, nessa campanha porque é para eles, especialmente, que a estamos idealizando e, incita-mo-los a pensarem, qual o futuro e as oportunidades, que oferece a sociedade atual, quais as suas verdadeiras chances de realizações pessoal e humana, nesse perverso sistema político, em que vivemos.
A campanha por esta Emenda Constitucional, não dependerá de nenhuma corporação, será efetivada, diretamente, pelo povo, uma vez entendido o seu real sentido. O nosso trabalho será conscientizar, um a um, os cidadãos, em uma caminhada nacional, nas praças, nas universidades e colégios, nos sindicatos e nas fábricas, garimpando o ouro da consciência nacional, para transformarmos essa sociedade.
Em verdade, a nossa Carta Constitucional não nos serve mais e é o fator primordial para o nosso  retrocesso institucional. Foi tida como uma Constituição Cidadã, de forma enganosa e de tal maneira equivocada que, dela, originariamente, já não resta quase nada, de tão emendada, tornou-se um retalho político mal costurado. O Presidente Fernando Henrique, em pleno exercício do seu mandato, negociou a sua recondução e de todos os governadores e prefeitos, para os cargos  do Executivo. Uma atitude, acreditamos, bem intencionada, do nosso Presidente, legislando em favor dos  interesses nacionais, sob a bandeira de uma manutenção da estabilidade econômica do País,  pois, o momento histórico requeria um posicionamento dessa ordem. Tal atitude, no entanto, propiciou a mais desenfreada corrupção, com a participação de prefeitos e governadores, usando a máquina administrativa para a manutenção dos seus mandatos, sob qualquer custo, demonstrando um casuísmo pernicioso, instituições enfraquecidas e, falta de coerência democrática.
O TRANSPARTIDARISMO é uma ideologia de natureza holística e que não poderá ser realizada, apenas, por um  homem! Seria necessária a participação de todas as mentes produtivas, dentro do tecido social, no sentido de construirmos uma filosofia fundamental, com enfoque \Transpartidário Político, para uma nação humana, justa e fraterna.


b. AS  EMENDAS CONSTITUCIONAIS

Na Emenda Constitucional n° 1, anexa, alterando os arts. 14 e 61 da atual Constituição está a contribuição inicial de um ideólogo dessa nova sociedade holística! É a semente que jogaremos ao solo fértil, da Pátria, devendo os seus cidadãos cuidarem para que ela possa, germinar. Ela  vai propiciar-nos as condições legais, para que possamos, de imediato, começar o trabalho da reconstrução do País, ALTERANDO O NOSSO CONTRATO SOCIAL, implantando uma nova  Constituição, com a forma de governo: DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA. 
A emenda número dois, que se segue, servirá de modelo para o início dos trabalhos, na qual, abordamos alguns tópicos críticos, carentes de urgentes reformas. Será necessária uma colheita nacional de todas as idéias, para que o documento final expresse, realmente, a vontade consciente dos brasileiros. Uma teoria holística, não se constrói com um só ideólogo, é preciso o esforço solidário, para a criação de uma massa crítica de mentes conscientes, para esse trabalho, de forma que, no final, estejamos todos pensando em Unidade.
Esperamos que nessa caminhada não haja desrespeito, agressões, movimentos conturbadores da ordem, paralisações de atividades, piquetes, movimentos paredistas e tantos outros meios impróprios, tão comuns, no nosso passado político. Desejamos, apenas, que os cidadãos, ordeiramente, assinem uma lista de adesão, pela criação de um novo país. Exercitando de forma solidária e democrática este direito, estaremos, apenas, sendo cidadãos conscientes, tentando construir uma nação, verdadeiramente humana, justa e fraterna.
É muito importante entendermos:  com a aprovação dessa Emenda, teremos o direito ao encaminhamento imediato ao Congresso Nacional, de uma nova Constituição, para o seu referendo, sem nenhuma mudança em seu novo texto, porque advirá da vontade popular. Essa será uma oportunidade única, na história política do mundo . Será um acontecimento inesperado e jamais pensado, pela classe política mundial, que  um povo venha  a proceder tamanhas alterações em  seu Contrato Social, de maneira ordeira e consciente, pelo caminho do coração, em paz, amorosidade e harmonia , após tantos séculos de acomodação.


 MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO




                   DESORDENANDO ANTIGOS CONCEITOS



Para transformar em profundidade as bases políticas da sociedade brasileira, somos ideólogo do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, ou seja, a auto-organização social e política da Nação Brasileira, de forma participativa direta, pelo povo, com representação política e reorganização partidária.
O prefixo latino Trans, envolve a noção de  alguma coisa que está - além de. Portanto, o Transpartidarismo vai além da ciência política, permeando-a e  contribuindo para o desenvolvimento de novos conceitos políticos. A Democracia, tornar-se-á  mais atualizada, com maior abrangência, transformando-se, para a realização do bem comum e, possibilitará um novo olhar, sobre os seus fundamentos, flexibilizando o pensamento arcaico, para sobreviver em uma nova  sociedade humana, que desenvolve uma Nova Consciência.
Essa ideologia envolve a desconstrução do nosso pensamento e dos nossos valores, por advir de uma forma de pensar, holística, baseada nas Teorias da Complexidade, da Incerteza e do Caos, vindas do campo da Física Quântica, para alcançar e influir de forma decisiva às nossas vidas, o nosso contexto social, o nosso dia a dia.
Pensamos em desestruturar as bases do pensamento cartesiano, ultrapassado e insubsistente, em uma sociedade política moderna, mas, com enfoque medieval, arcaico, viciado, desumano e inoperante, para  poder  reestruturá-la, de forma sistêmica, ou, holística, com uma visão de futuro, para uma sociedade humana, justa e fraterna.
Desestruturar, significa mudar a ordem natural das coisas com as quais, estamos habituados secularmente e, dela fazemos uso, para a criação de uma  nova estrutura social e política, a partir de uma teoria da criatividade, como vetor para o desordenamento  nessa nova forma de pensar, com visão holística.
Quando estamos desconstruindo, em verdade, estamos desordenando as coisas, mas, desordenar não é, simplesmente, trocar de lugar, oferecer nova arrumação e, depois, continuar com os mesmos valores.
Desordenar é uma concepção global de mutações profundas em nossas vidas,
pois, envolve a mudança de paradigmas, a normose diária, perniciosa, a criação de novos conceitos, nova forma de pensar e o surgimento de novos valores a respeito de tudo aquilo que aprendemos como verdadeiro a partir do lar, da escola, das religiões e, da sociedade.
Ou seja, desordenando, estamos mudando o nosso milenar sistema de crenças, de tudo aquilo que nos foi embutido mentalmente, tornando-nos seres cópias, homens padrões e dando-nos a falsa impressão de que somos perfeitos, de que estamos no caminho da verdade e da sabedoria, porque seguimos um padrão predeterminado.
Desordenar, portanto, é colocar as coisas fora da ordem costumeira e que estamos habituados a enfrentar. Mudar as concepções e, encontrar uma forma Criativa de fazer surgir, das cinzas, uma nova ordem, como o pássaro Fênix, da lenda, permitindo-se estar em constante mutabilidade, flexibilidade e, isento de rigidez, para não cairmos na armadilha, da ordem preestabelecida e, imutável.
Neste novo e revolucionário campo do pensar, aprendemos que a ordem existe como uma imposição dos vencedores históricos, aos grupos humanos, para propiciar-lhes uma forma de crescimento e segurança, em um determinado tempo, segundo os seus padrões. Cabe-nos, no entanto, perguntarmo-nos: essas normas impostas que foram razoáveis para as gerações passadas, servindo-lhes de Norte na vida,  servirão para nós?  Estão de acordo com as nossas pretensões, com a época e, com as nossas medidas? Será essa, a única concepção possível, de mundo? Existe somente uma realidade? Vale à pena, para nós, continuar mantendo a mesma ordem? Uma teoria, ou, uma verdade, tem apenas, uma ótica, imutável e eterna?  O modelo, societário, que nos foi imposto, criado, para a felicidade do homem e a harmonia social, foi efetivo, coerente e eficiente, permitindo a existência de uma sociedade, justa, humana e fraterna? Conseguimos alcançar a igualdade, a fraternidade e a humanidade, como veículos do sonho social ?
São essas dúvidas que fazem a diferença entre o ser que pensa e o ser que segue. O seguidor não é nada, é uma sombra, um zero à esquerda, não tem autenticidade, contenta-se em imitar . Assim como é no campo da metafísica, é no campo social. A criatividade é uma ciência criadora , faz-nos lançar um olhar novo, sobre os nossos pontos de vista, para que possamos criar novas realidades. É este o papel dos indivíduos, na sociedade moderna:  viver no contexto, mas questioná-lo, sempre.!
Pela vertente da Criatividade, colocamo-nos à disposição da sociedade para resignificarmos o conceito de Estado, repensarmos toda a sua conceituação original e reconstruirmos uma sociedade, aonde, o Estado, seja o ordenador da eficiência e da harmonia, o veículo para o crescimento humano e não um  garantidor de privilégios e mordomias, voltado contra ao cidadão.
Nenhum esforço da sociedade será possível, para que possamos salvar o nosso País, face aos ventos da transformação e da malfadada globalização. Estamos comprometidos por gerações e gerações futuras, com uma dívida interna/externa que não se pagará. Ou aprofundamos as transformações das instituições no velho e corrompido Estado Brasileiro, dando-lhe uma nova e formatação política e social possibilitando-nos uma emergente e próspera sociedade humana, ou, o capital internacional consumirá a nossa dignidade. 
Nenhum administrador, por mais bem intencionado e patriótico que seja, consertará esta Nação, se não remover a todos os entulhos autoritários e perniciosos, solidificados nos alicerces do Estado, com uma administração, medieval, senhorial, inescrupulosa e destituída de ética.

Repensar o papel do Estado é questão de sobrevivência!

Por tudo isto e, como seres conscientes, conclamamos à sociedade para o processo do desordenamento da sua antiga maneira de pensar, visando a construção de uma sociedade justa, humana e fraterna, flexível e mutável, para acompanhar o tempo e a sua evolução.



 MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO


                  
                         O DESORDENAMENTO POLÍTICO


Em preliminares oferecemos alguns dos aspectos fundamentais, do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, os Vetores da Desconstrução ou, o Desordenamento de uma arcaica e enrijecida forma de pensar , deduzindo, com entusiasmo, como vai ser possível essa transição democrática, com o aval do povo brasileiro, por Iniciativa Direta Popular :

1.      A forma de governo será : 
     Democracia Participativa Direta Transpartidária, que será chamada, de  forma sintética – TRANSPARTIDARISMO.

2.      Extinguem-se:

-  o carreirismo político, com o mandato único
-  o Senado Federal.
-  os cargos de prefeito, vice- prefeito e vereadores.
-  os Ministérios.
-  os concursos para juízes, promotores e  procuradores.


 3.- recriação e redução do judiciário trabalhista



4.      Criam-se: 

-  A Iniciativa Direta Popular, como um direito natural do povo, para a
   iniciativa das leis e o Plebiscito, como instituto para a consulta popular, nos temas de interesse nacional, tanto por iniciativa popular, como dos representantes  do Executivo e do Congresso Nacional.
-  a candidatura para o Executivo, independente de partido político.
-  as Cortes Judiciais, no lugar do juiz monocrático.
-  a Declaratória Preliminar de Direitos Objetivos
-  o Mandato de Cumprimento e Executividade Imediata, cível e laboral.
-  a Declaração do Estado de Greve.
-  o Processo Eleitoral na Comunidade Jurídica Brasileira, para as escolhas de ministros, desembargadores e juízes, com a coordenação da OAB
-  o cargo de Gerente Municipal Administrativo, no lugar dos prefeitos.
-  o Conselho Municipal, no lugar dos vereadores.
-  a Declaração do Voto de Confiança ou, a Retirada do Voto de Confiança,
   no Legislativo.
-  o Sistema Nacional de Gerenciamento, no lugar dos Ministérios.
-  o  Sistema Nacional de Auditagem, no lugar dos Tribunais de Contas.
-  os Fundos Operacionais Produtivos, para suporte empresarial.


5.      Outros aspectos:

-  instalação de um Fórum Nacional, com a Comunidade Jurídica, para a
   reforma do Judiciário.
-  implantação da pedagogia holística e valores humanos, na educação
   nacional.
-  torna obrigatória a participação da OAB, em todos os órgãos dos três
   poderes, na condição de fiscal da sociedade.
-  reduz o número de vagas nas Assembléias Legislativas e na Câmara Federal
-  tornam as eleições majoritárias, em todos os níveis e, em único turno.
-   tornam os direitos dos trabalhadores em caso de dispensa, líquidos, certos   e  incontestáveis, não sujeitos a negociações e acordos.
   

  
TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, POR QUE ?



Dadas essas informações preliminares, sobre o que vem a ser desordenamento e reconstrução, no campo do pensamento complexo, agora, sabemos o porquê de nos tornarmos ideólogos da DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA, uma nova forma de governar,  Trans-humana, Trans-social, Trans-política.
É sabido que temos um sistema natural de organização da vida, aonde cada um dos seus elementos contribui, em cadeia, para a sobrevivência dos demais. Diz-se, então, que a vida é uma relação sistêmica e que há uma consciência entre cada elo dessa corrente, permitindo-lhe a interdependência  e a alimentação constantes de um grande processo de inteligência.
Essa inteligência interna que permite organizar a vida vem de onde? Essa pergunta vem sendo feita pelas mentes mais privilegiadas em todos os tempos e ninguém poderá respondê-la, mas, todos entendem que há um núcleo central de onde provém a vida e, toda a sua organização, aonde, todos os seus elementos constitutivos trabalham em rede para o fortalecimento desse poder central. A sobrevivência de todas as formas de vida depende, necessariamente, da manutenção desse padrão de Unicidade.
Baseados, no padrão sistêmico da vida, ou, na sua concepção holística, idealizamos uma forma de governo aperfeiçoada e harmônica, aonde, cada um dos membros trabalhem, para o fortalecimento do Todo, de forma harmoniosa e consciente, para que possamos constituir um modelo de sociedade democrática, compartilhada e futurística, que possa realizar a felicidade do homem. Essa forma de governar chamar-se-á: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA, ou, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO -  teoria  não existente em nenhum sistema político operacional vigente, mas, cunhada, agora, dentro de uma Visão Holística, para definir o futuro da sociedade brasileira.
Desse nosso particular ponto de vista, seremos uma sociedade dirigida por mentes de natureza holística, seres democráticos que amam e respeitam a vida em todas as suas formas de manifestação e, que assumirão com responsabilidade planetária, os destinos políticos da Nação Brasileira, com um sistema de governo democrático, direto e participativo,  com  a recriação dos partidos políticos em novas bases.
Essa criação política, “sui generis”, permitirá que consigamos ter uma massa crítica, de mentes conscientes, formadora de um campo morfogenético, capaz de multiplicar, exponencialmente, o poder de cada um, para criar uma só maneira de pensar, uma mente Una, que possibilitará o surgimento de uma sociedade justa, um país respeitável e um povo, holocentrado.
Holo vem do grego e envolve o conceito de Todo. Esta será uma Democracia Holística, uma forma de governo que criará uma sociedade altamente politizada, trabalhando pelo fortalecimento da nação,  que é o Todo Social, tornando-a,  preparada para a distribuição da justiça, da paz, da harmonia, da fartura, da bonança e da felicidade.
Essas mentes de natureza holística, amorosamente, com a palavra, com o afeto, com a compreensão, sem lutas pessoais e partidárias,  sem divisões e sem espírito de corpo, ou interesse de corporações, diretamente, pela vontade do povo, vão tornar este País, uma Pátria, realmente dadivosa, um lar espiritual.
No nosso conceito pessoal, o MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO, será a redenção deste País. Movimento, quer dizer fluidez, possibilidade de realizar algo de forma dinâmica, alguma coisa que nunca está parada, mas, sempre em fluição, que tem flexibilidade, e movimenta-se sob todos os ângulos, que se conforma a cada instante, com formas novas que se faz, desfaz e se refaz, somente para ter a possibilidade de se fazer, de novo. Enfim, não finaliza, não pára de ter definições e redifinições e por isto, envolveu-nos tanto neste sonho, que surgiu, em nossas meditações, aqui, em nosso retiro espiritual, o Mangala Ashram, nesta pequenina cidade de Barra de Santo Antonio, em Alagoas.
O mundo irá conhecer uma nova forma comunitária de vida, uma sociedade que caminhará para um sistema de governar em rede e os seus cidadãos, dirigindo os seus destinos, com delegação controlada para os seus representantes, todos mandando com responsabilidade e todos sendo mandados,  tudo gerido por um poder Uno, mas não ditatorial, porque originário do povo e por ele fiscalizado, permanentemente, como instituição organizada e, politicamente, responsável, centralizado, mas não centralizador, com autoridade, mas não autoritário, eficiente e presente em todos os lugares do Brasil, ao mesmo tempo, por uma simples solicitação de qualquer cidadão.
O MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO será a perfeição da Democracia levada à condição de um sonho. É uma orquestra, onde cada instrumento tem um som diferente, soprado de diferentes maneiras, mas que um homem só, um maestro    consegue criar uma harmonia, de tal forma, que o som daquela complexidade de instrumentos, será uníssono, uma unidade, para um fim único: que prevaleça a beleza da melodia.
Recordando o que foi aprendido, diz-se em Holismo, que: “ a integração e a harmonia entre as Partes e o Todo  possibilitam um caminho, para uma síntese existencial, aonde, todas as ações serão de qualidade e levarão à Unidade”. Vislumbramos impregnar, nas mentes, desse maravilhoso povo, essa idéia, transmutada para o campo social e político, de forma a gerar uma nova e próspera sociedade participativa. A isto chamaremos: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA, ou, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO

Sintetizando, TRANSPARTIDARISMO POLITICO, será a forma de governo pela qual, os ideais da Democracia serão atingidos diretamente, pelo povo, de forma justa e igualitária, mediante representação parlamentar, enquanto a Administração Pública, como veículo, para atingir o bem comum, será feita de forma participativa, com a real presença do cidadão em todos os setores governamentais.



MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.


                          CONSIDERANDOS


Considerando que, o povo brasileiro está no limite da suportabilidade, face a sua dívida interna e ao endividamento internacional, comprometendo a segurança e a qualidade de vida do País,

Considerando que, a corrupção e a má utilização do dinheiro público são dois fatores institucionais, dentro dos Poderes da República e, de tal forma, tão fortemente estabelecidos e arraigados, que não há esperança, nos destinos do País,

Considerando que, não há compromisso político com o Povo Brasileiro, carente de uma política coerente, nos campos da Educação, Saúde, Previdência Social, Distribuição de Renda, Segurança Pública, Agricultura, Transporte, Meio Ambiente e Tecnologia,

Considerando que, a Democracia exercida no País, em verdade, perdeu todos os seus fundamentos filosóficos  originais e foi descaracterizada, distanciando-se do povo e fazendo surgir das suas cinzas, uma forma de governo intolerável e discriminatória,

Considerando que, a deformação da Democracia levou-nos a uma Oligarquia irresponsável e desautorizada, por falta de representação política, mister se faz, neste momento de supremo sofrimento, pobreza e miséria do Povo Brasileiro, uma reformulação total,  na sua Constituição, para que o País venha a restabelecer-se e possa voltar a funcionar dentro dos princípios de uma verdadeira DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA. 

Considerando que, a Justiça é a última instância do homem, para que tenha assegurados os seus direitos, a proteção do Estado aos seus pleitos, a garantia da harmonia social pela correta aplicação da lei, então, o Poder Judiciário deveria ser o exemplo da eficiência, da prontidão, da decisão rápida, da proteção social. No entanto, afigura-se-nos o Judiciário, nos moldes atuais, como um cruel mecanismo senhorial, sem comprometimento social, emperrado e burocratizado, ficando os Juízes impossibilitados de dar celeridade aos feitos, devido aos nossos Códigos ritualísticos e ultrapassados, uma arma contra os anseios da sociedade, propiciando a “ justiça tardia” e contribuindo muito para o elevado nível de violência e insatisfação entre os homens.

Por tais condições, o Judiciário precisa vir a ser um serviço democrático ágil e fiscalizado pela sociedade, por intermédio da OAB, que tem prerrogativas constitucionais para isto, sujeitando os aplicadores da lei, a um controle interno  e à  prestação de contas pelos seus atos.   

Considerando que, a Justiça do Trabalho não contribui para o equilíbrio e harmonia entre o setor laboral e o capital e tem-se firmado como  um mecanismo inconstitucional, desumano, antidemocrático, humilhante e fragmentador dessas relações,  criando uma anomalia dentro do judiciário, a figura do Juiz que aplica a lei e, também, faz a lei, ao arrepio da estrutura jurídica de um Estado de Direito, na qual, só o Legislativo tem o poder de fazer as leis . Por sua natureza anômala, deverá ser totalmente recriada a Justiça do Trabalho.

Considerando que, o trabalhador é essencial ao capital e que o capital é necessário ao desenvolvimento, a qualificação do trabalhador e a garantia do pleno emprego, torna-se urgente, a fim de que, restabeleçam-se a paz, a Justiça e o direito entre as classes operárias e  patronal, mediante a criação de uma parceria empresarial, aonde o capital possa unir-se ao trabalho e a gestão dos negócios seja comum, mediante o estabelecimento de novas regras que venham a equilibrar as duas forças produtivas, limitando o justo valor da aplicação do capital para o funcionamento de qualquer atividade empresarial e atribuindo um valor justo ao trabalho operário que produz o bem.
A relação capital/trabalho deverá ser, holisticamente re-estabelecida e, o capital, não poderá ser mais importante do que o trabalho, nem o trabalho poderá desvalorizar, o valor do capital. Um dependerá do outro, pois a relação, deverá ser de equilíbrio e soma, jamais, de dominação.

Considerando que, as reservas de áreas para grupos privilegiados, o rateio da administração pública, como forma de composição política para o Governo adquirir maioria nas Câmaras, a divisão amigável dos Ministérios para grupos políticos regionalistas, as chaves dos cofres do Banco Central, para representantes do Sistema Financeiro Internacional, o desinteresse pela melhoria e atualização científica  da educação, a instituição da fila diurna e noturna da Previdência e a precaríssima assistência social, na Saúde Pública, como prêmio  para os aposentados, tudo isto  originou a divisão do País  em  feudos políticos atrasados, retrógrados e mantenedores de um status quo desumano que garante ao País a condição de miserável, na Comunidade Internacional. Necessitamos impedir a prática e continuidade dessa política, mediante profundas reformas constitucionais.

Considerando que, a fé do povo brasileiro está sendo ludibriada, que a esperança dos jovens está sendo negociada, que fé e esperança são direitos naturais inalienáveis, posto que nascem com o homem, não podendo ser-lhes usurpado, precisamos como povo, politicamente organizado, retomar o poder popular, restabelecer o crédito, nas Instituições e fazer do homem brasileiro, a primeira de todas as necessidades, devolvendo-lhe a possibilidade  e o direito de ser feliz.

Considerando que, em uma Democracia, o povo dá procuração aos seus representantes, para o exercício legal do poder, sujeitando-os, à prestação de contas pelo exercício do mandato popular, então,  todo poder emana do Povo e poderá,  a qualquer tempo, serem cancelados todos os direitos outorgados aos seus representantes, por incapacidade pessoal, desinteresse pela coisa pública, falta de compromisso com o bem comum e, falta de decoro parlamentar.

Considerando que, em uma Democracia, a ascensão ao poder não deverá ser tida como um privilégio, mas, uma grande responsabilidade e um encargo, envolvendo, dessa forma, competência e conhecimento, para o seu exercício e trato com a coisa pública,  é natural que deverá haver uma capacitação mínima pessoal, comprovada, para que um cidadão possa ser um representante do Povo.

Considerando que, o mandato da representação popular vem sendo usado de forma perniciosa aos interesses nacionais; que as Instituições Governamentais estão enfraquecidas e desestruturadas; que os gastos públicos, jamais permitirão o equilíbrio financeiro da Nação; que o Povo não tem assistência mínima para sobreviver, que a educação não é prioridade; que as estradas nacionais são uma verdadeira armadilha; que o campo mudou-se para a cidade, criando bolsões de pobreza e prostituição, porque o agricultor não tem mais esperança; que os compromissos financeiros e as decisões monetaristas tiram da boca da criança, o leite, tira do escolar, a merenda, tira do homem do campo, a possibilidade de produzir o alimento que o País precisa, tira do empresário o direito de concorrer, nos mercados livres, tira dos trabalhadores a garantia de um emprego permanente, mas, oferece aos brasileiros, hoje, endividados, uma única certeza:  que  antes mesmo de nascer, o homem brasileiro já é devedor internacional, sem a admissível possibilidade , de livrar-se desse encargo.

Considerando que, a Democracia, no Brasil, é uma “quase Democracia”, pois ao Povo não lhe foi dado o direito, na atual e tão falada Constituição Cidadã, de decidir por movimento próprio da sociedade, os seus destinos, mediante a garantia  da iniciativa das leis, emendas  e  reformas constitucionais, em igualdade de condições,  independentemente,  do Congresso Nacional.

Considerando que, a Iniciativa Direta Popular é o direito mais importante, pelo qual os cidadãos poderão influir diretamente, como uma coletividade política, organizada, nos destinos da Nação; que, a livre movimentação partidária dos representantes do povo e, da candidatura, independente de vinculação a um partido, são necessárias e, não poderiam esses direitos, fundamentais ao aperfeiçoamento democrático, serem usurpados dos brasileiros, negando-lhes os Constituintes, a possibilidade de decidir, a qualquer tempo, sobre as reformas necessárias à sua Constituição e à fiscalização do desempenho ético dos seus representantes, sob a falsa alegação de que o povo brasileiro não está preparado para exercer diretamente o poder. Daí, a coerência da pergunta que o Povo devolve: E os atuais representantes do Povo têm competência, têm compromisso patriótico e são dignos da representação que lhes foi outorgada?
 
Considerando que, a Democracia Brasileira é Representativa, mas, tem assegurados alguns direitos, próprios da Democracia Participativa, mediante a inclusão no texto constitucional de tímidos institutos que permitem uma participação de forma direta, da sociedade, conforme os Arts. 10,11,31,parágrafo 3°, 74,parágrafo 2°, 194, inciso VII, 206, incisos VI e 216, parágrafo 1°, é chegado o momento histórico de mesclar as duas formas de governo, Representativa e Participativa, dando flexibilidade e avanço político, incluindo no texto constitucional, aquilo que o legislador negou ao povo brasileiro, ou seja, a garantia da iniciativa popular das leis, mediante o Instituto da Iniciativa Popular, já constante, como vimos, dos seus Arts. 14 e 61, mas de forma limitada, perdendo o seu sentido  fiscalizador e político, face à total dependência ao Congresso Nacional. A Democracia não teme o Povo, ao contrário, necessita da sua participação efetiva, das suas organizações representativas, para enriquecerem e dar representatividade às ações do governo.

Considerando que, a história da humanidade está sendo repensada, que o mundo evoluiu e que os avanços tecnológicos tornaram-no menor, uma verdadeira Aldeia Global, precisamos preparar a sociedade brasileira para este milênio, de forma que, venha a funcionar como um Todo, constituído de partes, politicamente responsáveis, criando assim, um sentido Holístico para uma velha forma  de governar. Sendo o homem uma Parte do Todo, ele é Todo e Parte ao mesmo tempo, e a sua responsabilidade social e humana é trabalhar como Parte, pelo fortalecimento do Todo, para que possa o bem público, eticamente administrado, propiciar a felicidade coletiva.

Considerando que a essa nova  forma holística de governar, deveremos chamar de DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA, ou  -  TRANSPARTIDARISMO -  porque representará um movimento ético, interno e coletivo em direção ao futuro, pelo nascimento do novo  homem, na sociedade, como um ente social, altamente consciente, que está em busca de paz, harmonia e equilíbrio, pela construção democrática de um modo Holístico de vida, baseado em ações corretas e corretas relações.

O MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO, considerando que, a Democracia é um processo em evolução permanente, que deverá antecipar-se aos acontecimentos nacionais, primando pelo equilíbrio e a harmonia da sociedade, conclama o Povo para participar de uma corrente nacional de mentes espiritualizadas e democráticas, que exigirão o direito de apresentar, por Iniciativa Popular Direta, Emenda à atual Constituição, em seus arts. 14 e 61, para que o Povo tenha o direito à iniciativa das leis, praticando a nação, uma forma mista de governo, exercendo a  Democracia Representativa/Participativa, mediante envio ao  Congresso Nacional ,  dessas iniciativas, pelos seguintes aspectos:
 Em nosso ordenamento constitucional, qualquer reforma à Constituição, só será possível  pelo Congresso Nacional, como representante do Povo.  Por iniciativa direta da população, não há possibilidade de serem apresentadas e aprovadas leis e emendas constitucionais.
Dessa maneira, a Democracia perde o seu significado fundamental, deixando de ser um  regime político no qual  a vontade popular possa  ser expressada  de forma direta, pela  sociedade.
Os legisladores criaram um mecanismo ilusório no Art. 14 da CF, incluindo o Inciso III, ao lado do Plebiscito e do Referendo, como direito político, para o exercício da soberania popular.
Todavia, o  Art. 61, em seu parágrafo 2°,  que trata da iniciativa das leis, limita esse direito à apresentação de projeto de lei ao Congresso Nacional, ou seja, o que se dá com uma mão, tomar-se-á com a outra e fica tudo, como se nada existisse, isto é, o elemento fundamental da sociedade, o Povo, ficará  sempre preso ao Congresso Nacional, que continuará sem a fiscalização popular e, dessa forma, a Democracia Participativa Direta, jamais será exercida.Os Congressistas falarão, sempre, como intermediários e sem nenhuma responsabilidade pessoal e política .
Caberá aqui uma indagação: e se o Congresso Nacional, em sua maioria for composto por lobistas, negociantes da coisa pública, pessoas inidôneas e sem  representatividade, levados até lá, por eleições fraudulentas?



COMO FICARÁ A DEMOCRACIA E COMO FICARÁ O POVO ?



Qual será o mecanismo de defesa da sociedade, para uma limpeza ética, quando necessária, diante do corporativismo  dos senhores congressistas,     conforme os escândalos que tanto nos infelicitaram, como Povo, senão, a plena recepção, no texto constitucional da Iniciativa Direta Popular para a elaboração das leis, como salvaguarda dos seus direitos inalienáveis, como formadores de uma nação e como  fonte de todos os poderes que são outorgados aos seus dirigentes. 

O Movimento do Transpartidarismo será uma correção, nos rumos de toda a filosofia do Instituto da Democracia, desde o momento inicial em que foi pensado pelos filósofos gregos, como uma forma de governar, para a existência de uma sociedade harmônica e que nos propiciaria felicidade, até os dias atuais, quando foi sensivelmente desvirtuada, em seus princípios básicos, servindo de ancoradouro para as mais perversas intenções humanas.     
A salvaguarda da Sociedade, a partir de agora, será a adoção plena do Instituto da Iniciativa Popular, permitindo ao Povo existir, como uma entidade concreta, que dá poderes e terá poderes para retirá-los, quando necessário e, não, como é hoje, uma mera hipótese política, algo difícil de mensurar o seu peso real,  na sociedade.
Essa efetiva e direta participação da sociedade, nos destinos da nação, é  o exercício da verdadeira Democracia, como uma forma de governo do Povo,      para o Povo e Pelo Povo, como bem a definia o presidente americano  Abraham Lincoln, o criador desse conceito. 
Sem a adoção dessa medida, não teremos salvação, continuaremos, como uma sociedade subjugada, administrada por procuradores inescrupulosos e aventureiros, isentos de prestação de contas, respaldados legalmente, pelo voto irresponsável, de cidadãos alienados.    
      


 MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.


EMENDA CONSTITUCIONAL  PRO BRASIL N° 1, POR INICIATIVA DIRETA POPULAR.



O Povo Brasileiro, por Iniciativa Popular e desejando fortalecer a Democracia Participativa, na conformidade do Art. 14, inciso III e Art. 61, parágrafo 2°, da Constituição Federal do Brasil, por subscrição dos eleitores constantes da relação anexa, representativa das exigências legais de 1%(hum por cento) do eleitorado nacional, com participação mínima de cinco Estados, respeitados os limites de 0,3( três décimos por cento) em cada um deles, sobre o seu número de eleitores inscritos, contidas, no artigo 61, parágrafo 2°, vem através desta subscrição, apresentar Projeto de Lei de Emenda Constitucional ao texto atual do Art.61 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, que passará a ter a seguinte redação,

Art.61,par.2° do texto atual:

“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado, nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.

Art. 61, parágrafo 2°, nova redação no texto emendado por Iniciativa Popular:

 A Iniciativa, Direta, Popular, Instituto da Democracia Direta, Participativa, será exercida a qualquer tempo, mediante a remessa, formal, ao Congresso Nacional de projeto de lei para referendo, comprovando-se a subscrição nacional distribuída pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. 

Parágrafo 3°. O Tribunal Regional Eleitoral coordenará a nível nacional, a intenção da abertura da Iniciativa Popular, nas mesmas condições de um processo eleitoral, atendendo requerimento dos seus iniciadores, distribuindo de imediato para todos os Estados da Federação, a comunicação de regularidade do processo, para a colheita das subscrições, devendo ser oferecida aos organizadores, a listagem dos eleitores, em cada Estado e todos os seus municípios, bem como, os meios legais e administrativos para a cobertura nacional das assinaturas, com reserva do horário eleitoral na mídia.
O resultado final da colheita das assinaturas será depositado em cada Tribunal Estadual, que processará as informações, guardando os seus arquivos e fornecendo aos organizadores da Iniciativa Popular, a competente Certidão, na qual constará: o número de cidadãos participantes, favoráveis à Iniciativa e à normalidade e lisura do evento, servindo este documento para informar o encaminhamento da Iniciativa ao Congresso Nacional, para o Referendo.

Parágrafo 4°.  A Lei de Iniciativa Popular apresentada ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, será referendada,  em sessão especial, com qualquer número de parlamentares,   em     “ regime     de    urgência    urgentíssima ”,  não recepcionando qualquer tipo de discussão, protelação ou emendas, por se tratar de Lei Supra-Congressual, originária da Fonte Natural do Poder que é o Povo, sendo, ato contínuo, encaminhada para a Sanção Presidencial, não podendo sofrer veto. 


Subscritores:

1. Josenildo Ferreira de Carvalho
        Ad. OAB 788 AL




 MOVIMENO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.


                       EMENDA CONSTITUCIONAL N° 2

Variações, preliminares, para compreensão da futura Emenda.

No sentido de levarmos o Brasil a um Movimento Popular, Político e Democrático  vislumbramos de imediato, a necessidade de urgentes reparos em alguns pontos críticos na atual Constituição e legislação infraconstitucional,  para o nosso aperfeiçoamento  institucional
Esta, é uma pequena contribuição inicial para que possamos promover um ajuntamento de mentes privilegiadas e começarmos a estudar a feitura do nosso novo Contrato Social e da legislação complementar . A atual Constituição deverá ser totalmente refeita, a partir de novos conceitos, advindos de bases holísticas, para uma nova sociedade.
O que aqui se apresenta está disponibilizado como uma doação, uma forma de iniciarmos o diálogo e, deverá ser acrescido, melhorado e repensado, para que o documento final, seja a expressão de uma consciente decisão democrática, vindo a representar a satisfação dos interesses coletivos, constituindo uma unanimidade  capaz de propiciar paz interna, segurança social e harmonia.
Tudo, na Democracia Transpartidária, advirá diretamente da supremacia da vontade coletiva consciente, pois, não haverá partido político, em um futuro remoto. Essa vontade estará acima de qualquer forma delegatória de poder, em todos os níveis. Todo poder será temporário e não haverá forma hereditária de exercê-lo, porque a todos os membros da sociedade serão  dadas as mesmas e iguais chances, para que venham a ocupar os mais importantes escalões decisórios da nação. 
Esperamos que se inicie de imediato, esse trabalho, de tão grande significação patriótica, de formas, amorosa, consciente e dedicada, para que possamos criar uma nação equilibrada e um povo que viva em harmonia e prosperidade.

Alterações constitucionais, urgentes e necessárias, par atender aa aspirações populares.  Comentando as alterações. 


                     Dos Princípios Fundamentais.


Art.1°. 
Inc. V.  O TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO ou seja: a Representação Parlamentar Democrática Participativa Direta.

Inc.I. A Supremacia do poder nacional será exercida pela sociedade civil, representada pelo Parlamento Brasileiro e, a ela, estarão adstritos todos os organismos militares federais e estaduais, cujo comando geral estará a cargo de uma autoridade civil.

Do Judiciário.

Art. 5°. b).

 Em todos os pleitos judiciais, fundamentados em direitos  líquidos e certos, mediante prova documental hábil, aonde não haja subjetividade, ou  que não envolvam altas especulações doutrinárias, o rito processual será digital, de defesa oral e sumaríssimo, independente de processo,  partes e valor atribuído à causa, não desafiando a prolatação de sentenças exaurindo-se a jurisdição, na mesma Corte aonde forem apresentados, mediante os julgamentos dos agravos de instrumentos e apelações, interpostas.


  Cria as Cortes Judiciais. v art.92              

Art.92. Cria as Cortes Judiciais, com duplo grau de jurisdição e juízo alternado de apelação, com dois juízes, sendo um, representante da OAB..
              Cria os Distritos Policiais/Judiciais, funcionando com uma Corte  Especial, junto a um Distrito Policial.
              Cria a Declaratória Preliminar de Direitos Objetivos
              Cria o Mandato de Cumprimento e Executividade Imediata, nas áreas cível, comercial, laboral e fiscal, com despacho fundamentado e isento de sentença, sem contestação ou recursos de qualquer natureza.
                 Dá aos advogados a condição de conciliadores judiciais natos, em suas bancas, podendo realizar registros dos seus atos legais nos cartórios das Cortes, para conseguirem a condição de títulos executivos judiciais líquidos e certos, com executividade  imediata garantida, por  Chancela Judicial.

Art. 7°.  Torna os direitos dos trabalhadores, em casos de dispensa, após apresentação dos cálculos pelo contador e acordados com a empresa,  líquidos, certos e incontestáveis, mediante registro digital nas Delegacias do Trabalho, não se constituindo em objeto de qualquer tipo de negociação ou acordo, para liquidação.
                  Cria o Mandato Laboral de Cumprimento e Executividade Imediata, na conformidade com o art. 92.
                                 
Art. 9°.    Regula a greve e cria a Declaração do Estado de Greve, para a discussão da sua legalidade, pelas Delegacias do Trabalho.
                 Estas medidas levarão à  uma reformulação e redução do Judiciário Trabalhista, no Brasil, que é um incentivador de conflitos sociais entre capital e trabalho, sendo a sua base fundamental,  o acordo trabalhista.
Art. 95.  Cria o dever constitucional dos juízes em receber os advogados a qualquer hora valorizando o papel do advogado, mediante o respeito às suas prerrogativas.
Art.96.  Cria o cargo de Advogado Corregedor, indicado pela OAB, nas Corregedorias, para a fiscalização do Judiciário.
Art.99. Dá ao Judiciário, autonomias administrativa e financeira. Extingue os concursos para juízes substitutos, que deverão ser convocados, mediante convite formulado à OAB, que o suprirá com os profissionais, mais capacitados, respeitado o limite de 35 anos de idade e dez anos de exercício da profissão. Desvincula os atos administrativos e financeiros do Judiciário ao Executivo, passando a escolha dos Ministros Presidentes dos Tribunais Superiores, a ser feita internamente, com referendo do Congresso Nacional. 

Cria o processo eleitoral entre a comunidade jurídica do País, com a coordenação da OAB,  para escolha dos Ministros e Desembargadores, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Estaduais.



Direitos Políticos.


Art. 14.    Proíbe o voto do analfabeto.
                 Cria a Iniciativa Direta Popular, instituto da Democracia Participativa e Transpartidária Política, como direito natural do povo  que terá a iniciativa das leis e, de emendar a Constituição, sem a interferência do Legislativo, mediante plebiscito, requerido ao Legislativo e sob a coordenação e registro  no  Tribunal Superior Eleitoral.
                  Regula a disputa aos cargos, no Legislativo e no Executivo e impede o carreirismo político. Cria o mandato único.
               Trata das inelegibilidades e dos parentes consangüíneos e afins, bem como dos ocupantes de cargos públicos. Torna imprescritível, o crime eleitoral.
Art.17.   Autoriza o registro de candidatura, independentemente, de partido político, torna livre o processo eleitoral, para o Executivo.
Art.27. Reduz o número de vagas, nas Assembléias Legislativas.
Art. 29. Extingue os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeito e vereadores. Cria a função do Gerente Municipal, profissional de nível superior, para administrador municipal. Cria o Conselho Municipal, como órgão fiscalizador.
Art. 37.   Regula os cargos de confiança.
Art. 44.   O Poder  Legislativo será exercido pelo Parlamento Brasileiro.              
             
Art. 45.  Torna a eleição dos parlamentares majoritária e, reduz o número de vagas.
Art. 46.   Extingue-se o Senado Federal.
Art. 49. Inc. XI. par.único. Institui o Voto de Confiança e a Declaração da Retirada do Voto de Confiança, no Parlamento Brasileiro.
Art.53. Regula a Imunidade Parlamentar, tornando-a restritiva ao exercício ético da Representação.
Art. 60.  Inclui a Iniciativa Direta Popular, como direito natural do povo, à iniciativa das leis.
Art. 77. Torna majoritária e em único turno, a eleição de Presidente e Vice –Presidente.
Art.82. Altera para dez anos o mandato Presidencial, mediante avaliação  do Legislativo, em sessão especial, vedada a recondução.
Art.84. Adota critério para as nomeações dos assessores presidenciais.
Art.87. Extinguem-se os Ministérios, cria-se o Sistema Nacional de Gerenciamento,  sob a direção das Secretarias Gerais, vinculadas à Presidência da República.
Par. Único.  O Sistema Nacional de Gerenciamento, funcionará nos Estados com Gerentes Federais, supervisores, coordenadores,  auditores e o Conselho Municipal, em parceria com a administração local.



MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLITICO



COMO FICARÁ O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA,  ?

O exercício do mandato representativo implicará compromisso pessoal com o povo. O representante não terá posição particular a defender, mas, uma responsabilidade coletiva.
A oposição ao governo deixará de ser sistemática, para ser movida por um interesse nacional. Não haverá líder de maioria, nem de minoria, no Parlamento Nacional, mas, uma movimentação natural que leve os parlamentares à formação de blocos para a aprovação ou rejeição de projetos.
O TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO será a libertação do Executivo. O Parlamento será um aliado, não, um agenciador de interesses. Não haverá mais as famosas trocas de interesses, para a aprovação das medidas governamentais.

1.  O VOTO DE CONFIANÇA

Contará o Parlamento Nacional, com a criação de um instituto democrático denominado: Declaração da Retirada do Voto de Confiança, (art.49,XI,p.único) por maioria absoluta, destinado à fiscalização permanente dos atos do Presidente da República,  do Presidente do Parlamento e  seus membros, dos Ministros dos Superiores Tribunais, dos Presidentes do Banco Central e Diretores das Sociedades de Economia Mista, Autarquias e, detentores de cargos de confiança, em todos os níveis da administração pública. Este mecanismo parlamentar deverá ser utilizado em quaisquer circunstâncias aonde a autoridade ou funcionário esteja moralmente, comprometendo a sua representação ou dever de ofício funcional e deverá anteceder aos procedimentos judiciais, para que haja isenção no julgamento.
  

2.  OUTROS ASPECTOS.

Todo e qualquer processo administrativo, envolvendo autoridades, será público, ficando proibidos os processos sigilosos ou secretos, sendo o Ministério Público, o guardião e responsável pela sua condução, com poderes para reportar-se ao Parlamento Nacional, requerendo as providências sumárias para a aplicação da Retirada do Voto de Confiança.
Os processos administrativos em caso de excesso, abuso de autoridade ou corrupção, serão sumários, com o imediato afastamento do funcionário e indisponibilidade de bens, caso haja envolvimento financeiro, garantida a mais ampla defesa, até o final das apurações.

A Constituição será flexível, não haverá rigidez ou aspectos imutáveis.



3.  NA EDUCAÇÃO.


Um novo processo educacional será privilegiado. A escola será um lar. A pedagogia holística, com valores humanos, cuidará do surgimento de um novo ser. A Escola será um laboratório vivo e deixará de ser um depósito de crianças.
A juventude brasileira terá tratamento especial e será chamada a desenvolver um trabalho solidário em todos os pontos do País, integrando a sua população jovem e propiciando um intercâmbio policultural, nas diversas regiões.
Os atuais professores serão reciclados, para tornarem-se Facilitadores Holísticos. As grades curriculares e os cursos serão totalmente renovados, para acompanharem um padrão de educação holística, com implantação da pedagogia do amor.
As Universidades, como são hoje operacionalizadas, deixarão de existir  e serão universalizadas, realmente, para tornar o País, um grande Campus Universitário, com valorização da pesquisa científica, recepcionando toda e qualquer forma de conhecimento humano ou habilidades, saindo do campo exclusivista do academicismo medieval.
Todas as escolas que formem profissionais, cuja oferta seja maior do que a demanda do mercado, poderão ter as suas atividades suspensas pelo tempo necessário ao equilíbrio e à valorização do profissional e da profissão.
Todo estudante ou profissional deverá, em doação amorosa, oferecer um  mês da sua vida, ao ano, para trabalhar pela coletividade. A faixa etária de 30/65 anos, será a conselheira nacional para o funcionamento dos estágios comunitários e cuidará do apoio oficial das novas gerações, na prestação do serviço desinteressado e democrático aos necessitados.
Essa será a faixa limite, inicial, para que o cidadão possa concorrer aos cargos eletivos.
A faixa etária acima de 65 anos será o segmento dos sábios e, dela, carecerá sempre a sociedade. Os homens dessa faixa serão chamados para as missões mais importantes e que precisam de conhecimento, moderação e sabedoria.

O TRANSPARTIDARISMO acabará com o assistencialismo que mutila moralmente, o cidadão, e, passará a oferecer oportunidades reais de crescimento pessoal, tornando o homem um ser válido, na sociedade, devendo a luta contra o analfabetismo ser a sua bandeira, permitindo a todos os brasileiros, serem cidadãos, verdadeiramente, mediante o direito ao seu título eleitoral.


4.  NA ADMINISTRAÇÃO.

Instituirá o Sistema Nacional de Gerenciamento vinculado às Secretarias Gerais, responsável pela administração dos órgãos públicos de forma empresarial e participativa, mediante parcerias, com a comunidade que, receberá delegação de poderes, para a prestação de muitos serviços públicos.
Descentralizará todos os serviços públicos, adotando o sistema de micro-regiões e procurará reduzir ao máximo, a participação direta do Estado, na administração de tais serviços.
No lugar dos atuais ministérios funcionarão as Secretarias Gerais, como órgãos assessores do Presidente da República. Toda a estrutura ministerial será deslocada para os Estados, funcionando de forma compartilhada, nas respectivas Secretarias. 
O  órgão fiscalizador do sistema será o Conselho Auditor Nacional, com poder de representação ao Ministério Público.


5.  CAPITAL E TRABALHO.


Esta será a mais importante mudança, nos destinos da sociedade brasileira. Incentivar-se-á o sistema participativo de gestão empresarial. O capital nacional será chamado a participar desse esforço , com incentivos fiscais e financeiros e garantia de remuneração compatível. Deixará de ser um meio de especulação para tornar-se um fator de progresso e desenvolvimento, mediante a criação dos Fundos Operacionais Produtivos, que oferecerão suporte financeiro, administrativo e técnico ao empresariado  brasileiro. Esses Fundos terão o aval do Tesouro Nacional que, neles, investirá as suas reservas, orçamentárias, sendo o seu guardião legal e controlador fiscal, sem, contudo, neles intervir, operacionalmente.  Por norma legal, não trabalharão com  empresas poluidoras, ou que estejam fora das normas de proteção ambiental e respeito à natureza, as que operem com investimentos especulativos, nem investirão, no mercado bolsístico e destinar-se-ão, com prioridade,  a administrar o aporte financeiro, para os investimentos operacionais e capital de giro de longo prazo e a custos democráticos, permitindo uma empresa nacional eficiente e competitiva, com garantia do pleno emprego, paz e harmonia social.




MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.




PROPOSTA DA EMENDA CONSTITUCIONAL DIRETA, PRO-BRASIL n° 2, POR INICIATIVA DIRETA POPULAR, a ser apresentada logo após a aprovação da Emenda n° 1.


O Povo Brasileiro, por Iniciativa Direta Popular, na conformidade da Constituição Federal em seu Art. 61 e seus parágrafos, vem encaminhar ao Parla mento Nacional, para referendo, a presente Emenda Constitucional aos artigos a seguir indicados, com as novas redações dos textos emendados:

Art. 1°. 

V . A organização DEMOCRÁTICA DIRETA PARTICIPATIVA  da sociedade, com representantes eleitos diretamente pelo povo, organizado em partidos políticos, com real representatividade.
Inc. I. A Fonte Original do poder é o povo e, a  Supremacia da Sociedade Civil será exercida através do Parlamento Brasileiro, o fiscal constitucional de todos os demais Poderes da República.
Inc.II. Por delegação do parlamento Brasileiro, todos os organismos militares, federais e estaduais, estarão sob o comando superior de uma autoridade civil denominada Secretário da Defesa Nacional.
Inc.III. Serão extintos os atuais Ministérios Militares. Cria-se a Secretaria da Defesa Nacional.

  
Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo I .  Art.5°. XXXV, 

a).  As Súmulas dos Superiores Tribunais, publicadas, serão Vinculantes e obrigarão, de imediato, ao Judiciário, quando as decisões  de instâncias inferiores não estejam na conformidade com os seus enunciados.

b).   Todo e qualquer pleito cujo pedido já tenha julgamento uniformizado pelas cortes judiciais, em todas as instâncias, ficará isento do processo e do procedimento,  não terá partes, mas, interessados em receberem a Chancela Judicial Cartorária, digital, sob a administração de um juiz.

b).  Em todos os pleitos judiciais, fundamentados em direitos  líquidos , certos e incontestáveis mediante prova documental hábil, aonde não haja subjetividade, ou  que não envolvam altas especulações doutrinárias, o rito processual será digital, de defesa oral e sumaríssimo, independente de processo,  partes e valor atribuído à causa, não desafiando a prolatação de sentenças, exaurindo-se a jurisdição, na mesma Corte aonde foram  protocolados.

c).  Cria a Chancela  Cartorária, procedimento especial de jurisdição voluntária, presencial ou eletrônico, para entrega da Chancela Judicial, independente de processo, na execução de direitos líquidos, certos e incontestáveis. 
              
d). Declaratória Preliminar de Direitos Objetivos.

Todo e qualquer documento extrajudicial, que venham a ser submetido, ao exame das Cortes e, registro em seus Cartórios, visando a sua homologação, como título executivo judicial, líquido, certo e incontestável, deverá ser analisado, previamente por advogado, sob a sua responsabilidade pessoal, que emitirá parecer técnico para configurar o seu conteúdo legal, sua autenticidade e juridicidade. Nos casos de contratos de financiamentos pelo sistema financeiro nacional, empresas comerciais, cartões de créditos e prestadoras de serviços públicos e particulares, o profissional denunciará as cláusulas tidas como  abusivas ou leoninas, que serão consideradas de nenhum valor, indiscutíveis e anuladas, em preliminares, pela Corte .
d) Para execução do estabelecido neste Art. e seus parágrafos, fica criado o procedimento cautelar denominado – Declaratória Preliminar de Direitos Objetivos, para tornar os documentos extrajudiciais em Títulos Executivos Judiciais, líquidos, certos e incontestáveis, que desafia o Mandato de Cumprimento e  Executividade Imediata, com aplicação, nas áreas cível, laboral, comercial e fiscal, não comportando conciliação, contestação, nem recursos, com despacho fundamentado, isento de prolatação de sentença.

e)  Do Juizo Conciliatório.

Na qualidade de auxiliares, na distribuição da justiça os advogados funcionarão em suas bancas, como extensão do Judiciário, exercendo o juízo, conciliatório, elaborando documentos e pareceres realizando acordos, valendo os instrumentos extrajudiciais que realizarem, como títulos executivos judiciais, líquidos e certos mediante homologação e registro, digital, nos Cartórios das Cortes, para os efeitos legais.



Capítulo II.  Dos Direitos Sociais

Art. 7°.

Par. 1°.  Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, assegurados todos os direitos constitucionais do trabalhador, que são inalienáveis e não constituem objeto de qualquer tipo de negociação ou acordo, com garantia legal do pronto pagamento, no ato da dispensa, sob pena da  expedição de Mandato de Cumprimento e Executividade Imediata e penhora de bens, para satisfação do pagamento da indenização devida, isenta de contestação ou recursos.

a). O cálculo da indenização apresentado pelo contador, sujeito à conferência da empresa, constituirá, título, executivo, judicial, líquido, certo e indiscutível, mediante o registro nas Cortes Judiciais, por requerimento de advogado legalmente constituído.

Art. 9°.

Par. 1°. A nenhuma categoria profissional pública ou privada, será dado o direito à paralisação das suas atividades, o boicote da produção ou piquetes que venham a  impedir o funcionamento normal da atividade produtiva e dos serviços e atividades essenciais da comunidade.

A GREVE

Par. 2°. Será declarado Estado de Greve pela categoria profissional que indicará representantes junto aos seus sindicatos, para a negociação com a classe patronal. Caso não haja acordo, será encaminhado pedido para a intermediação das Delegacias  do Trabalho, que terão poderes conciliatórios. Continuando o impasse, nas negociações, declararão estas, a procedência ou não,  da greve. Caso seja julgada legal, a greve, a classe patronal será obrigada por decisão judicial, ao atendimento das reivindicações da categoria, sob pena de aplicação de multa diária em beneficio do sindicato da classe. Caso seja declarada ilegal a greve, ou abusiva, o sindicato da categoria, que deu inicio ao Estado de Greve será condenado ao pagamento de multa à classe patronal.
Par.3°. As multas a serem aplicadas serão da competência interna dos Tribunais e, atenderão a cada caso específico, da categoria envolvida, levando-se em conta a importância, o tamanho da força sindical e, a sua situação econômica, no contexto social.
Par.4°. Caso a categoria em greve não tenha representação sindical, a mesma será assistida pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
Par.5°. Os abusos cometidos sujeitam os participantes às perdas e danos e às penas da lei.

Título II .  Capítulo IV. Dos Direitos Políticos.

Art. 14. Par. 1°.
Inc. II. Facultativo para:
a.   As mulheres maiores de sessenta e cinco anos
b.   Os homens maiores de setenta anos
c.   Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.
Par. 2°. Não podem votar, nem serem votados, os estrangeiros, os analfabetos e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
Par.3° Inc. VI,e). A qualquer cidadão, em condições de elegibilidade, ser-lhe-á assegurado o direito ao registro da sua candidatura, perante o TRE, para concorrer às eleições, independentemente, da filiação partidária.
Par.5°. Cada cidadão terá direito a ocupar, por uma única vez, um cargo eletivo da sua escolha pessoal, nos poderes Legislativo e Executivo. Logrando a eleição, perderá o cidadão, os direitos políticos de voltar a ser candidato por qualquer outro cargo eletivo. Fica proibido o carreirismo político.
Par.6°. Não será permitida a renúncia de cargo representativo, para a disputa de nova eleição.
Par.7°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular: o cônjuge, o companheiro ou, companheira, a concubina, os parentes consangüíneos ou, afins, até o terceiro grau, ou, por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado e, Distrito Federal, ou, de quem os hajam substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Ficarão inelegíveis, também, os cônjuges separados judicialmente, ou divorciados, até três anos antes das eleições, bem como, aqueles que, legalmente separados, continuam mantendo relação marital.
Inc. I. São também, inelegíveis, os detentores de cargos públicos de qualquer natureza e, que, não hajam se desincompatibilizado, no prazo de seis meses antes do pleito.
Par. 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, por crime eleitoral, contado a partir da diplomação, instruída a ação com as provas  e, caso sejam confirmadas as denúncias, será o réu condenado a cinco anos de prisão, em regime fechado, perda dos direitos políticos, com extensão aos seus familiares ascendentes, descendentes e colaterais, conforme o par. 7° deste artigo, sendo  obrigado a restituição de todos os valores recebidos dos cofres públicos, a qualquer título.
Par.11. A ação de impugnação será de rito sumário e, o processo, de natureza pública ficando à disposição da sociedade, para os efeitos legais. O autor responderá, na forma da lei, se temerária ou, de manifesta má-fé, a denúncia.


Capítulo V.  Dos Partidos Políticos.


Art. 17.   São extintos os partidos políticos. É livre o processo eleitoral, com registro dos candidatos, nos Tribunais Eleitorais, independentemente de agremiação partidária. A representação política é da sociedade como um todo e não, de grupos organizados, para a disputa do poder.
Par.Único. Revogam-se os demais dispositivos constitucionais, em contrário.


Título III.  Da Organização dos Estados.
Capítulo III. Dos Estados Federados


Art. 27. O número de vagas para o preenchimento dos cargos de Parlamentares Estaduais, a serem ocupadas por cidadãos  que tenham elegibilidade, conforme a lei, terá a seguinte composição:

20(vinte) vagas para Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná .
  
11(onze) vagas para os Estados: Amazonas, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Piauí, Maranhão, Distrito Federal, Goiás, Rio Grande do Sul.
07(sete) vagas para os demais Estados.
Par. 1°. Será de cinco anos, o mandato dos Parlamentares Estaduais.
Inc.I. Serão diplomados pelos Tribunais Eleitorais, os Parlamentares eleitos e os primeiros e segundos suplentes, na mesma proporção das vagas dos eleitos, obedecendo-se a ordem decrescente dos votos obtidos por cada um deles.

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de cinco anos, realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente.


Capítulo IV.  Dos Municípios

Art. 29. Ficam extintos os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Todos os municípios brasileiros serão  dirigidos por um Gerente Municipal, profissional de nível superior, a ser  nomeado pelo Governador do Estado, mediante apresentação de lista tríplice, para um mandato de 5 anos, com o   referendo do Poder Legislativo.
Par. Único.  Será instalado em cada município um Conselho da Comunidade composto de, no mínimo, seis membros com três anos de gestão, que exercerão a fiscalização, dos administradores, com poder de representação, junto aos organismos oficiais. A Lei Estadual complementará a nova organização municipal.


 
Capítulo VII. Da Administração Pública

Art. 37. Inc.II.  A investidura em cargo público administrativo, nos três poderes, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
a).  Ficam excluídos dessa exigência, os cargos de juiz substituto, procuradores, em todos os níveis e de membros do Ministério Público, cujas vagas serão preenchidas por convite público aos advogados com registro, na OAB, que suprirá aos órgãos governamentais do pessoal técnico capacitado, de reconhecida honorabilidade e saber jurídico, respeitada a idade limite de 35 anos e dez anos de exercício da profissão.
Inc. V. Todas as funções de confiança e os cargos em comissão, nos três poderes da República, serão ocupados obrigatoriamente, por funcionários de carreira técnica ou profissional, advindos dos quadros funcionais desses poderes, sendo vedada qualquer outra forma de contratação.
Inc. VI – Qualquer cidadão que tenha concorrido em pleitos eleitorais e não tendo sido eleitos, ficam impedidos de exercerem cargos públicos na administração pública direta e indireta, a não ser por concurso ppúblico.


Título IV. Da Organização dos Poderes. Cap.I. Do Poder legislativo.

Seção I. Do Parlamento Brasileiro.

Art. 44.
Par. Único. Cada legislatura terá a duração de cinco anos.
Art. 45. O Parlamento Brasileiro compõe-se de representantes do povo eleitos pelo sistema de eleições livres e com voto majoritário, nos Estados.
Par. 1°. A representação nacional, por Estado, será de:
15(quinze)  Parlamentares Federais para: Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul ;
09(nove) Parlamentares para:  Amazonas, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Piauí, Maranhão, Goiás.
06(seis) parlamentares, para os demais Estados

Art.46.
Extingue-se o Senado Federal..

Art.47.
Par.1°. A não ser em assunto de segurança nacional, todas as deliberações e votações serão tomadas por voto declarado.

Art.49.
Inc. XVIII.  Oferecer em sessão regular, o Voto de Confiança  ao Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Parlamentares, Presidentes e Diretores das Sociedades de Economia Mista e Autarquias quando empossados, ou, declarar a sua retirada, naqueles casos em que as autoridades venham a desmerecê-lo.

Seção V.  Dos  Parlamentares.

Art. 53.
Par.3°. No caso de flagrante de crime inafiançável. Os autos serão remetidos ao Parlamento, dentro de vinte e quatro horas, para que, pelo voto da maioria simples dos seus membros, autorize a prisão e a formação da culpa.
Inc. 1.  A imunidade parlamentar, diz respeito apenas, ao exercício ético do Instituto da Representação Popular, que necessita da garantia da liberdade do parlamentar na sua atuação, não podendo ser condenado, em nenhuma hipótese, nem censurado por nenhum poder ou autoridade, dela excluindo-se todo e qualquer ato da vida privada do parlamentar e das suas atividades pessoais.

Inc. 2.  Não existirá  foro privilegiado para os parlamentares, ministros, diretores de autarquias e demais funcionários públicos, em toda a administração federal e estadual, em caso de crimes contra o patrimônio publico, desvio de conduta, abuso de autoridade e formação de quadrilha. Reserva-se ao presidente da republica a exigência da autorização do Congresso Nacional ou, a retirada do voto de confiança.



Seção VIII. Do Processo Legislativo

Art. 60.
Inc.IV. Por Iniciativa Direta Popular, encaminhada ao Parlamento Nacional para Referendo, nos termos do Art. 61 par.2°.

Capítulo II. Do Poder Executivo. Seção I. Do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Art. 77.
Par. 2°. Será eleito Presidente, o candidato que obtiver em eleições livres, majoritárias e em único turno, a maioria simples dos votos apurados, não computados os nulos e brancos.


Art. 82. O mandato do Presidente da República será de dez anos, vedada a recondução.
Art. 84.
Inc.XXVIII. É vedado ao Presidente da República, nomear pessoas que detenham mandatos de Representação Popular no Legislativo e Executivo, bem como, dos seus indicados: parentes, ascendentes, descendentes, companheiros, companheiras e, afins, para os cargos públicos, em todos os níveis da Administração Federal, visando composição  para a obtenção de maioria parlamentar.
O critério adotado para o preenchimento das funções públicas será o da competência pessoal, da formação técnica, e  da experiência vivencial, para o exercício da função.

Art. 87. Cria-se o Sistema Nacional de Gerenciamento . São extintos os atuais ministérios e os cargos de ministros. Criam-se as Secretarias Gerais, vinculadas à Presidência da República.
 P.Único.  Os ocupantes das Secretarias Gerais, serão os Secretários Federais e, exercerão a coordenação: financeira, administrativa e política do Sistema. Os ocupantes das Gerências do Sistema Nacional de Gerenciamento, serão os Gerentes Federais que darão operacionalidade ao Sistema, nos Estados.

Art.92.  Inc.IX
a.)               Os Tribunais de Justiça, nos Estados, funcionarão com  Cortes Judiciais, em todas as suas comarcas e instâncias, com dois juízes, no mínimo, sendo um, representante da OAB, com designação por cinco anos, sem recondução.
b.)              As Cortes terão duplo grau de jurisdição, em todas as instâncias, com juízo próprio e  alternado de apelação, face  aos julgados e decisões delas provenientes. Todos os julgados das Cortes deverão estar em conformidade com as Súmulas dos Tribunais Superiores, em matérias já decididas e de entendimento pacífico e uniforme.
c.)               Nas capitais dos Estados, junto a cada  Distrito Policial, funcionará uma Corte Especial Cível e Criminal. Nas comarcas do interior, os serviços policiais funcionarão agregados ao Judiciário e ao Ministério Público, que, sobre eles, exercerão fiscalização. Lei complementar definirá a nova estrutura do Judiciário.
d.)              Todas as decisões administrativas dos Tribunais seguirão os princípios gerais da administração pública e serão pautadas dentro dos princípios constitucionais estabelecidos para os demais poderes, ficando proibido decisão e voto secreto nos colegiados, tornando público qualquer julgamento e decisão, relativos aos seus membros, em obediência ao princípio da publicidade dos atos administrativos.


e.)               Nos Conselhos da Magistratura dos Tribunais, ou qualquer outro órgão similar, será obrigatória a nomeação de um membro fiscal da OAB, com poder de voto, decisão e representação.
f.)                Em observância à determinação Constitucional, é considerado crime contra a Administração Pública, a prática de Nepotismo, vinculando e responsabilizando, funcionalmente, a todos os membros das Diretorias dos Tribunais que responderão solidariamente.

Art. 95. 
Par. 2°. É dever constitucional do Juiz:

Prover a entrega da jurisdição, com elevado senso, de justiça, rapidez, eficiência e  responsabilidade funcional, sendo responsável, pessoalmente, por atitudes e decisões que venham a  ser prolatadas em sentido  contrário à  lei e às súmulas dos Tribunais Superiores.

Art. 96.

Inc. 1.

 b) Organizar suas secretarias e serviços auxiliares, bem como dos  Juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional que deverá ser permanente e com a participação da OAB.
Art. 99. Ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira e, com competência, para nomeação do seu próprio pessoal administrativo, bem como  dos magistrados, provendo o ingresso dos servidores, por concurso público, observadas todas as normas para os demais servidores dos outros poderes.
Para os cargos iniciais  de Juiz Substituto, o preenchimento das vagas, será,  na conformidade do Art. 37. Inc.IV,a) 
Par. 1°. Ao ser nomeado, o Juiz Substituto freqüentará o estágio probatório de dois anos, na Escola da Magistratura do respectivo Tribunal.

Par.2°. O Ministro Presidente do STF e dos demais Tribunais Superiores, serão escolhidos em processo interno de cada Tribunal e da comunidade jurídica.

 Par.3°. As escolhas, de Ministros e Desembargadores, serão da competência exclusiva dos Presidentes dos Tribunais Superiores e, dos Tribunais Estaduais, que procederão  ás eleições livres, delas participando toda a comunidade jurídica do país, sendo o pleito, realizado conjuntamente com a OAB, em cada  Estado .
Art. 192,III.



  
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.




Como seria possível exercitar uma democracia, sem partido político?


Essa pergunta todo o povo brasileiro vai fazer!

Na Democracia, originariamente, não existia delegação dos cidadãos livres gregos, para terceiros, ela era exercida, diretamente, mesmo, porque, nela, não se contemplava toda a sociedade grega, mas, apenas, uma parte privilegiada.
Com a exportação da idéia para outros povos, houve uma deformação da concepção original, passando a aristocracia burguesa a criar novas interpretações e institutos, para que o povo viesse a ser representado por intermediários, tendo em vista que não era possível conceder-lhe tanto poder, dada a desconfiança de que o povo viesse a usurpá-lo.
Surgiu o instituto da representação popular, como uma forma aristocrática maquiada, escondida e cheia de subterfúgios, em verdade, uma maneira enganosa, de dizer que o povo, tinha o poder, mas, só poderia exercê-lo, por procuração, com os mais amplos e expressos poderes de gestão para o político, e sem obrigação de prestar contas, durante todo o mandato.
Em nosso particular e humilde ponto de vista, a nossa suposta Democracia, sempre foi composta de uma Aristocracia intelectual dominante, que deu surgimento a uma Oligarquia dominadora, nos órgãos públicos, sustentada por uma estrutura medieval de príncipes, reis e rainhas e senhores feudais,  alimentando a sobrevivência da máquina administrativa, com o suor e o sangue da população dominada.
Em nome dessa suposta Democracia, foi criada a carreira política, na qual o cidadão ingressa e jamais sairá, percorrendo todos os cargos eletivos, desde vereador a presidente, criando uma superestrutura pessoal de dominação e poder dentro do Estado, que o torna imbatível, prepotente, fora do alcance da lei, um supracidadão, realmente.
Essa deformação política não terá fim, porque os que vão nascer, os filhos dos filhos, dos filhos, desse senhor feudal do poder, já têm as suas cômodas cadeiras marcadas na corte. A essa anomalia, institucional, quem dá o seu aval, para que ela continue, é o povo, de forma irresponsável. O partido político é um verdadeiro feudo e deverá acabar, em futuro próximo, para que o poder seja exercido, diretamente pelo povo. Não temos necessidade de partido político, pois, a sua única utilidade é gerar a formação de grupos com altíssimos interesses particulares, para dificultar o ato da governabilidade.
Temos observado através dos jornais, a concessão de favores especiais pelo Presidente, como liberações vultosas de recursos financeiros públicos, para certos grupos, em troca da aprovação de uma emenda constitucional, uma lei de interesse do Executivo.
Essa é a real função do partido político: juntar interesses escusos, dificultar as ações governamentais e negociar em beneficio do seu grupo, o apoio que deveria dar à governabilidade do País, por dever de ofício, por exigência constitucional.

E ao povo o que sobra ? Só o dever de votar, para garantir a continuidade da corrupção!

No TRANSPARTIDARISMO, em tempos futuros, não existirão partidos políticos, porque precisamos dar um corte, na cabeça do dragão que consome a esperança do povo brasileiro. Existe partido político, no Congresso, somente para vender apoio, existe o partido de um homem só, ou seja, o partido dele mesmo. E a representatividade  e a ideologia, aonde estão?  A quem, realmente, representam esses partidos?  Existe partido dos verdes, dos vermelhos, dos evangélicos, dos senhores, feudais. E os reais interesses do povo, como ficam? Será que existe, realmente, um partido do povo?
Um partido político é uma escola de autoritarismo. Um cruel insuflador de egos. Não há interesses coletivos a serem defendidos pelos líderes partidários. O interesse é particularíssimo, do grupo, no sentido de permanecer no poder o maior tempo possível, visando a  crescer e assumir posições privilegiadas, no comando nacional, não participando o povo, das decisões, mas, o grupo de pessoas privilegiadas. O crescimento interno, sem nenhum limite, é o seu único objetivo, não há “a expressão da vontade geral”, como pensava Rousseau, no seu  célebre Contrato Social.
Um partido político é um vetor que fomenta um sentimento pernicioso, chamado paixão coletiva, um impulso insano, que tem levado a humanidade, no sentido da mentira, do crime,  da dominação e da explosão social desenfreada, conforme as idiossincrasias dos seus líderes, segundo ficou tão bem expressada, na mente coletiva, a criação do nazismo, na Alemanha e do fascismo, na Itália, ficando bem demonstrado que o fim, em si, do partido político, é ser totalitário. Em hipótese nenhuma, o partido representa o pensamento do povo. Este é um engano histórico que precisa ser revisto, para que as futuras gerações possam viver, em uma sociedade libertária.
No Congresso nacional, o mecanismo mais pernicioso, chama-se “bancada da maioria”, o inferno astral do Executivo e que o obriga de forma imoral, a negociar desde liberação de verbas, até, o loteamento dos cargos públicos, para que as leis de interesse nacional, venham  ser, aprovadas. Quem não lembra da triste experiência do então Presidente João Figueiredo, que efetuou o rateio dos Ministérios entre os partidos políticos, pensando estar realizando uma abertura política, sem imaginar sequer, que estava propiciando a falência definitiva dos serviços públicos, começando com a então Previdência Social, a desesperança do povo brasileiro. Imaginem as chaves dos cofres de um Ministério, entregues a um hábil e experiente político?  Essa atitude impensada resultou, o nosso momento atual, com a falência da administração pública, sem que possamos apontar um responsável pelo desastre. Diz-se em holismo, que as nossas ações refletem-se, no futuro. Não conhecemos verdade maior ! A triste e, irresponsável situação atual, do nosso País, deve-se àquela ação, destinada a afagar o ego dos nossos políticos.  Repete-se, hoje, o cruel mecanismo, em todos os níveis da administração !
O MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO exorta o povo brasileiro, a repensar  os destinos políticos da nação. Este é o momento de efetuarmos, a maior mudança em nossas instituições, para que possamos construir uma sociedade, holística, humana e fraterna.
Vejam bem, como a coisa da fragmentação, advinda do Paradigma Cartesiano, vem influindo na nossa vida pessoal, diária e permanentemente, de forma tão desorganizadora.
Não há necessidade de partido para o pleno exercício da Democracia ! Os representantes eleitos pelo povo receberão uma procuração para o exercício do mandato e ficarão sujeitos à prestação de contas, diante do seu eleitorado. O seu posicionamento não será pessoal, mas coletivo, a sua vontade não imperará, mas, a vontade popular. O representante do povo poderá fazer oposição ao governo, ou poderá apoiá-lo, é seu dever exercer com liberdade e autonomia o seu mandato,  podendo formar grupos dentro do Congresso, aliar-se a um ou a outros, poderá constituir maiorias, mas, nunca poderá condicionar o seu apoio ou retirá-lo, negociando posições personalíssimas e interesses escusos.
O TRANSPARTIDARISMO será a libertação do Executivo, o processo pelo qual, o Presidente da República  ou, um governador, terão condições de realizar um plano decenal de governo e sem receios, ter a convicção de que o cumprirá, porque o Congresso Nacional será o seu aliado para o alcance das metas nacionais.
A inexistência do partido político acabará com a oposição sistemática, como acontece hoje. O que é oposição, senão, a imposição grupal de negociar para obter lucros e vantagens adicionais? Mas, a oposição verdadeira e patriótica, será exercida em bloco e, será a mais ferrenha oposição que poderá sofrer um Presidente, um Ministro de Estado, um Marechal, Almirante ou Brigadeiro, um Ministro dos Tribunais Superiores, um membro do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, um Governador, um Deputado Estadual, um Presidente do Banco Central, ou qualquer outra autoridade, quando o Congresso Nacional resolver, por maioria simples, retirar-lhe o  Voto de Confiança, só  deixando-lhe uma saída, a renúncia ou a perda automática do mandato, sem mais delongas, sem o sofrimento da sociedade, diante dos julgamentos inacabados dos escândalos políticos.
A declaração da Retirada do Voto de Confiança, será a maior arma , para a harmonia e equilíbrio dos poderes, no caminho da moralidade pública.Um poder que vem da Fonte Originária do Poder, de natureza Supra Congressual, que estará acima de qualquer lei e será utilizado pelo  Congresso Nacional, para atingir os atos de autoridades e detentores de cargos públicos, na administração direta ou indireta, com manifestações de irregularidades ou corrupção.
Essa extensão de poder global da sociedade organizada, só será possível com as reformas de base, a serem implantadas, com o advento do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.
Em qualquer processo de natureza política, envolvendo perda de mandato de representantes dos poderes Legislativo e Executivo constará a presença de um Ministro  do Supremo Tribunal Federal, e de um membro do Ministério Público, que, juntamente com o Congresso Nacional, farão o julgamento dos envolvidos em sessão pública e com ampla divulgação nacional.
Ficarão proibidos os processos sigilosos ou secretos, em todos os níveis da administração, devendo,  os  autos,  permanecerem à disposição da sociedade e,  o julgamento, com sessão pública, será precedido, de ampla divulgação. 
Os atos  comprovados de uso e  abuso do poder  ou excesso de autoridade, pelos agentes públicos, terão julgamento sumário, na administração pública, com imediato afastamento dos agentes e perda da função exercida, sem prejuízo das responsabilidades pessoais, contra os terceiros prejudicados. O agente público, em qualquer nível da administração que estiver sob suspeita, ficará imediatamente em disponibilidade, até o final das investigações, com declaração de indisponibilidade dos seus bens e dos seus familiares, caso o envolvimento seja de ordem financeira, e impossibilitado de ausentarem-se do País, até o julgamento. Todavia, como não haverá tribunal de exceção em uma forma de governo holística, de pleno direito, ficam asseguradas as garantias  individuais e funcionais dos alcançados por processos públicos, para o retorno às funções originais, caso sejam julgadas improcedentes as denúncias.
Assim será a DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA, um mecanismo social e político, rápido, ágil e eficiente, flexível e mutável, para poder atender aos anseios da Nação. A Constituição será sempre aperfeiçoada, não terá rigidez e estará acompanhando o desenvolvimento político e humano, em busca da realização do bem comum.
Até hoje, as constituições seguem um padrão de rigidez e imutabilidade. Defendem os políticos, esse modelo, sob a alegação de que deverá existir um padrão imutável, nos textos constitucionais, para evitar os desequilíbrios sociais.
Esta, é uma história antiga, criada pela Aristocracia, para justificar a dominação do povo. Uma constituição estabelece as regras do jogo, no xadrez social e, sendo rígida, com certeza, será mantido o “status quo” da dominação. Não acreditamos, como seres holísticos que somos, nessa perniciosa visão. A regra da vida, quando observamos um ambiente natural, é a flexibilidade e a mutabilidade. O rígido é a morte, já nos ensinavam os antigos Taoístas, na China, o flexível é a vida. A criança que nasce é totalmente mole, maleável, flexível, para poder nascer. A criança representa a vida. O velho é rígido e lembra a imobilidade, a morte. O flexível está em cima, o rígido está em baixo. Vejam que a sabedoria é procedente. Temos que acompanhar os exemplos da vida e a sua organização natural, para que possamos viver em harmonia. A sociedade está infeliz, porque o paradigma cartesiano criou a fragmentação dos seres, colocou  em nossas  cabeças que somos, corpo, mente e espírito, separados, isto, estabeleceu um sistema de crença entre nós, de que somos entidades distintas e não temos unidade. Este foi um dos preceitos mais perniciosos e fragmentadores do homem. Em holismo, defendemos o contrário: o homem é uma unidade, nós somos Uno com o Todo, somos um fractal da sua luz refletido na vida e que voltaremos ao seu Holograma, quando realizarmos a nossa função, na Terra.

Assim, a Constituição decorre da Fonte Original do Poder, como uma delegação de um povo, para organizar uma nação e, não poderá ser rígida, deverá ser flexível e mutável, acompanhando o movimento natural da vida, o seu sistema e organização, para que esse povo possa atingir a plenitude do seu desenvolvimento humano, pessoal e político.


  
CRIANDO UM NOVO SER HUMANO


De forma direta e participativa, A DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA estará voltada para a administração da sociedade, sem intermediários, mediante  o restabelecimento do Direito, a renovação da esperança coletiva, a responsabilidade individual de cada cidadão, e a fé, na nossa condição de seres humanos, destinados a vivermos em paz e  harmonia em uma sociedade, politicamente organizada.
Para obtenção dessas metas, privilegiará um novo processo educacional, com a criança sendo educada em uma pedagogia holística e de valores humanos. A escola será um lar, realmente, aonde o educando ficará, em horário integral, recebendo uma educação, humanitária, voltada, não, para a eficiência, para o competir na sociedade, mas, para ser um elo na corrente da vida, propiciando-lhe o viver em harmonia social, com os seus semelhantes.
A criança não irá para a escola para aprender a ler, mas, para  expor todas as suas potencialidades e, integralmente, ser entendida como um “ser essência”, para a formação de uma nova humanidade, buscando a paz e construindo um lugar neste planeta, aonde o homem possa viver o seu sonho de felicidade.
O ensino de primeiro e segundo graus será totalmente reformulado, baseado na pedagogia do amor, reforçando os valores humanos e orientando aos jovens, para que venham a exercer profissões, que contribuam com o equilíbrio da nossa Mãe Terra, que respeitem a natureza, protegendo o seu meio ambiente, de forma a permitir que todas as espécies,  nos reinos, animal, vegetal e mineral, possam viver sem profanação e exploração desenfreadas e que, o homem seja o ponto de equilíbrio, em todas as coisas, lembrando-lhe de que todos os recursos naturais,são finitos.
A juventude brasileira, em qualquer classe social, terá a mesma oportunidade. A população entre  15 e  30 anos, entrará, na escola da responsabilidade social, estudando e trabalhando, emprestando a sua vibrante força física e intelectual, participando de forma decisiva, em todas as  campanhas e eventos nacionais, nas áreas de assistência social, educação, saúde e desportos. Esses jovens terão bolsas especiais e serão treinados para assistirem os mais distantes pontos e povoações do País, em suas férias escolares.
A população dessa faixa etária constitui-se, na fatia mais valorosa da comunidade, aonde, o sonho e a realidade, confundem-se e, o ser humano, puro, íntegro e aventureiro, está disposto e aberto para todo e qualquer tipo, de experiência existencial.
Se tudo isto for verdadeiro, então, esse segmento humano será o abridor de picadas, o porta bandeiras que fincará, no solo aonde chegar, com a sua jovialidade, a sua pureza e a sua esperança, a mensagem  de que o homem brasileiro  mudou a sociedade  na qual vive.
A escola será um laboratório vivo, perdendo a sua condição atual de depósito de crianças e jovens,  passando a ser um centro de treinamento da vida, pela vida e à disposição da vida.
Os atuais professores  serão os Facilitadores, um novo enfoque para uma velha profissão. Aprenderão a ter permanente mutabilidade e deixarão de ser autoritários, para serem autoridades holocentradas. Passarão por um verdadeiro laboratório, a fim de mudarem de paradigma e entenderem que, as suas readaptações  ao paradigma holístico da educação, serão, a única forma de continuarem, no magistério. Aos que não se adaptarem, aos de mente inflexível, serão oferecidas oportunidades em outros setores da educação, mas o professor, nos moldes cartesianos, deixará de existir, não há mais lugar para ele, na educação da Nova Era.
A carreira de Facilitador na administração pública, existirá realmente, e possibilitará a ascensão funcional até os cargos administrativos mais elevados, por merecimento e competência. O atual Ministério da Educação será  uma Gerência Nacional da Educação e as Secretarias, em cada Estado, uma Gerência Estadual.  Os seus cargos de direção só poderão ser preenchidos, por aqueles que galgaram todos os degraus da patriótica e humanitária carreira educacional.
Essa será uma forma inteligente do reaproveitamento total desse segmento idealista e cheio de esperança, na sociedade brasileira.

A UNIVERSIDADE

As Universidades, na forma atual de operacionalidade e funcionamento, deixarão de existir, por não terem uma filosofia fundamental e, passarão, a ter um sentido de universalidade de conhecimentos. Serão Fundações de ensino superior, com vida própria.
O título de “Eminente Reitor” será extinto, por ser de natureza medieval e com pompa excessiva.
Todas as escolas que tenham colocado, no mercado, uma soma excessiva de profissionais, criando uma demanda negativa, de oportunidades, terão suspensas as suas atividades, pelo tempo necessário ao equilíbrio das forças e das necessidades sociais.
Toda a grade curricular será revista e todos os professores serão reciclados para alcançarem a metodologia da Pedagogia Holística.
A Universidade será aberta e recepcionará qualquer pessoa, que detenha alguma forma de conhecimento, que seja considerada útil para a humanidade, independentemente de possuir título de formação universitária. O título, não diz da grandeza do ensinamento, da capacidade do que ensina. O ensinamento em si é o objetivo e deverá ser recepcionado, pela universidade.
O planejamento governamental deverá contar com a ajuda indispensável da Universidade, fazendo alocações, levantamentos de dados e micro projetos, nas áreas econômicas e sociais, em cada região do Brasil, de forma a fornecer uma fotografia verdadeira das aspirações e necessidades brasileiras.
A Universidade será uma aliada ao nosso processo de recuperação econômica, educacional, moral e cívica, destinando a força dos formandos, nos últimos anos, para um trabalho cívico, em todos os municípios brasileiros, atendendo às populações, carentes . Será esse um estágio patriótico, aonde o jovem formado, antes de entrar, na vida profissional, terá de doar ao País um ano do seu amoroso trabalho social. Esse processo visa a comprometer o cidadão com a sua realidade, fazendo-o compreender que a sociedade deu-lhe todas as oportunidades de crescimento humano e profissional e ele tem a obrigação de retribuir a esse esforço coletivo, prestando o seu trabalho pessoal.
Por outro lado, aqueles profissionais já estabelecidos, poderão retornar ao campo da doação social, oferecendo-se para assistir às populações mais carentes por um período de férias de trinta dias, a cada ano, adotando uma região do seu interesse, para esse estágio do coração, o maior presente, daquele homem de mentalidade holística, agradecido por tudo o que a sociedade  lhe ofereceu.


AS FAIXAS ETÁRIAS E O COMPROMETIMENTO SOCIAL.

A faixa etária a seguir, dos 30 aos 65 anos será conselheira da nação e dará o apoio logístico à faixa anterior, face à acumulação de conhecimentos, a preparação pessoal e a capacitação técnica. Serão mestres, dos que estão se preparando para serem mestres e, cidadãos responsáveis, nela repousando o peso produtivo da sociedade em todos os seus aspectos.
Esta é a faixa limite inicial, para o exercício dos cargos eletivos ou de representação, em todos os níveis.
A faixa etária acima de 65 anos será o segmento dos sábios, dos homens que já deram muito de si, para o crescimento humano e capacitação da sociedade. A esses homens serão prestadas reverência e gratidão: as suas tarefas serão de extrema responsabilidade, pois, cuidarão do patrimônio moral da nova sociedade. E esses homens não se aposentarão, sendo, constantemente convocados, para missões mais importantes e que precisam de moderação e sabedoria .
Na  DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA, não encontraremos esses homens, nas humilhantes filas do SUS, INSS, Bancos, Planos de Saúde, Institutos de Aposentadorias, Caixas de Auxílios e outras monstruosidades do atual sistema, em busca de míseras aposentadorias.
Pela nova forma de governar, cada um, como Parte de um Todo proverá, para que a sociedade deixe de ser assistencialista e possa oferecer mecanismos e opções de crescimento humano verdadeiro, para que, o bolo social seja repartido de forma a que não existam os muito ricos nem os muito pobres, para que tudo seja uma justa distribuição do resultado da soma total dos esforços e não haja mais um brasileiro, nas ruas, desamparado, discriminado e sem futuro.




MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO




A ADMINISTRAÇAO PÚBLICA PARTICIPATIVA



Aqui, a mudança será radicalíssima. Será estabelecido o primado do poder civil  como verdadeira fonte original de todo o poder político, visando a uma administração voltada para o social sendo o cidadão o seu beneficiário final, com amplo respeito aos seus direitos civis.  A repartição do bolo social será procedida pela eficiência funcional administrativa, levando ao cidadão, de forma coletiva, todos os meios propícios ao seu bem estar. Para isto, carecerá de reestruturação o atual Sistema de Administração Pública, emperrado, corrompido e viciado, que será substituído na sua totalidade, por um Sistema Nacional de Gerenciamento , com um Secretário Geral, no lugar dos atuais ministros. Gerentes, supervisores,  coordenadores e auditores, assumirão a gestão da coisa pública, seguindo o padrão  de eficiência  operacional da empresa privada e nela inspirada, operando em cima de um orçamento pré-estabelecido, para a realização das metas fixadas oficialmente.
A estrutura administrativa dos atuais ministérios, centralizada em Brasília, será transferida para os Estados, passando a funcionar de forma compartilhada, junto às Secretarias de Estado, correspondentes. Tendo cada Estado, um plano orçamentário a ser cumprido e executado pelo Governo Federal, de forma pré-estabelecida no orçamento da República.
Os atuais, Tribunais de Conta dos Estados, com reconhecidas vinculações políticas perniciosas serão extintos, pois, perderam as suas finalidades, tornando-se, desnecessários. Funcionará o Sistema Nacional de Auditagem, juntamente com representantes  da OAB, que vem a ser uma representação mista de  profissionais  qualificados para auxiliar o Poder Legislativo, em cada órgão da Administração Pública, em todos os níveis, desde o gabinete do Presidente da República, até a menor repartição, nos três poderes.
E o que lhes compete ?  Vocês perguntarão!   Competirá aos Auditores Federais, a fiscalização plena com poderes de representação ao Ministério Público, de todos os atos das autoridades em todos os níveis.
Quem é funcionário hoje, poderá vir a ser Gerente, amanhã, com vantagens, prêmios e bonificações que estimulem: a prosperidade pessoal, a qualificação, a eficiência, mas, que dê retorno ao país, com uma exigência, honestidade.
Esses novos administradores encontrarão no Estado um forte concorrente, no mercado, na oferta de grandes oportunidades de empregos para os bons, os eficientes e honestos que sacarão, diretamente dos cofres do Tesouro Nacional, sem que a sociedade esteja preocupada, pois, saberá que os gastos serão verdadeiros, as notas fiscais não serão frias e os serviços, realizados com justeza.
A DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA vai trabalhar assim, porque assim será formado o novo homem, na sociedade brasileira.
Não existirão mais as obras superfaturadas e inacabadas, os tristes escândalos dentro da “ Casa do Povo ”, o Congresso, aonde os negócios escusos foram realizados, porque os Parlamentares não terão mais esse papel de manusear as emendas constitucionais, modificar os orçamentos e destinar os seus recursos em conluios prejudiciais e imorais, com a utilização de pequenos homens, homínculos, ou anões, de triste memória.
A Administração Participativa, sob a forma de Gerenciamento, será o fim de todas essas irregularidades e sobre ela não terá força a figura desprezível do empreiteiro, nem o político intermediário, nem um congresso corporativista, porque:  primeiro, o governo trabalhará vinculado a um planejamento nacional de metas para dez anos. Segundo: porque o Estado terá disponibilidade financeira para realização de todos os investimentos, com pagamento à vista. Terceiro: porque, nessas condições  financeiras, as licitações para a execução das grandes obras serão, em caráter nacional, via Internet, dando grande mobilidade ao processo licitatório e participação democrática do empresariado nacional, em igualdade de condições.
O Sistema Nacional de Gerenciamento estará livre das complicadas normas da licitação pública, dos decretos limitadores e, da legislação que impede a eficiência dos serviços públicos, tornando-os mais caros, pelo receio, pelo medo de gastar e pelo medo de pagar as contas, face o submundo da corrupção e das parcerias existentes para burlar a lei.
Cada Gerente da coisa pública terá competência para gastar, mas, deverá ter mais competência, ainda, para realizar os serviços a preços abaixo do valor de mercado, face ao volume das obras e ao poder do pagamento em caixa.  Por outro lado, como cidadão, terá responsabilidade penal e administrativa, no desempenho das suas funções.
A nova administração trabalhará com as organizações comunitárias, delegando poderes para a prestação de muitos serviços. Será uma parceria que dará credibilidade ao serviço público, prestigiará a comunidade, qualificará mão de obra, fortalecerá os serviços especializados de terceiros, principalmente, na área da informática, e propiciará empregos diretos, no meio em que vivem os prestadores dos serviços.
A DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA fará uma redistribuição de toda a estrutura administrativa, que passará a funcionar com centros de processamentos em micro-regiões, de forma descentralizada, porque a diversidade deverá ser respeitada e, procurará reduzir, ao máximo, a participação direta do Estado, na oferta dos serviços que possam ser oferecidos em parceria comunitária. A comunidade é o lugar do cidadão, aonde ele se sente bem, aonde, estão os seus amigos e, familiares. É lá também, aonde deverão estar disponíveis todos os serviços públicos, para a sua comodidade. 

Na Administração Participativa Transpartidária, toda mordomia, todo excesso, toda pompa, todo desperdício e toda “azaração” com o dinheiro público, como dizem os meninos e meninas do Brasil, deixarão de existir, porque, uma sociedade holística é ética, antes de tudo, justa, fraterna e responsável, como conseqüência.



 MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO




OS CARGOS ELETIVOS E A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA.



As eleições serão majoritárias, para qualquer cargo eletivo.
Cada Estado da Federação terá o mesmo peso político para fins de representação. Desaparecerá  o sistema da proporcionalidade, como é exigido, atualmente, para a fixação do critério em estabelecer o número de vagas,  no Legislativo. O critério será de uma unidade confederada com igual peso e valor, independente de tamanho ou poder econômico. Uma unidade é um elo em uma corrente e, tanto mais forte será a corrente, quanto mais sólidos sejam os seus elos. Avalia-se o poder de uma corrente, justo, pela integridade do seu elo mais fraco.
Um cargo eletivo só poderá ser disputado, por uma única vez, em toda a vida do cidadão, de forma que, a todos os cidadãos, seja dada a chance democrática de exercer o poder.  Não haverá mais carreirismo político. Não haverá recondução. Quem for  deputado não será senador, quem for governador não será presidente. Tem necessariamente que haver uma descontinuidade política, uma desconstrução da carreira, prescrevendo o direito à disputa do cargo eletivo, com a assunção do primeiro e único que for ocupado pelo cidadão. Dessa forma, a sociedade gera uma verdadeira igualdade, para que todos possam disputar os cargos de poder e mando. Não existirão mais, feudos políticos
Aos ocupantes de cargos eletivos, será proibido nomear familiares como assessores pessoais, para os cargos de confiança, que serão ocupados por pessoal de carreira de qualquer dos poderes, conforme as disponibilidades de cada um.
A nenhum  membro  desses poderes, será lícito, pleitear  vagas, no serviço público e intermediar influências para colocar alguém, senão, pelo processo democrático do concurso público. É o fim do Nepotismo !
Os legisladores terão a função nobre e privilegiada de legislar e fiscalizar os atos do Executivo e do Judiciário. Controlarão as suas contas, descobrindo a justeza dos seus gastos, conforme o orçamento nacional. Não é da competência de um Parlamentar, estar intermediando verbas e obras para os seus Estados: o plano decenal de governo, como uma lei básica, para os investimentos financeiros suprirá essa deficiência e o legislador será, tão somente, um legislador.


O Poder legislativo instalará um Fórum Nacional, com a participação da sociedade e da OAB, para o re-estudo de toda a legislação nacional, criando um novo corpo de leis homogêneas, simples, inteligíveis, éticas e atualizadas,  excluindo toda a matéria advinda do período autoritário, e a que estiver ultrapassada e fora de uso. Deverá re-estudar a todos os nossos códigos, de forma a que o Poder Judiciário venha a ter condições de operacionalidade. Enfim, o Legislativo terá o papel constitucional de atualizar o Corpus Júris da Nação Brasileira, permitindo-nos viver em uma harmoniosa e  próspera sociedade humana, com absoluto respeito aos direitos civis.


                     ORÇAMENTO ANUAL. Plano de Governo.


Os orçamentos anuais serão  elaborados pelos órgãos de planejamento  do Poder Executivo, mas, ficarão sob a responsabilidade do Legislativo  a sua discussão e aprovação, onde serão observados os critérios dos investimentos oficiais, nas diferentes regiões do país, face às indicações encaminhadas pelos governos estaduais. Uma vez aprovado o orçamento federal, o Congresso Nacional  não poderá mais  neles influir, apresentar emendas ou autorizar liberações. Cabe-lhe, apenas, a sua rigorosa fiscalização, sendo do Executivo, a única responsabilidade do seu gerenciamento.

Todas as ações governamentais deverão estar disciplinadas por um plano nacional de metas, denominado Plano Decenal de Governo, prevendo aplicações de recursos, investimentos e obras, para os dez anos, futuros.
Esse Plano será o norte, econômico, administrativo e, político, nacional, devendo ter continuidade operacional obrigatória, para os novos governos, não lhes sendo permitido iniciar nenhum novo empreendimento, fora das metas pré-estabelecidas. Quando houver reavaliação das metas, pelo Executivo, com a competente correção de rumos do planejamento, será, novamente rediscutido, pelo Parlamento Nacional.
Ao final de cada mandato do Executivo, com 90(noventa) dias de antecedência, o seu chefe entregará ao Parlamento Nacional, para discussão, o  plano decenal, que deverá ser  cumprido pelo novo governo. Do orçamento aprovado pelo Legislativo, não poderá afastar-se o novo chefe do Executivo

  

                     REFORMA HOLÍSTICA NO JUDICIÁRIO:
DESORDENANDO CONCEITOS NA COMUNIDADE JURÍDICA.



Estamos passando por transformações sem precedentes, na história da humanidade, já que, estão sendo processadas mutações radicais no âmago do Paradigma Científico Cartesiano, com os novos conceitos do Paradigma Holístico. Ou seja, a humanidade está experienciando uma nova forma de pensar, à qual, chamamos, Visão Holística.
Essa Visão emergente vem confrontar-nos com uma nova ciência, uma nova ética e, uma nova espiritualidade, para a exata compreensão do Universo que habitamos. Ela está nos levando a uma resignificação de todos os nossos conceitos existenciais, influindo, decisivamente, em nossas estruturas sociais, políticas e, econômicas, como um fato óbvio do final de um modelo de civilização absolutamente desgastada, para a solução dos problemas locais, regionais, nacionais, globais e, também, planetários.
As atuais estruturas, caducas, estão sendo consumidas pela entropia da não funcionalidade e, em lugar de solucionar os nossos problemas, estão nos aprisionando na burocracia exagerada, na normatização da vida social, na manutenção de formalismos medievais que vêm transformando a nossa vida pessoal, em verdadeiro inferno existencial.
Essa visão de mundo ultrapassada, que está sendo abandonada, paulatinamente, caracteriza-se por uma separação entre as pessoas e os seus entornos, por uma divisão interna, entre a pessoa mesma, herança macabra da maneira de pensar materialista, dualista, fragmentada, reducionista e, pretensamente intelectual, da qual, originam-se todos os problemas que vivemos, na atualidade, tornando difícil a sobrevivência humana e, deteriorando, o Planeta.
A emergente Visão Holística permeia, toda essa equivocada ótica, implantando conceitos que permitam à sociedade, criar o ser ecológico, ao invés do homem econômico, tendo em vista que, a crise da humanidade é a crise da sua visão retrógrada de mundo. Uma crise de significado!
No que nos diz respeito como advogado, entendemos: o Judiciário precisa urgentemente, ser submetido a uma limpeza ética, seguindo o padrão democrático dos demais poderes e, impondo-se, como um poder libertador  e confiável, atuando com imparcialidade, soberania e corretas relações humanas, para que possamos conduzir, como Estado de Direito, o nosso destino histórico. Desde o nosso ponto de vista humanitário e, com essa Nova Visão Holística de Mundo, concluímos que: os valores espirituais, os valores da ciência e os valores da Democracia, deverão ser concordantes. Entre a ciência que domina o mundo  e a Democracia, que deverá propiciar amplas possibilidades de progresso humano e liberdade de expressão, deverá haver livre intercâmbio de idéias, porque ninguém é dono da verdade.  Deverá haver uma busca por opiniões e conceitos, não convencionais,  um debate vigoroso e permanente, com exigência de raciocínio coerente, argumentos sólidos, com flexibilidade, níveis rigorosos de provas e honestidade, permitindo-nos no confronto de opiniões livres, meios válidos para as correções dos nossos erros. 
Por essa nova abordagem é que estamos direcionando o nosso olhar, para as reformas das nossas instituições democráticas, sendo a OAB, como organização, de oficio, a representante natural da sociedade face ao grande papel e, responsabilidade social, que lhes foram reservados, pela nossa Constituição.



1. Por Determinação Constitucional.


Será indispensável e deverá ser exigível, que a OAB venha a participar com mais intensidade da composição de todos os organismos públicos, tendo em vista, ser uma representação de classe que está imbuída de tantas responsabilidades.  Os poderes Públicos ainda não cumpriram com a abrangência que deverá ser dada a OAB, neste aspecto.
Não é a OAB, uma simples instituição classista que venha a fazer o ajuntamento de todos os advogados, de forma corporativista, em defesa dos seus interesses. Como uma entidade representativa de uma classe, deu-lhe a Lei 8.906/94, em seu art. 44, I: o dever de “defender a Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Para assumir tamanha responsabilidade social, deu a lei ao advogado, o caráter de independência e desvinculação com qualquer órgão da Administração Pública, para garantir-lhe a liberdade de ação, tão necessária ao papel fiscalizador da OAB e do advogado, no plano político, administrativo e social, da vida brasileira.
Por entender que a OAB é o órgão fiscalizador por excelência, da sociedade e, por ser detentora de amplas prerrogativas legais, acreditamos que toda e qualquer instituição, a rigor, e por estrito cumprimento constitucional, deveria ter um seu representante, a exemplo do consagrado quinto constitucional, que não é outra coisa, senão, o reconhecimento dessa obrigatoriedade.
No Judiciário, as Cortes mantêm esse número legal para ser preenchido por indicação da OAB, todavia, vejam a incoerência: nas Corregedorias e nas Comarcas, não existem representantes  da OAB.  Naqueles pontos, justo, ali, é onde mais necessitamos de membros do Ministério Publico e da OAB, compondo um colegiado tripartite que possa vir a exercer um efetivo poder fiscalizador das atividades, dos desvios de rota, das idiossincrasias dos julgadores e dos funcionários da justiça, para que tudo venha a funcionar a contento, devendo o advogado ser visto, realmente, como define o art. 133 da CF: “indispensável à administração da justiça” e não, como um estorvo, algo incômodo ao Judiciário ou, que possa vir a ser descartado mediante um ato autoritário de qualquer magistrado.
O único poder em todo o mundo, que tem visceral dependência com uma classe, é o Judiciário. Não existiria este, sem a existência do advogado. Assim, é elementar, não poderá haver separabilidade entre estes dois entes, irmãos siameses. Um é corpo e outro é alma, separando-se os dois, faltará sentido, para que o outro possa vir a existir.
Esta idéia de separabilidade é bem própria do Paradigma Cartesiano que nos domina desde o Século XVII, de forma tão equivocada. A fragmentação é a sua característica básica, criando o inferno social, enquanto, o paradigma, emergente, Holístico, nos ensina que não há separabilidade e tudo, interrelaciona-se. O nosso Judiciário, carecendo de uma urgente reforma holística em seus princípios, mantém como dogma, todo o seu arcabouço conceitual, prendendo-nos de forma cruel, ao pensamento dominante na Idade Média.
Advogado e Judiciário, são necessários, intrínsecos em essência, indispensáveis socialmente, inseparáveis entre si. Está faltando uma nova consciência em nossas autoridades, para alcançar essa realidade, como já está consagrada em nossa Constituição e na Lei Complementar. Um é auxiliar do outro, não concorrente. Por que estamos separando o que é inseparável, quando a entrega da jurisdição, pelo Estado, ao cidadão, dependerá, necessariamente, dessa conjugação de esforços, independentes, mas, convergentes, nos resultados.
Por não ter submissão, por não ser vinculada, administrativamente, nem por qualquer hierarquia, essa característica de independência da OAB, empresta-lhe a condição “sine qua non” para ser o olho da coletividade, o grande fiscal da lei, junto aos órgãos públicos, mediante uma rede pensante de 400 mil advogados, no país, compondo uma “massa crítica” da maior respeitabilidade, que poderá contribuir, eficientemente, com uma sociedade justa, humana e fraterna.
Em tais condições, melhor fiscal não há para representar o povo brasileiro, junto aos poderes públicos, conforme os princípios salutares, justos e humanitários, de uma Democracia Participativa, Direta e Transpartidária. 


2. A Entrega da Jurisdição Holística.


O Judiciário é a última instância do homem carente de justiça, do cidadão que precisa ver atendidas, com eficiência e rapidez, as suas pretensões, quando desrespeitado em seus direitos. Dessa forma, a Visão Holística Administrativa será exercitada em sua plenitude, nesse Poder. Hoje, o Judiciário é o mais autoritário e antidemocrático dos poderes. O Juiz tornou-se “um técnico normativista com baixa formação democrática”, para usar da expressão empregada pelo eminente sociólogo português, Boaventura Sousa Santos, convidado, pela AJURIS,  do Rio Grande do Sul, como conferencista para o II Fórum Social Mundial. O Judiciário deverá vir a ser a casa da Democracia, o nascedouro do fundamental direito de ser cidadão para que haja uma sociedade, justa, humana e fraterna.
O atual sistema do Juiz Monocrático, um homem só, com a responsabilidade de fazer Justiça, não atende mais à evolução da sociedade e torna impossível e sobre-humana a tarefa de julgar com eficiência e rapidez, dada a exagerada solicitação do Judiciário. Além disto, a ética ferida mortalmente, pelo compadrio e a proteção familiar no trato da coisa pública, tem-nos demonstrado que o critério do concurso público para os juízes substitutos, na carreira inicial da Magistratura, não é o caminho mais eficiente, para a escolha dos mais competentes.
Por tudo isto, é chegado o momento da reformulação total do Judiciário, bem como de todos os nossos Códigos, dos ritos e procedimentos processuais, da legislação especializada complementar e do acesso à Magistratura, visando a afastar os óbices e dar rapidez ao processo judicial, com maior autonomia ao aplicador da lei.
Para preservar a sua independência, o Judiciário proverá o ingresso do seu pessoal, mediante concurso público, para o preenchimento dos cargos administrativos. Serão da competência do Desembargador Presidente, as nomeações dos seus funcionários e Juízes, retirando-se do Executivo, essa interferência indevida, no Judiciário. Esse vínculo gera submissão e, compromete a imparcialidade, o pilar mestre, no alicerce do Judiciário, para que se tenha uma justiça, independente, rápida e, confiável.

  

a.      Dos Deveres e Responsabilidades.


O CPC em seu Capítulo IV trata, vagamente, nos arts. 125/133, dos poderes, deveres e responsabilidades do Juiz.  Em verdade, não se conhece na lide forense, qualquer penalidade que tenha sofrido um magistrado, pelo não cumprimento das suas responsabilidades. A quem deverá recorrer um advogado, quando é desconsiderado no exercício da sua função? Quando o juiz protela, omite-se, persegue e até ameaça o profissional, com prisão e, prende, realmente, como vimos isto acontecer diariamente em todo o país, em desrespeito a princípio constitucional?
O Advogado que representar contra um juiz, vai enfrentar o peso do corporativismo, o braço pesado da prepotência e a ira de um grupo inatacável e inatingível. As Corregedorias e os Conselhos da Magistratura, não cumprem com o papel fiscalizador que a lei determina, nem apóiam o profissional em seus pleitos.
Então, é necessário e, urgente, que sejam bem definidas as regras, mediante garantia constitucional, para que o advogado possa exercer o seu papel e fiscalizar os atos dos magistrados em todos os níveis, dando sentido ao art. 133 da CF.
Em seus arts. 133 e 134 o CPC cuida dos institutos da responsabilidade  civil dos magistrados, por perdas e danos, bem como, da suspeição. Nem um, nem outro, têm eficácia, quando o juiz, pretende, realmente, prejudicar às partes. Não conhecemos um caso, no Brasil, aonde o magistrado tenha sofrido as sanções do art. 133. Por outro lado, a suspeição, um instituto que seria a salvaguarda da moralidade funcional, da independência do juiz e, do judiciário, está sendo usado como instrumento de perseguição e manobras, ilegais, permitindo aos magistrados omitirem-se na entrega da prestação jurisdicional, contribuindo eficazmente, para aquilo que o Estado não quer: que o cidadão prejudicado, venha a fazer justiça com as próprias mãos.  A não ser nos casos estritos de relação de parentesco e consangüinidade, a suspeição não deveria existir, pois, um magistrado, não deverá ter amigos, nem inimigos, que possam vir a prejudicar o seu elevado senso de justiça e responsabilidade funcional. Portanto, a suspeição como está sendo praticada hoje em dia pelos juízes, é um mecanismo odioso,  que denigre a imagem do judiciário e deixa o advogado sem a possibilidade de apelação ou recurso de qualquer natureza, para discutir a atitude  do julgador. As Corregedorias não têm um mecanismo regulador para acompanhar estatisticamente, a vida funcional do juiz e saber com que regularidade, é usado o instituto da suspeição em cada comarca. 
Seria de bom direito, definir com mais precisão e clareza, a questão da responsabilidade do juiz face ao jurisdicionado e, rediscutir esses institutos no CPC, englobando os seguintes aspectos:
 
 É obrigação funcional, do magistrado:
I.  Dar agilização aos feitos
II.Aplicar a lei de forma técnica e isenta, não decidindo emocionalmente.
III.Respeitado o momento da audiência, dar prioridade ao advogado, face às
suas prerrogativas constitucionais, a qualquer hora do dia ou da noite,
considerando a urgência alegada e, valorizar o seu papel de profissional
indispensável à realização  da justiça, sendo-lhe defeso alegar estar dando
sentença ou, realizando qualquer outra atividade, para não receber o advogado.

IV. Agir de forma democrática e respeitar as garantias constitucionais das partes e as prerrogativas dos advogados, tendo em conta que há uma relação de igualdade e respeito mútuo entre ambos e nenhuma  subordinação.
V- Requerer à Corregedoria a designação de juízes auxiliares, quando o acúmulo de processos esteja comprometendo a função distributiva da justiça, na sua Comarca.
VI- Responder, administrativa, penal e, civilmente, pelos prejuízos que venha a causar às partes, face a omissões, ao não cumprimento dos prazos, de forma injustificável ou, por prolatação de decisões tendenciosas e atitudes pessoais frontalmente, contrárias à lei. As Corregedorias recepcionarão as representações dos advogados, dando-lhes julgamento.
VII- Ter convicção de que exerce função pública de relevante  interesse social, em caráter de tempo integral e com dedicação exclusiva.

VIII-É defeso aos juízes averbarem-se suspeitos nos processos, a não ser por laços do matrimônio, companheirismo ou, consangüinidade, com os litigantes. No entanto, é prerrogativa indeclinável do advogado, a argüição da suspeição do magistrado.


b.  O juiz substituto e a Escola da Magistratura.


Extinguir-se-á o concurso para o cargo de juiz substituto. O acesso à carreira inicial, observada a idade mínima de 35 anos e, dez anos mínimos,  do exercício comprovado da advocacia, será feito por convite do Judiciário, à classe  dos advogados, mediante a coordenação da OAB, que manterá arquivo atualizado dos advogados, para tal fim.  Este será o critério da competência profissional.. Ao ser nomeado, o juiz, nos primeiros dois anos, obrigatoriamente, frequentará a Escola da Magistratura, que funcionará, nos fins de semana, às sextas, sábados e domingos, aonde receberá a formação profissional e humana, para o exercício do cargo. A Escola da Magistratura deverá sofrer, essenciais modificações, para funcionar nos moldes da Constituição, conforme o seu art. 93, IV, com um currículo voltado, não, para o ensino do direito, pois, o candidato já recebeu essa formação, nas faculdades, mas, de forma holística, para a ética e a moral, desenvolvendo uma consciência democrática e funcional. Quanto ao papel do magistrado, na sociedade, é exigência natural que tenha formação intelectual e técnica, mas, acima de tudo precisa de equilíbrio, serenidade, espírito perspicaz e agudo, com um correto posicionamento, na vida, para praticar boas ações, no exercício da judicatura. Por tudo isto, a Escola da Magistratura, nos termos da Constituição Federal, e no nosso entender, deverá ser um lugar para formar Magistrados. Daí, defendermos o ponto de vista que, o concurso é desnecessário.
Essa formação daria oportunidade de serem avaliados psicologicamente, os que trazem desvios de conduta, os despreparados emocionalmente, os iludidos, os prepotentes, enfim, os doentes e desqualificados para o exercício da nobre função de julgar, antes de serem nomeados, para não comprometerem o Judiciário. Elementar, portanto, que o concurso público, não logra este êxito.
Entendemos que as atuais Escolas da Magistratura deveriam privilegiar os seguintes aspectos: selecionar,  proceder avaliações e qualificar os candidatos para  o efetivo exercício da  judicatura.
Nas condições atuais, fica claro que as Escolas da Magistratura, como tantos outros aspectos do Judiciário, não atendem a finalidade constitucional, que é a formação do magistrado, como requisito para o ingresso na carreira, excluindo  do meio jurídico, aqueles seres humanos de conduta perniciosa, vaidosos e    megalomaníacos, garantindo-nos um judiciário confiável, rápido, eficiente e ético.


c. Corregedoria com OAB e  Ministério Público.

 O Judiciário exercitará a sua organicidade e funcionamento, provendo à sua estrutura de um organismo correicional que controlará toda a magistratura, como órgão fiscalizador e acompanhador da dedicação, eficiência e responsabilidade  dos seus membros. A Corregedoria em tempo integral, será exercida por um Desembargador e, no mínimo, seis juízes corregedores com mais de quinze anos de exercício  no cargo, que, juntamente com três advogados corregedores representantes da OAB e um membro do Ministério Público, exercitarão a fiscalização da Magistratura.
Neste ponto, é procedente a pergunta: a quem deveremos recorrer como advogados, dentro da nossa atual  estrutura jurisdicional, quando  nos é negada a jurisdição, quando o magistrado é negligente e procede de forma indecorosa , temerária e atentatória à dignidade do cargo? Qual o instituto legal que vai nos socorrer?  Nenhum! A correição é o caminho, todavia, da forma como é exercitada hoje, há um grande corporativismo na instituição e os advogados cairão, indelevelmente, no caldeirão do inferno judicial, caso denuncie um juiz irresponsável, enfraquecendo  o poder de atuação profissional, prejudicando, em última instância ao jurisdicionado. Por isto os poderes: administrativo, disciplinar e, correicional, deverão ser rigorosamente, exercidos, contando com representação da OAB e Ministério Público, para que o judiciário venha a melhorar a prestação final dos seus serviços, como espera e anseia a sociedade. 
O Conselho de Ética do Tribunal deverá funcionar junto à Corregedoria e contará com um advogado, representante da OAB e um membro do Ministério Público, cabendo-lhes o acompanhamento da vida funcional e particular dos seus membros, as sindicâncias e aberturas dos processos e julgamentos, por desvio de rota dos magistrados e de qualquer membro do Judiciário, tudo tornado público, com a necessária publicidade dos seus atos, em atendimento aos princípios constitucionais e da administração pública.
A Corregedoria poderá declarar a necessidade de apoio logístico ao juízo que estiver com problemas de acumulação processual, devendo indicar uma equipe de juízes emergenciais e poderá, também, delegar poderes a uma comissão de advogados, indicados pela OAB, para a agilização processual, na sua natural condição constitucional de auxiliares da justiça, até a  regularização dos processos pendentes, com a garantia da jurisdição.
O critério para o acesso às entrâncias superiores e aos cargos, nos Tribunais, será, exclusivamente, por tempo de serviço, desaparecendo o duvidoso critério de “merecimento”, que tem sido manipulado de forma tão inescrupulosa, por alguns Tribunais, gerando tanta insatisfação entre os magistrados.


d.  Inamovibilidade .Vitaliciedade. Revisão de Conceitos.

As prerrogativas atuais do Art. 95 da CF. de inamovibilidade e vitaliciedade dos juizes deverão sofrer revisão, tendo, os Tribunais, como órgãos superiores hierárquicos, a competência legal para definir as prioridades das remoções, conforme as suas necessidades administrativas, bem como, do desempenho funcional e ético dos juízes, nas comarcas, seguindo o parâmetro  geral de todo o funcionalismo público. 
O juiz não poderá ser, isoladamente, como instituição, um poder maior do que o  Todo da sua organização, que é o Judiciário. O Ministro Presidente do STF e os  Presidentes dos Tribunais devem, naturalmente, exercer os comandos administrativos e legais que lhes são originários da constituição, exigindo prestação de contas e obediência dos seus membros. A conveniência e a flexibilidade, na administração da coisa pública, não permitem mais esse tipo de privilégios concedidos a um membro que está acima de qualquer autoridade, tornando-o  com regularidade, um prepotente senhor, um ser inatingível e que tudo pode, inclusive, fechar-se em seu gabinete e mandar dizer aos advogados que não pode recebê-los, criando óbices ao pleno exercício da profissão que tem prerrogativas constitucionais, negando a jurisdição e rasgando a Carta Magna. E prestem atenção, os senhores, que isto acontece todo dia e a toda hora, nas nossas comarcas.
O juiz tornou-se um ente, contraditório, um agente sem comando, um ser, autoritário e inatingível, dentro do Judiciário, por isto,  precisamos urgentemente, de uma Corte, não, de um semideus, a subjugar a sociedade. É dever das Corregedorias e dos Tribunais, fiscalizar e penalizar os seus membros em todos os níveis, desde Ministros Superiores, aos menores servidores, pois, não existe e nem  existirá homem, dentro de um Estado de Direito, maior do que a lei, ou, fora do alcance da lei.

e.  Eleições na Comunidade Jurídica

No caso dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Estaduais, as escolhas de Ministros e Desembargadores serão da competência exclusiva dos seus Presidentes, que procederão a eleições livres, delas participando toda a comunidade jurídica do país, sendo o pleito realizado, conjuntamente, com a OAB, em cada Estado, devendo os candidatos, magistrados, membros do Ministério Público e  OAB, terem atingido a idade mínima de 65 ( sessenta e cinco ) anos, para concorrerem, logrando aposentadoria aos 70 (setenta) anos de idade, conforme as normas da organização judiciária.


3. AMB e um  novo Judiciário.

Enquanto laboramos nessa ideologia, surpreende-nos a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros, sob a Presidência do eminente Desembargador Cláudio Balbino Maciel, liderando um movimento nacional dos juízes, por um  “Novo Judiciário”, tendo como bandeira, aspectos particularíssimos das entranhas desse poder: o fim do nepotismo, as eleições diretas para os cargos de juízes e desembargadores e a extinção das sessões administrativas secretas.

É um sinal dos tempos, acreditamos, imaginem o nível interno de insatisfação de uma associação de juízes, fazendo mobilização nacional em todas as capitais do País, promovendo debates, atos públicos e manifestações, tornando públicas as questões, do Judiciário, indo ao Poder Legislativo apresentar projetos de lei e emendas constitucionais estaduais, tudo, visando a uma radical  operacionalidade do Judiciário?


4. Decisões Secretas. Não publicidade dos atos.


Defende a AMB, o fim do voto secreto, nas decisões administrativas dos tribunais, posto que, essa atitude autoritária, vai contra princípios constitucionais como o da publicidade dos atos processuais, obrigatório para toda a administração pública. CF Arts. 5° LX e 37. Essa prática, com ranços vigorosos autoritários, advindos do regime militar de 64, não se justifica mais, em um Estado de Direito, no qual, a ética e a lei, exigem transparência das ações dos administradores e, não, camuflagem para os privilegiadíssimos ocupantes de funções públicas. Só, e apenas, em duas situações, concede a lei, uma justificativa: em defesa da intimidade pessoal e, quando o interesse público exigir, a manutenção de segredo.


5. Quanto ao nepotismo.

no preenchimento dos cargos e funções, aos familiares dos magistrados, levando essa condenável prática a uma “com-fuzão” entre o vasto campo do público e o estreito campo pessoal, aonde, por equivocada e oportuna ótica, os administradores confundem, a assunção do cargo e do poder, com o dever de fazer rateio pessoal, com a coisa pública.
Outro aspecto importante na bem-vinda campanha de moralidade da AMB, é a que diz respeito às eleições nos Tribunais, defendendo a garantia aos juízes em escolherem, por processo eleitoral direto, os representantes aos cargos dirigentes nos Tribunais, em todos os níveis. É a democratização na escolha que possibilitará a independência funcional e a localização dos mais competentes, corretos e eficientes. Sem dúvida, uma medida salutar, que vem colocar o Judiciário na condição de um poder igual aos outros e, não, um peso morto, a desequilibrar a balança da Democracia, operando em sentido contrário, a uma Constituição, principalmente, sendo o seu guardião. No mínimo, é absolutamente contraditório, o nosso Judiciário.
Aderiu a essa campanha moralizadora, a ANAMATRA, representando aos magistrados da Justiça do Trabalho, posicionando-se contra uma medida imoral do TST, que, através de uma resolução interna, sob n° 388/97, burlou a Lei  dos cargos, na carreira do Judiciário Trabalhista,(Lei 9.241/96 ), decretando em definitivo, de forma desrespeitosa, à continuidade dos membros das famílias dos magistrados, nomeados para cargos em comissão. Um verdadeiro acinte à sociedade, pois, a nossa constituição determina: o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Pretender tornar efetivo, sem concurso, um cargo de confiança, é coisa de ditadores.
Uma atitude desrespeitosa, urdida nas mentes insanas  de determinados homens, que têm os cargos e as funções mais elevadas, na sociedade, mas, decididamente, não têm respeito, nem compromisso, com ela.
Uma atitude dessa natureza, assassina a ética, coloca o poder sob suspeita e desautoriza a autoridade que a praticou. Assim, praticando atos, ilícitos, nulos e imorais, a credibilidade do Judiciário vai sendo comprometida, podendo desestabilizar a uma nação, fomentando uma grande crise moral, gerando a descrença e, permitindo ao cidadão comum, realizar, também, a sua forma de apropriação indébita, do patrimônio público.
É sabido que o Poder Judiciário não tem controle externo. Dessa forma não poderá continuar! Como poderá o Judiciário assumir o seu verdadeiro papel, de guardião constitucional, controlador de todas as demais instituições democráticas, regulador da vida de todos os cidadãos que, lhes devem submissa reverência, se, manuseando recursos públicos, cargos e funções, alguns dos seus membros cometem desvios de verbas, pratica nepotismo e, desrespeitos de ordem constitucional ?
Entendemos que o controle externo, administrativo e financeiro, deverá ser exercido com o mesmo  rigor pelos Tribunais de Contas, no Judiciário. Por outro lado, as decisões judiciais e administrativas dos seus membros, deverão sofrer o controle interno, sendo a Sociedade representada pelo seu fiscal natural que é a OAB , mediante a sua participação legal em todos os seus órgãos diretivos.
Estamos de pleno acordo com as aspirações do eminente Cláudio Balbino, todavia, falta maior abrangência na sua proposta, porque está adstrita, em particular, ao campo do Judiciário, e este é o seu papel, como magistrado, no entanto, pretendemos atingir o Todo Social, tendo em vista que nada existe em separabilidade em todo o Universo, tudo está em inter-relação, pelo que, esperamos poder contribuir com a sua profícua campanha, fazendo o ajuntamento desse acervo de proposições que defendemos neste trabalho, entendendo que, compatibilizando as nossas visões filosóficas, estaremos trabalhando de forma transdisciplinar, como se diz em holismo, gerando uma ideologia holocentrada, para a construção de uma sociedade justa, humana e fraterna.


6. Instalação das Cortes Judiciais.


Será dever de ordem constitucional: em nenhum ponto do território nacional, poderá faltar a presença do Judiciário. A OAB deverá auxiliar o Judiciário, com os profissionais necessários e estagiários, para o atendimento global da população.
Será necessária a instalação de Cortes Judiciais, com duplo grau de jurisdição, ainda, na primeira instância, funcionando, no mínimo, com dois juízes e, cada um, individualmente, face aos julgados e decisões interlocutórias do outro: exercerá o juízo  alternado de apelação, pelas sentenças prolatadas e agravos de instrumentos, provenientes da respectiva Corte. Todas as decisões das Cortes que estejam, em conformidade com os enunciados das Súmulas dos Tribunais Superiores, serão inapeláveis.
Em cada Corte, haverá um juiz indicado pela OAB,  nomeado pelo Presidente do Tribunal, um membro do Ministério Público  e um Conselho de Cidadania, composto por três cidadãos escolhidos pelo Juiz Presidente, sendo um deles, advogado,  indicado pela OAB, para auxiliar no Juízo  conciliatório e no papel fiscalizador da sociedade, dentro do Judiciário, com poder de representação junto ao Ministério Público e aos órgãos superiores do Tribunal.
A Corte funcionará, em dois turnos, sendo o primeiro turno, de seis horas corridas, destinado ao funcionamento público e, o segundo turno, interno, destinado aos juízes, para o estudo dos processos, despachos e prolatações de sentenças. Todavia, o Juízo funcionará, em tempo integral e o juiz terá dedicação exclusiva.

 a. Férias Forenses.

As Cortes Judiciais, jamais entrarão em férias, pois, o movimento da sociedade não permite a paralisação dos seus organismos. O processo não pertence, nem é propriedade de um único juiz, senão do Estado, possibilitando um “continuum” operacional, mediante substituições. Devendo o juiz substituto, realmente, dar continuidade aos feitos, de forma eficiente, entregando a jurisdição ao cidadão carente de justiça.
O atual sistema de férias forenses, que chegam a 60 dias, sofrerá profundas modificações, para seguir o padrão do funcionalismo, permitindo sempre, em qualquer circunstância, o acesso rápido e democrático ao jurisdicionado. Neste particular, já temos notícias das ações conscientes do Supremo Tribunal Federal, para normatizar as férias forenses, dando-lhes bases democráticas, para uma plena funcionalidade, do Judiciário.
O gabinete de trabalho do juiz no período de funcionamento público da Corte, deverá estar sempre aberto ao público e aos profissionais do direito.

b. A Oralidade como Prerrogativa.

O advogado, como o elo de união entre a sociedade e o Judiciário e como auxiliar da justiça, por determinação constitucional, exercerá o seu papel, a qualquer hora do dia ou da noite, podendo, oralmente, formular qualquer pleito, perante o Judiciário ou, qualquer autoridade, com prioridade absoluta, tendo sempre um juiz plantonista para recebê-lo. O não atendimento ao advogado, constituirá crime de natureza constitucional, devendo ser, imediatamente comunicado, o fato à Corregedoria do Tribunal, para abertura do competente inquérito administrativo.

8. O Juízo Conciliatório.

A capacidade operacional da classe jurídica do País está subutilizada, pelo Judiciário, que sempre tem visto o advogado, como um adversário. Vamos desestruturar esse paradigma, criando nova ótica, com a plena utilização desse poder intelectual, para que seja propiciada, ao jurisdicionado, uma justiça rápida e, eficiente, mediante inovações processuais que darão ao advogado o verdadeiro papel de auxiliar na distribuição da justiça, conforme a nossa constituição.

O Juízo de Conciliação será exercido, a partir, das bancas dos advogados, que passarão a conciliadores judiciais natos, na qualidade de auxiliares, na distribuição da justiça, que já o são. Todos os atos e acordos praticados por esses profissionais poderão ser  considerados títulos executivos judiciais líquidos e certos, desde que registrados e homologados nas Cortes, após os atos conciliatórios. Essa medida, seria de máxima importância do ponto de vista econômico, para a justiça, aliviando os custos financeiros da sua deficiente e pesada estrutura administrativa e, desafogaria completamente a demanda judicial. O Judiciário passaria a  funcionar com plena eficiência. Os juizados especiais perderiam o sentido e seriam desativados. Temos que entender : o Judiciário não suporta mais a demanda, posto que, a sociedade está em um conflito global. Torna-se tardia a justiça, porque a sua estrutura é inflexível, os parâmetros funcionais são rígidos e não há mutabilidade. Tudo segue no sentido contrário de uma compreensão holística da vida, aonde a mutabilidade é um padrão para tornar funcional a qualquer estrutura orgânica ou administrativa e, a  flexibilidade, uma regra, para que essa possa continuar existindo.
Complementando, todas essas medidas iniciais aqui apresentadas para a plena distribuição e funcionalidade da justiça, privilegiamos, ainda, os seguintes aspectos, para o aperfeiçoamento, do Judiciário:


9.  Simplificação dos Ritos


É chegado o momento da simplificação dos ritos e procedimentos com adoção plena do processo oral e sumaríssimo, independentemente, do valor da causa, privilegiando-se o juízo de conciliação, em todos os níveis e a qualquer momento processual, possibilitando as sentenças de plano em todo e qualquer pleito fundamentado em direito líquido e certo e mediante a apresentação das provas, aonde não haja subjetividade, nem envolvam altas especulações doutrinárias.
Resignificar o sentido da jurisdição, criando o processo oral e dando-lhe moto próprio, para movimentar-se sempre em frente, obrigando-se o Estado a entregar ao jurisdicionado, o resultado final com rapidez, excluindo-se a liturgia arcaica das formas e formalidades, simplificando o processo, tornando o direito objetivo e dando-lhe condições efetivas de julgamento imediato, criando-se mecanismos preliminares, que venham declarar a existência do direito líquido e certo, atribuindo-lhes caráter  executório imediato, como a seguir veremos.

  
10. Jurisdição Administrativa. Novos e Eficientes Institutos


Seguindo a regra do nosso Código de processo Civil, em seu art. 1°, a jurisdição civil está dividida em: contenciosa e voluntária.
Nos seus termos, os litígios serão solucionados mediante uma tutela jurisdicional sob  três aspectos: o  processo de conhecimento, a execução e a cautela.
No primeiro caso, a lide deverá ser de natureza contestada, com exigência da definição da vontade concreta da lei, através de um processo de conhecimento, para desafiar a uma sentença de mérito, visando a satisfação do autor. É a jurisdição contenciosa, propriamente dita.
Nesses casos, o judiciário deve atender a uma reduzida parcela dos pleitos, considerados como processos da elite intelectual, do poder econômico e político, altamente manipuladores e influentes, o que se constitui em uma minoria privilegiada, para a qual trabalha toda a estrutura judiciária, a um custo benefício discutível e oneroso para a sociedade, uma vez que, apenas, uma parcela de 30%(trinta por cento) das pessoas envolvidas em conflitos, realmente, procuram o judiciário, segundo o censo de 1988 do IBGE, cujos dados são aportados pela eminente advogada: Maria Tereza Sadek, na obra: Acesso à Justiça, Ed. Fundação Konrad Adenauer, SP. 2001, p.7
Nesse sentido o nosso Código de Processo Civil, não necessita de grandes alterações e poderá continuar com os aspectos da cognição, da execução e da cautela, como forma de oferecer a prestação jurisdicional a essa privilegiada parcela da sociedade.
O saldo alarmante dos litigantes que não buscam o judiciário para a solução dos litígios, representa um acesso negativo, ao judiciário, de 70% (setenta por cento) dessa população, ou seja, representa o grande precipício da eficiência judiciária, aonde os cidadãos são alcançados em suas pretensões, pela ineficiência, pela morosidade, pelo mau serviço, pela negação à execução dos seus direitos líquidos e certos, pois o processo e o procedimento, são atropelados por uma estrutura viciada e arcaica, elevando o judiciário à condição de um poder antidemocrático e inacessível, caracterizado por uma  rigidez e uma inflexibilidade que o consomem na entropia funcional.
A que se deve a falta de provocação da coletividade ao judiciário e esse “estranhamento recíproco”, como diz Maria Tereza Sadek?  E, sem dúvida, chega a natural conclusão: “é que temos um sistema mais comprometido com um excesso de formalismos e procedimentos do que, com a efetiva garantia dos direitos”.
Por outro lado, pesquisa efetuada pela IUPERJ/ABM, 79,5%(setenta e nove e meio, por cento) dos juízes, perguntados, consideraram que o fato do judiciário estar distante da população, é a condição essencial para essa inacessabilidade.
É nos procedimentos da execução e da cautela, aonde vislumbramos a necessidade de uma total reformulação, invertendo os termos processuais, dando a todo direito líquido e certo, a real garantia cautelar e de imediata execução administrativa, por simples Mandado de Cumprimento, sendo a execução uma conseqüência da cautela. Esta inversão vai viabilizar o acesso da população ao judiciário.
Todo o nosso problema, como cidadãos, é a garantia da executividade dos nossos direitos. A lei é clara, diz-nos que somos detentores desses direitos, mas, no momento de torná-los objetivos, a discussão e a morosidade consumirão as esperanças.
Imaginem o sofrimento da população no enfrentamento do dia a dia, com as seguradoras, as cooperativas médicas, ou, planos de saúde, as empresas comerciais, as prestadoras de serviços em geral e, as famosas empresas estatais e prestadoras dos serviços públicos, em regra, exercitando uma negativa  constante dos direitos dos cidadãos.
É neste ponto que o acesso ao judiciário, torna-se uma “via-crucis” e o carente de justiça, vai sentir o peso e o tamanho da estrutura viciada, incapaz, inoperante e medieval, levando o cidadão ao desestímulo e ao descrédito no poder judiciário.

No Livro IV, Título II, trata o CPC, dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, em seus arts. 1.103/1.210. Aqui neste ponto é que imaginamos uma pequena, mas, importante modificação, permitindo-se a criação de uma jurisdição  voluntária  e administrativa, aonde, seguindo a regra do Código, a sociedade seria atendida, na garantia dos seus direitos, por uma eficiente entrega da tutela jurisdicional, aonde não haveria lide nem partes, mas, simplesmente, garantia da execução dos seus direitos.
Quem tem direitos líquidos e certos, em quaisquer circunstâncias, não terá o que discutir, simplesmente, precisa de um eficiente mecanismo judicial, para garantir-lhe executabilidade, imediata, quando necessário. Não necessita de lide, o cidadão necessita da chancela oficial do Estado, para tornar isto possível, mediante a presença de um magistrado, realizando gestão pública, no interesse do particular, para que haja equilíbrio e harmonia na sociedade.

Daí,  imaginamos: alguns novos instrumentos poderiam ser criados, alterando o atual Código de Processo Civil, tornando ágil, eficiente e, isento de discussão, a garantia do direito, líquido, certo e incontestável, do cidadão, através de um novo processo, com jurisdição administrativa, exercido cautelarmente e operacionalizado por Mandato de Cumprimento com Executividade Imediata, sem formalismo.
Este mecanismo alteraria profundamente a atual CLT, culminando com a extinção da atual justiça do trabalho e, garantiria para os trabalhadores a execução dos direitos indenizatórios, inegociáveis, mediante o Mandato Laboral de Cumprimento com Executividade Imediata, acabando, de uma vez por todas com as humilhantes audiências de conciliação trabalhista.
Em outros tempos e com uma avançada ótica, Frederico Marques, in, Manual de Direito processual Civil, 1ª. Ed., v. l, n° 62, p.79, já ensinava que “a jurisdição voluntária, era a forma de administração pública de interesses privados”. Isto é muito importante, pois, com a criação da jurisdição voluntária administrativa, aumenta-se o leque do alcance social do Estado na busca do bem comum, exercitando uma entrega jurisdicional de comprovada eficiência, com natureza judiciária imbuída de funções preventivas e, constitutivas, uma vez que, não havendo lide, não haverá processos, mas, apenas, procedimentos sem partes, mas, com interessados.

O cidadão, por seu advogado, disporá das Cortes Judiciais para pleitear, cautelarmente, a “Declaratória Preliminar de Direitos Objetivos”, instrumento jurídico que  assegurará aos documentos apresentados, públicos ou particulares, a condição antecipada de -  Título Executivo Judicial, líquido, certo e incontestável   para qualquer fim, garantindo-lhes satisfação jurisdicional, mediante o seu registro nos cartórios das  Cortes. Será a Jurisdição Administrativa começando nas bancas dos advogados.
Este novo mecanismo tornará a expectativa de Direito, em Direito Objetivo, e atribuindo-lhe incontestabilidade, com imediato atendimento jurisdicional. Esse caminho será muito salutar e, facilitará de maneira inconteste o acesso à justiça com a garantia de uma jurisdição imediata, sem formalismos.  
Para execução sumária dos seus direitos, bastará ser requerida pelo advogado, a expedição do “Mandato de Cumprimento com Executividade Imediata”,  independentemente de sentença, desafiando a imediata introdução da autoridade policial, mediante a sua simples apresentação, por advogado, caso sejam necessárias apreensões de bens ou pessoas, interdições, perseguições de foragidos, arrestos ou seqüestros, etc,  para o seu efetivo cumprimento.
A adoção deste procedimento cautelar será parte da Jurisdição Administrativa e representará a efetiva garantia do direito objetivo e a justiça eficaz e ágil, reduzindo a prolatação de sentenças, exaurindo-se a jurisdição, na Corte requerida, sem recursos protelatórios ou apelações, desobstruindo o trânsito processual nos cartórios, e, possibilitando aos magistrados, a realização de uma justiça compatível, com as exigências da sociedade moderna. 

11. Súmula Vinculante como Instrumento Regulador

Em complementação, torna-se necessária a adoção da Súmula Vinculante, como um importante instrumento da eficiência, rapidez e organização do Judiciário, levando-se em consideração que 60%(sessenta por cento) dos pleitos, são coisa  julgada em outros processos e, não faz sentido, os magistrados estarem colocando todo o sistema operacional da Justiça, em movimento, para julgar, novamente, o que já houvera sido.
A Súmula Vinculante deverá funcionar, como um mecanismo regulador, impedindo a subida de recursos aos Tribunais Superiores, estando a decisão do juiz de instância inferior, em conformidade com o seu enunciado. Esta é a orientação da Associação dos Magistrados Brasileiros, com a qual concordamos, plenamente.
Os colegas advogados estão, no sentido contrário da evolução  natural do direito, em não aceitando a utilização desse Instituto, que dará celeridade a todos os processos judiciais. A Súmula de um Tribunal Superior, representando o pensamento da elite jurídica brasileira, deverá tornar-se lei, mediante o envio ao Congresso Nacional e poderá, dentro do princípio natural da mutabilidade, sofrer  modificação ou novo entendimento, mediante o necessário processo legislativo.
Não devemos esquecer que, quem faz jurisprudência é o advogado, não é o magistrado.  Uma Súmula de um Tribunal Superior, nada mais é do que o laborioso trabalho de uma classe, que logrou um entendimento uniforme, por qual razão, ser contra ela? Não faz sentido!

12. A Excessiva Pompa no Judiciário

Por outro lado, faz-se necessária mais ação, operacionalidade e menos pompa, no Judiciário. Mais Justiça e menos toga !
Há uma tradição religiosa, milenar, pela qual, os sacerdotes e missionários, usavam  nas solenidades, roupas ou  vestimentas austeras, as chamadas batinas, ou, cerimonialmente, de “vestes talares”. Esse qualificativo, vem do latim, “talaris” , ou seja, - que cai até os joelhos. Toda aquela pompa, paramentos, bordados a ouro e, o uso de uma língua incompreensível para o povo, o Sânscrito o Aramaico, o Grego ou o Latin, era um meio de manter a submissão religiosa, a autoridade do sacerdote, um intermediário entre  “Deus” e os homens.
Pois bem, a magistratura incorporou essa tradição, pomposa e desnecessária, que, por certo, dá ao seu usuário, uma falsa impressão de magnitude, importância, sapiência e, acima de tudo, de um exagerado poder. Assim, os procuradores e advogados, professores, reitores e magistrados, tornam-se superseres, inteligentes e justos, inatingíveis e, talvez, de pretensa origem divina, quando realizam essa pantomima.  
Dos instrumentos e do tradicionalismo jurídico medieval, passados para nós, não conhecemos nada mais desnecessário e impróprio para o mundo moderno, do que, as vestes talares. É um verdadeiro saudosismo, das coisas do Reino, com a sua pompa e o seu formalismo.
O Judiciário e as demais instituições, que praticam essa pompa, como forma de engrandecimento de egos, precisa acabar com essa fantasmagoria arcaica, possibilitando ao jurisdicionado, uma  aproximação democrática, de forma que, ao chegar aos umbrais dos poderes constituídos, não sinta-se como um cidadão de segunda categoria, tendo que demonstrar submissão e reverências, como senha e acesso ao que lhe pertence, por direito natural.
O Povo Brasileiro não precisa de palácios para a Justiça e ritos sacrais, precisa de Justiça Administrativa, eficiente e rápida, para que haja respeito aos direitos civis, harmonia e paz, na sociedade.

O eminente e combativo desembargador Cláudio Balbino Maciel, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB), muito feliz e consciente, em suas colocações, quanto à necessidade de reforma do Judiciário, brinda-nos com a seguinte máxima: “ ... um poder que inspira mais temor do que respeito, exatamente porque sua estrutura interna pouco democrática, valoriza mais a pompa do que a eficiência, tornando-o antiquado, conservador, pouco conhecido dos cidadãos e, assim, resistente às mudanças e pouco capaz de dar respostas dinâmicas e úteis à demanda judicial que não pára de crescer” . E, referindo-se a iminente pseudo-reforma do Judiciário, pelo Congresso Nacional, com a atual reforma do nosso CPC, diz: “ Melhor fariam os parlamentares se, com brevidade, cuidassem de oferecer à Nação Brasileira, um modelo de direito processual desapegado da liturgia das formas e pragmático na busca da única utilidade do processo judicial: a decisão justa e definitiva, em tempo breve. A modificar-se o Judiciário, na forma até aqui projetada pelo Senado, melhor seria deixá-lo como está”.

13. Reformulando  Parte e  Todo

Particularmente, entendemos: para uma eficiente reforma do Judiciário, mister se faz uma reforma, no Estado Brasileiro. Esta é uma visão holística e implica em conceito de Totalidade. É a base fundamental do Estado que está corrompida, ultrapassada e deficiente. Por conseguinte, as Partes estão afetadas e sem funcionalidade para propiciarem um Todo, em perfeito funcionamento. Não podemos julgar, nem colocar, no banco dos réus, apenas, o Judiciário. É por isto que o MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO quer partir  de uma radical transformação social e política da nossa sociedade. Remendar o Judiciário, com pequenos reparos, não significa sucesso, na empreitada final e, de forma nenhuma, as estruturas sociais suportarão o crescente fluxo da demanda requerida.
No entanto, se não podemos carregar o pote, por estar rachado, vamos levando a água aos poucos. Da nossa parte, entendemos que, a reforma do Judiciário, implica a mudança das nossas mentalidades e dos nossos valores, como operadores do direito. Carecemos de uma nova Universidade, que venha a propiciar uma alternativa, para a formação dos profissionais, particularmente, na nossa área específica. Um novo conceito, no curso de formação de bacharéis em direito, uma nova grade curricular, novas matérias, novos princípios e nova colocação do homem, perante o homem, de forma que venham a produzir profissionais comprometidos, com a nossa realidade. Um trato holístico, na formação dos futuros profissionais! Isto propiciará, com certeza, o surgimento de um magistrado democrático, consciente, desapegado da liturgia da forma, como disse Cláudio Balbino. Um Magistrado, comprometido com o Direito, buscando atender às aspirações do jurisdicionado e, não, com a forma aprisionadora, ou, com as formalidades burocráticas.
Objetivamente, temos que formar um novo homem, uma esperança de um novo profissional, que produzirá uma nova classe de pensadores e operadores do Direito, para que o Judiciário venha a ser reformado, efetivamente. Historicamente, isto será conseguido , quando as autoridades brasileiras parirem o Portugal medievo, que ficou incrustado, nas suas entranhas de ex-feitores do reino. Quando este País deixar de pensar, de uma vez por todas, que ainda é uma colônia do distante Portugal, (entendam bem a metáfora), nada contra Portugal, mas referimo-nos ao atraso da nossa mentalidade colonial, da perversidade do nosso sistema de governo, do retardo mental  do detentor de qualquer função pública, onde o seu ocupante busca, apenas, o emprego, a aposentadoria e a péssima prestação de um serviço público, que tudo nega ao homem e onde todas as ações são, no sentido de tirar proveito do coitado que venha a precisar de um adjutório governamental. Quando os dirigentes deste País entenderem que o Estado é o veículo que deverá propiciar os meios para o desenvolvimento humano e que tudo deverá ser feito pelo homem e pelo social. Para atingirmos essa meta, então, O TRANSPARTIDARISMO deverá estabelecer-se, definitivamente, neste País.
Toda a nossa legislação é saudosista e sempre homenageia a figura do Rei. Há sempre um beneficiário, nas entrelinhas, um príncipe, um senhor feudal. A lei, às vezes, é boa. Mas, a vírgula ou o parágrafo, põe tudo a perder. Não há lei proveniente do nosso Congresso, que não venha para atender a uma  ocasião específica, a uma conveniência ou a um certo grupo, o que a torna imprestável, direcionada, sem sentido de universalidade, como é de se esperar, confusa, conflitante com outras leis já existentes, uma balbúrdia que vai penalizar o Judiciário, com a crescente demanda, além do excessivo esforço de interpretação.
A lei, como um padrão, uma universalidade, uma equilibrada e harmoniosa forma de conduzir os interesses, conflitantes e individuais, para uma forma coletiva de convivência, isenta de casuísmos, quase nunca a encontramos.
A Eminente Doutora Denise Frossard, respeitável Juíza de Direito do Rio de Janeiro, em artigo publicado, na Revista Jurídica, Carta Maior, declara: “ ... o compreender das leis, se não é tarefa fácil para legisladores e juristas do melhor calibre, imagine para o cidadão comum. O Brasil é um país  de legisladores férteis e criativos e cidadãos perplexos”. Continuando: “ o que não temos, seguramente, é um bom conjunto de leis de boa qualidade, aplicáveis e de fácil leitura e compreensão. Não há como cuidar do próprio Direito em um ambiente de confusão legal, onde cresce o arbítrio do Estado, representado pelo guarda da esquina, pelo balconista do serviço público, pelo fiscal de tributos, pelo juiz ou promotor, mal intencionados. Daí, eu fico imaginando, o que podemos esperar de uma reforma estrutural do Poder Judiciário, sentinela da aplicação das leis, quando ainda vivemos sob a tutela de leis incompreensíveis”.
Não devemos, de sã consciência, atribuirmos ao Judiciário todas as mazelas da sociedade. Não devemos condená-lo estritamente, todavia, não vamos conceder-lhe o perdão incondicional. Devemos como cidadãos conscientes, estarmos sempre em busca de uma melhor qualidade dos serviços a serem prestados pelo Estado, aos seus cidadãos. Um serviço eficiente, de qualidade e, sobretudo, rápido, porque, quando o homem procura a justiça, está a um passo de violentar ou ser violentado. Justiça tardia nesses casos, é um incentivo a fazê-la com as próprias mãos. O Estado não privilegia esse tipo de comportamento, mas, ele é muito comum, em nossa cultura. É celeridade,  justamente, o que não encontramos, no Judiciário. Este Poder necessita estar em igualdade de condições com os demais, com independência administrativa e financeira, sem atrelamento ao Executivo, para que possa oferecer ao homem carente de justiça, a sua eficiente contra-prestação jurisdicional.
Urge uma radical reforma de consciência e de valores, no Judiciário. As leis deverão ser aperfeiçoadas, mas o sentido verdadeiro e justo da sua aplicação, somente com homens, integralmente, formados para isto.


a. Um  Posicionamento Consciente.


Como contrapartida da politizada classe dos advogados, ao aprimoramento das nossas instituições democráticas, incitá-mo-la a apoiar a  OAB, que poderá liderar um movimento nacional, visando ao “re-estudo e à re-formatação” dos antigos institutos arcaicos, advindos da idade média do Direito, ainda hoje, norteando todo o nosso pensamento filosófico  e,  que, continuam vigorando, em uma sociedade altamente tecnológica.  As nossas inteligências devem estar a serviço dessa evolução e reformulação do Direito, criando os nossos próprios institutos, face à nossa atual realidade. Precisamos deixar de ser “papagaios de pirata”, sempre, repetindo nos ombros da sociedade, os mesmos ditos , as mesmas fórmulas e as mesmas teorias. O nosso potencial humano e a experiência, que já acumulamos, permitem-nos sem sombra de dúvida, reformularmos todo o campo conceitual do Direito. É desse trabalho que a sociedade precisa e, nós,  temos o dever moral, cívico e profissional, de nos libertarmos do Corpus Júris Civilis Romano. O Direito é vida, permanente atualização, flexibilidade e mobilidade. Precisamos urgente de novos pensadores, para que possamos   reformular tudo o que já foi escrito. Por não estarmos pensando nisto, é que estamos presenciando um judiciário fossilizado, dominado por regras técnicas e administrativas prejudiciais, com formalidades exageradas e negativadoras de direitos líquidos e certos, esperando que todo um processo evolucional  adapte-se às normas de um passado remoto. Não podemos viver presos às regras sociais, econômicas e legais do passado, nem deveremos pretender normatizar as relações futuras, de forma rígida, com as nossas atuais regras. Tudo é mutabilidade, um ciclo, um sistema, operativo, momentâneo, ágil e em renovação.
Desculpem os colegas, mas, estivemos todos, até agora, acomodados! Criamos o nosso “muro de lamentações”, contra o Judiciário, como se nisto, não tivéssemos responsabilidade. Por estarmos presos, de forma tão visceral ao pensamento medievo, é que,  a  inteligente classe dos advogados e jurisconsultos, tornou-se a cópia de uma cultura , quando absorvemos dos europeus todo o  seu arcabouço jurídico  e, paramos no tempo, não tendo idéias próprias, perdendo a criatividade e, deixando de  construir uma filosofia fundamental  e futurística, que possa vir  a servir de norte, para uma nova humanidade, em um novo milênio.
O passado é para ser esquecido, o momento verdadeiro das nossas vidas, é o hoje, o agora, este instante único de realizarmos todas as nossas aspirações. Nós não somos senhores do tempo, não temos domínio sobre nada e, tudo, o que vivemos na fisicalidade, é ilusão. Por isto, colegas, a nossa obra será constituída de tudo aquilo que realizarmos, neste exato momento. Este, jamais será repetido!  O passado e o futuro refletir-se-ão no agora, aonde todas as nossas decisões devem ser tomadas, todas as nossas ações devem ser realizadas. O passado é uma referência, que deverá ser atualizada, para ter importância.  
A regra da atual sociedade é a velocidade. Uma coisa chamada globalização, tornou a Terra, uma aldeia. Não mais existem fronteiras e a ONU vem estudando, com bastante interesse, a possibilidade de um governo mundial.
Isto quer dizer, que nada mais, hoje, é como foi ontem. A velocidade da informação criou um parâmetro obrigatório para todos os povos, ou a acompanhamos, ou, nos tornaremos primatas, na aldeia global. Vivendo tão presos como estamos, a esse  passado intelectual arcaico, qual será o nosso lugar, no trem planetário futurístico ?
O Judiciário deverá ser totalmente informatizado e o Note Book, deverá ser o principal instrumento de trabalho dos profissionais do Direito e das Cortes de Justiça, todos interligados à Biblioteca Nacional do Supremo Tribunal Federal, permitindo que, na comarca de uma pequena cidade, no ponto mais distante deste País, o juiz solitário, possa fundamentar a sua decisão, na mais recente jurisprudência.
Nesse sentido, enquanto não chegamos lá, vamos cuidando  de  agilizar as ações do Judiciário, implementando algumas medidas de ordem prática, como a prevista no  Art. 93,VII, da nossa Constituição: Os Juízes deverão residir,  obrigatoriamente, nas comarcas. Por analogia entendemos que, assim, também, deverá ser para os representantes do Ministério Público, os delegados,  escrivães, agentes policiais e diretores de outros organismos que exerçam ação em qualquer município.


b.  Na falta da Autoridade, Avança a Violência.
 

Está aí, nesta tão obvia exigência, a grande solução para o controle da violência, em nossas cidades. A ausência das autoridades, nos municípios, tem ensejado um verdadeiro estado de abandono das coletividades. Quando o cidadão necessita de defesa, não encontra quem o socorra. E, a justiça pessoal impõe-se, às vezes, até, por extrema necessidade. Por exemplo, um juiz só trabalha as terças, quartas e quintas feiras. Então, perguntamos: é justo que um cidadão, ilegalmente constrangido pela polícia, seja preso, na sexta feira e só tenha a sua liberdade na terça feira?  Quem deverá pagar o dano moral ? O juiz ausente ou o Judiciário que não provê os meios, para que, cada comarca, tenha uma residência decente, para o seu juiz? 

c. Repensando o Papel Constitucional da Polícia

Imaginamos que a polícia não poderá mais funcionar, nos atuais moldes, os  Distritos Policiais, deverão estar  ao lado do Ministério Público, que é o seu fiscal constitucional, juntamente, com uma Corte Especial Cível e Criminal, constituindo, assim, um Distrito de Polícia e Justiça, dessa forma estruturado:
-um Juiz, Presidente da Corte,
-um Juiz, representante da OAB 
 um Delegado,
- um representante do Ministério Público,
- um Conselho Comunitário,
- uma assistente social, que cuidará dos casos de família e menores; 
- um corpo de estagiários, com estudantes de Direito, indicados pela OAB, prestando assistência jurídica. 
O escrivão de polícia deverá ser de nível superior e representará o Judiciário dentro da Delegacia, reportando-se, diretamente, ao Juiz Presidente, sem subordinação funcional ao Delegado, mesmo sendo funcionário da Segurança Pública.
Os agentes da Polícia Civil terão, obrigatoriamente, o segundo grau de instrução e serão admitidos por concurso, no nível inicial de Agente Estagiário, passando a freqüentar a escola de formação de policial, sendo efetivado após dois anos de exercício, quando será reavaliado, psicológica e,  funcionalmente. Nesse período, fica proibido, de usar arma, a não ser, acompanhado pelo Delegado, em missão de emergência.
A arma é propriedade do Estado, não sendo lícito ao policial, portá-la, fora do seu trabalho. Será proibido o seu uso  durante o expediente normal,  na Delegacia, pelo Agente Civil. Só será permitido, em missão oficial, com portaria do Delegado e sob a sua responsabilidade. Terminado o expediente, o agente devolverá a sua arma, ao chefe de serviço.
A arma é a extensão do poder discricionário do Estado e deverá estar sob absoluto controle. Um Agente Civil, para portar uma arma, deverá ter um acompanhamento psicológico, para torná-lo consciente de que ele não tem autoridade, nem cobertura legal, para dispará-la contra qualquer cidadão, só podendo usá-la, em defesa da sua vida, ou, de outrem, sem cometer excessos, sob os rigores da lei.
Esse mecanismo tão simples, do ponto de vista administrativo, será da maior importância para a redução da violência  e o desrespeito aos direitos humanos, tão comum, nos distritos policiais. O Conselho Comunitário será o fiscal da sociedade, presente a todos os atos policiais. A Assistente Social recepcionará as pessoas, realizando uma triagem, para que as famílias e os menores, tenham uma orientação especializada, em respeito às determinações constitucionais e, orientando o policial no trato desses entes.








O JUDICIÁRIO TRABALHISTA.



NA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA a justiça trabalhista, deverá ser recriada, porque os direitos dos trabalhadores serão considerados inegociáveis, inalienáveis e impenhoráveis, e deverão ser pagos pelas empresas sem contestação, nos casos de injusta dispensa, sendo desnecessária uma onerosa  e deficiente estrutura administrativa e judiciária, para garanti-los. A garantia é Constitucional.
Considerando que o trabalhador é essencial ao capital e que o capital é necessário ao desenvolvimento, a qualificação do trabalhador e a garantia do pleno emprego, é urgente que se restabeleça a paz, a justiça e o direito entre a classe operária e a  patronal, mediante a criação de uma parceria empresarial, aonde o capital possa unir-se ao trabalho e a gestão dos negócios seja comum, mediante o estabelecimento de novas regras que venham a equilibrar as duas forças produtivas, limitando o justo valor da aplicação do capital para o funcionamento de qualquer atividade empresarial e atribuindo um valor justo ao trabalho operário, que produz o bem. A relação capital/trabalho deverá ser holisticamente,  re-estabelecida. O capital não poderá ser mais importante do que o trabalho, nem o trabalho poderá desvalorizar o valor, do capital. Um depende do outro, a relação deverá ser de equilíbrio e soma, jamais, de dominação.

Uma justiça que paralisa as  máquinas e o parque fabril, penhora e desliga   os telefones particulares e das empresas, que alcança o patrimônio particular do cidadão e dos seus familiares, que condena o empresário a honorários abusivos  de 20%(vinte por cento), em caso de sucumbência,  cujo poder de sentenciar está em 99%(noventa e nove por cento), nos acordos. Caso não haja acordo, não há mais justiça, as prateleiras dos seus arquivos estão abarrotadas de processos com mais de dez anos, esperando uma resposta que venha a justificar a existência da Justiça Trabalhista.
A Justiça do Trabalho tornou-se um acirrado clube de disputa entre os advogados, para atender aos hipo-suficientes e receberem honorários imorais de 20%( vinte por cento). Aqui cabe bem a pergunta: “ Qual a atividade produtiva que dá vinte por cento de lucro líquido? Os honorários estabelecidos dessa forma, bem como a correção das indenizações e custas,estão em consonância com o processo inflacionário que viveu o País, mas a Justiça do Trabalho não atende aos preceitos constitucionais dos juros   legais e dos índices  oficiais de correção dos débitos. Os acordos para composição e pagamentos, recebem multas de 100%(cem por cento), impostas pelo Juiz, sobre os valores  acordados. É algo inconcebível, contra toda a jurisprudência dos Tribunais Superiores, ela está além da lei, porque o julgador não está aplicando a lei como é seu dever processual, mas, está criando lei, ao arrepio do Legislativo, usurpando-lhe a sua função constitucional.
Por isto, consideramos a Justiça do Trabalho antidemocrática e inconstitucional, com  um aparato e uma pompa desnecessárias !  Poderá a Justiça do Trabalho, vir a ser, apenas, uma representação laboral, tripartite: Um representante da empresa, um Contador, como um representante fiscal junto às Delegacias do Trabalho, responsável pessoal pela exatidão da apuração dos direitos do trabalhador, para fins de indenização e, uma comissão laboral, responsável pela fiscalização e observância dos direitos trabalhistas, inclusive, com a responsabilidade da apuração das horas extras trabalhadas, semanalmente, para inclusão, na folha de pagamentos da empresa. A hora extra deverá sempre, ser uma exceção, não uma regra geral. A hora extra deverá ter pagamento, imediato, não agregada ao salário mensal, nem podendo ser negociada sob qualquer pretexto e, não poderá vir a constituir-se como instrumento de reclamação futura.  Deverá ser liquidada no mes da prestação dos serviços. É líquida e certa e sobre a mesma,  não poderá incidir encargo de qualquer natureza, nem para o trabalhador, nem para o empregador, devendo o não pagamento ser comunicado à Delegacia do Trabalho, que declarará intervenção na empresa, até a sua liquidação.
A hora extra deverá ser controlada diretamente, por uma comissão laboral e um representante da empresa, para que não haja dúvida da sua exatidão.
A regra, natural, legal e ética, é que o direito do trabalhador, seja exigência constitucional, líquido e certo, não  sujeito a nenhum tipo de discussão. Deverá ser tratado como um encargo fiscal, cuja obrigatoriedade é indiscutível. Então, não há por que, criar-se uma superestrutura funcional, apenas, para fazer acordos. O acordo trabalhista é uma instituição imoral, com cobertura legal. Como poderá o homem que dispõe, apenas, da sua força de trabalho para o seu sustento e da sua família, resistir aos trâmites trabalhistas de um acordo? As suas necessidades mais básicas, levá-lo-ão, necessariamente, à sucumbência e, da forma mais humilhante possível, diante da estrutura que foi criada para a sua proteção.  
Não terá fim a demanda trabalhista e não há estrutura que consiga atualizar-se e atender, condignamente, aos querelantes. O certo é a sociedade propiciar os meios legais e humanos, para que seja combatido o foco do conflito. E onde está esse foco, vocês perguntarão?  Está, na própria legislação trabalhista, alimentadora das discordâncias, entre as classes. Uma total reformulação, uma teoria unificadora das aspirações, de ambas as partes, deverá ser construída, como será visto adiante.
Nas inserções que fizemos no Art. 7°, da Constituição, além de outras aqui referenciadas, vislumbramos alterações fundamentais para um novo caminho das relações trabalhistas, assim definidas:

a.Os direitos trabalhistas serão líquidos e certos, mediante a declaração dos cálculos a ser formulada pelo contador da empresa; serão inalienáveis e não sujeitos a negociações ou acordos, com pronto pagamento, no ato da dispensa  ou, sujeição a Mandato de Cumprimento Laboral e Executividade Imediata. 
b. Este novo Instituto do Direito laboral terá grande magnitude para o trabalhador, pois, representará a garantia da imediata execução, com penhora de bens da empresa e terá celeridade, pois, não haverá processos, mas interesses simplificados, sem direito à contestação ou recursos e encerrando-se a jurisdição, no juízo aonde for requerido.
c. Com a adoção destas simples medidas,  desaparecerão os eternos conflitos entre as classes, não haverá mais processo conciliatório, devendo ser  recriado o Judiciário Trabalhista.


 Capital e Trabalho.



Essa será a mais importante mudança, nos destinos da sociedade brasileira. O trabalhador conquistará, finalmente, as tão esperadas estabilidade e segurança, na sua vida profissional.
O Capital será tratado de forma a entrar, na relação de emprego, como um insumo básico, com justa remuneração e regulamentação governamental, quanto à expectativa do lucro, para que não seja praticado um capitalismo selvagem.  A empresa será incentivada a adotar o sistema participativo de administração, uma gestão, aonde o empresário não necessite estar à frente dos negócios, mas, que seja um sócio capitalista, com poder fiscalizatório, quanto ao desempenho empresarial, para garantia do seu investimento.
Quem investir, na forma de gestão participativa empresarial, receberá tratamento fiscal diferenciado, com isenções que se tornem interessantes para o investidor participar do esforço do desenvolvimento nacional.
O Capital deverá circular, não ficar estocado, paralisado, esperando especulação. Uma forma coerente de fazer circular a energia do progresso e do bem estar social é cada um correr os próprios riscos e movimentar-se em todas as direções possíveis, criando condições positivas para um crescimento sustentado. Capital parado é energia que não se renova, não gera abundância e torna-se, altamente pernicioso, incentiva a ganância desenfreada.
Este será o perfil da nova empresa brasileira, uma organização capitalizada, com mão de obra especializada e altamente interessada, nos resultados efetivos do  negócio, contando com uma administração técnica-profissional, em eficiência e  em parceria.
A empresa, nos moldes tradicionais, vive pobre,  os seus diretores vivem ricos. Cria-se uma empresa, não para propiciar trabalho e segurança social, mas, para ser explorada, sob todas as formas e esconder falcatruas fiscais, buscando, sempre, uma forma de retomar do governo, parte daquilo que lhe foi expropriado pelos escorchantes impostos em cascata, que são indiscriminadamente, cobrados. Os governos gastadores corrompem todo o processo produtivo e incentivam a fuga fiscal, com o tratamento indecente que impõe à sociedade, como, no caso de uma pessoa física, levando-lhe 25%(vinte e cinco por cento) do seu salário ou ganho de qualquer natureza, como tributo. Assim, a empresa tem sido uma forma eficiente de fugir a essa apropriação indébita, deixando de ser um instrumento do progresso e da paz social, para ser um foco permanente de conflito entre Capital e Trabalho.
 Há uma tradição na empresa brasileira, de funcionar sob o olhar do dono. Essa é a maior falácia que conhecemos, no mundo empresarial, pois, a maior parte das empresas, brasileiras, nascem, crescem e morrem, na minoridade, com dez, quinze anos.  O olho do dono, nem sempre tem a real competência para gerir um empreendimento. Em verdade, abrir uma empresa, no Brasil, tem sido uma aventura impensada, é algo muito emocional, sem planejamento, sem estudos de mercado, sem nenhuma orientação técnica. O Capitalista quer ser empresário, mas o capitalista não entende de empresa, sabe mesmo é contar e acumular dinheiro. Tem o seu dom especial e deve respeitá-lo.  As empresas que funcionam com um corpo técnico-profissional, com delegações de competências, são, em verdade, as que obtêm maior ganho e eficiência.
A maior preocupação do empresário deverá ater-se ao fato de garantir a remuneração do seu capital, dentro das previsões de um investimento feito, no mercado, com perspectiva de retorno, em um prazo mínimo de dez anos de operação.
Uma empresa administrada, dessa forma, terá maior possibilidade de re-investimento e modernização, os problemas trabalhistas desaparecerão, porque a responsabilidade e o risco do negócio não serão do capitalista, mas da força do trabalho. Será uma fonte geradora de prosperidade e bem estar social, um meio de atingir o equilíbrio tão desejado, em todos os tempos, por todos os povos, um fator de segurança pessoal dos que colocaram a força do trabalho e um investimento, altamente proveitoso e seguro, para o empreendedor e financiador.
O Capital deixará de ser um instrumento da especulação desenfreada, do lucro ganancioso e da concorrência desleal. Será um meio de promover o desenvolvimento com responsabilidade, para construir uma sociedade  humana, com justiça social.
Capital e trabalho são irmãos gêmeos, um precisa do outro visceralmente, e não há porque um  explorar o outro. O correto é um privilegiar o outro, devendo  ambos,  trabalho e capital, serem auto- remuneradores.
Dessa forma e, evoluindo conceitualmente, conforme a experiência diária e com mente aberta e atitudes flexíveis, capazes de recepcionarem o novo, o inusitado, empresários e trabalhadores holocentrados encontrarão uma forma de construção equilibrada, para uma sociedade justa, que viverá em  paz e  harmonia.    
Serão incentivadas as criações de Fundos Operacionais Produtivos que, ao invés dos atuais fundos especuladores de investimentos, farão aporte de capital, mediante recepção de quotas participativas, com remuneração pré-estabelecida, destinados a oferecerem suporte financeiro e técnico aos empreendimentos nacionais. Assim, um capitalista poderá participar de mais de uma empresa, diluindo o seu risco e abrindo o leque das possibilidades, nos vários segmentos da economia.
Esses Fundos Operacionais terão o aval do Tesouro Nacional que investirá, diretamente, neles, com reservas legais, advindas do orçamento nacional, sendo o seu guardião legal e controlador fiscal dos recursos captados, sem interferir, contudo, na elegibilidade dos projetos a serem escolhidos e beneficiados. Não trabalharão, de forma especulativa, nem investirão, no mercado bolsístico, destinar-se-ão com prioridade, a administrar o aporte financeiro para investimento e capital de giro, com amortização de longo prazo e a custos operacionais que permitam criar um parque empresarial, eficiente, capaz de competir no mercado internacional, oferecendo todo o suporte técnico a cada empresa, para que atinja os seus objetivos. As ações desses Fundos serão direcionadas para aquelas empresas que tenham um compromisso com a proteção do meio ambiente, que sejam éticas e, politicamente corretas. Nenhuma atividade predatória, de exploração desenfreada da natureza, que seja poluente, será financiada, por esse mecanismo holístico do desenvolvimento empresarial e humano.
O grupo empresarial financiado pelo Fundo Operacional Produtivo dará as garantias empresariais, com o seu parque fabril, além das pessoais, ficando limitado a um controle permanente que acompanhará o desempenho da empresa. Poderá esta, vir a  sofrer intervenção do Fundo, quando necessária, para a correção dos seus rumos,  sendo-lhe facultada a alteração contratual, para substituição dos sócios, caso a empresa venha a apresentar sinais de desorganização, desvio de finalidade ou, má utilização dos seus objetivos. Em qualquer hipótese, os controladores empresariais serão considerados fiéis depositários, enquanto durar o contrato de financiamento.
Finalmente, todo o apoio a ser fornecido ao empresariado nacional terá como filosofia básica, a criação e manutenção do pleno emprego, a garantia da prosperidade pessoal do empresário, da nação e do trabalhador, que refletirá, na paz e na harmonia da sociedade, na manutenção do equilíbrio da natureza, com o respeito ao meio ambiente, privilegiando-se toda e qualquer forma de vida, como essencial ao desenvolvimento humano.













MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO





A VISÃO HOLÍSTICA PARA UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA .


É claro e compreensível que o povo vai perguntar-se :  mas, que será Holismo, modo de vida holístico e, agora, essa história de  TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO

Então, vamos por parte!

O substantivo Holismo é uma palavra de origem grega , holos,  significando, todo ou totalidade, indica, também o sentido de íntegro e organizado.  Íntegro, vem do Latin e significa uma inteireza, ou, uma unidade intacta.
O adjetivo Holístico indica-nos a compreensão das coisas de uma maneira inteira, global, na totalidade, isto quer dizer: a integridade do Todo em sua relação harmônica com as Partes.
O Enfoque Holístico é a busca para compreender os pontos essenciais do ser humano, de forma global, propiciando-lhe crescimento e desenvolvimento integral e harmônico, em sua multidimensionalidade. É uma sabedoria aplicada, em forma prática, para tornar o ser, humano, livre, alegre, saudável e feliz. É uma práxis diária para a vida.
Holística é um caminho, um modo de ver e entender as coisas, uma visão, uma compreensão científico-espiritual da vida e da colocação do homem, na ordem Universal. Holismo é um Paradigma Científico, com Alma. Alguém entende que não, mas, particularmente, somos desse entendimento. É um paradigma que vem desestruturando tudo o que aprendemos e que de maneira tão enganosa, foi-nos transmitido e ensinado, até hoje, pelo Paradigma Cartesiano Reducionista.
Este Paradigma Científico incutiu em nossas consciências, um equivocado sistema de crenças que até hoje, vem infelicitando a humanidade.
O Paradigma Cartesiano é o modo de vida, que vivemos e levamos, no dia a dia, é o ponto de vista oficial da ciência e dos cientistas, para justificar tudo o que nos foi ensinado em casa, nas escolas, nas universidades e na vida.
É a ausência do sagrado na vida do homem, a compreensão materialista na qual, só a ciência  pretende ter respostas para o mistério da vida, ou seja, a falsa crença de que, o que  não for científico, não é verdadeiro.
Esse padrão cultural tem-nos infelicitado desde o Século XVII, quando os grandes filósofos da época, preocupados em entenderem como funcionavam as coisas, o que era a vida, como surgiam os seres, como nascia o homem, como pensávamos, de onde tínhamos vindo, para onde estávamos indo e como operava a mecânica do Universo, para que houvesse ordem e equilíbrio, nas coisas.
Em meio a essa agitada onda do pensamento, europeu, quatro nomes merecem destaque e são os responsáveis pelo modo de vida do conturbado mundo moderno. São eles: Galileo Galilei, Francis Bacon, René Descartes e Isaac Newton, os mentores da revolução científica do Século XVII que deu um corte radical, no pensamento escolástico medieval.
Galileo Galilei, físico e grande pensador italiano, é tido como o pai da ciência e, juntamente, com Nicolau Copérnico utilizou-se da linguagem matemática, do raciocínio teórico e da observação experimental: é o fundador da ciência.
Francis Bacon, filósofo e político inglês, é o criador do Empirismo e Raciocínio Indutivo, um método perverso, privilegiando o poder e a supremacia do homem sobre a natureza, dando origem à ganância desvairada e o uso inconseqüente e exploração dos recursos naturais finitos, um verdadeiro saque ambiental, é tudo,  um mérito da doutrina baconiana, empírica, sintética e analista.
O grande gênio francês, René Descartes, formulou, concluiu e sustentou o nascimento da ciência moderna. Criou o método racionalista-dedutivo, como o único, científico, que ainda hoje domina a ciência moderna. A sua base era a seguinte:

" O Universo material ou espiritual é uma máquina, nada além da máquina. Não há propósito, vida ou espiritualidade, na matéria. A natureza funciona de acordo com leis mecânicas e tudo, no mundo material, pode ser explicado com função da organização e do movimento de suas partes" . Este, é o Paradigma Cartesiano, reducionista, atual, agonizante, equivocado e cruel.
É dito reducionista, justo, porque quebra, reduz, transforma em pó e decompõe o objeto da análise, para buscar uma explicação que considera como a verdade. O seu método lógico-dedutivo vai decompondo o objeto da análise, fracionando, medindo, pesando, quantificando, tanto com as coisas, quanto, com o ser humano. É responsável pela nossa fragmentação, pelo dualismo, reduzindo o ser humano atual a um modelo, angustiado, triste e conflitado, porque perdeu a idéia da sua sacralidade.
Dessa cosmovisão, surge a concepção mecanicista; "O homem máquina habita o grandioso Universo Máquina, regido por leis matemáticas perfeitas.É a síntese da visão mecanicista, nas palavras de Descartes, que dá origem ao nosso "Paraíso Ocidental", fadado, já naquela época a ser , o que é hoje, um tremendo engano, uma  sofisticada tristeza, uma abundante miséria, um erro fatal.
Isaac Newton, matemático, astrônomo, teólogo e físico inglês, consolidou o Paradigma Reducionista Cartesiano, fundando a Mecânica Clássica e criando a Física, a Mecânica Celeste e estabelecendo várias leis que, ainda hoje são ensinadas em todas as universidades do mundo, um pilar do Paradigma Cartesiano. Deu-nos a certeza de que tudo tinha uma natureza determinista com leis causais e sob o comando de um Divino Criador.
Esse aspecto teológico da obra de Newton foi esquecido pelo cientificismo, que só interessava-se pela objetividade, esquecendo-se da dimensão transcendente do homem, afastando tudo o que houvesse de ordem espiritual e que pudesse interferir, nas pesquisas. Assim, a atual ciência afastou-se do sagrado, gerando uma humanidade confusa e perdida, passando a razão a ser um valor fundamental, pela chamada revolução científica, ficando a ciência de um lado e a espiritualidade de outro.



O PARADIGMA HOLÍSTICO



Diz-se em holismo,  que “a integração e a harmonia entre as partes e o Todo, possibilitam um caminho  para uma síntese existencial, onde todas as ações desenvolvidas serão qualitativas, em busca da unidade”. Isto é, justamente, o  contrário do Paradigma Cartesiano, que privilegia a fragmentação, como já vimos.

Essa Unicidade, não se chega a ela, partindo-se de uma uniformidade, mas, de uma complexidade. Por isto diz-se que o paradigma Holístico, é o paradigma da complexidade. Isto não quer dizer que ele seja complexo, difícil ou impraticável, não é isto!  Ele é complexo porque as energias envolvidas, e separadas e em diversidades,  unem-se em uma teia de relações, para ter um só comportamento, uma funcionalidade harmoniosa.
O maior exemplo disto é o nosso corpo, pois, não haverá melhor prova de uma complexidade. Nós somos uma coletividade de células e órgãos, cada um com uma função diferente: fígado, trabalhando com a bioquímica; rins, filtrando, limpando, excretando; a mente, produzindo pensamentos, os olhos, vendo; os pulmões, respirando, cada um, isolado e de forma complexa, realizando uma função e, um, jamais, poderia realizar a função do outro, todavia, em unicidade, como uma surpreendente orquestra, super complexa, sem perda da diversidade, trabalhando pela Totalidade, pela Unidade, o Corpo, cada um, necessitando, visceralmente, do outro.
Entendam que não há fragmentação, na produção natural da vida, tudo está relacionado. Este é um trabalho holístico. Todos trabalhando para o Uno e é por este exemplo sistêmico da vida, que deveremos  administrar-nos e a comunidade, na qual vivemos, para que haja harmonia e essa sociedade passe a funcionar por padrões de uma administração Sistêmica ou Holística. 
O Paradigma Holístico está amparado pelo desenvolvimento e pelas descobertas da Física Quântica, cujas leis, tem aproximado os cientistas, os novos físicos, das filosofias e tradições orientais.
O “focus” do nosso pensamento ocidental é a razão e a lógica, com crença absoluta, na separação  sujeito/objeto, eu não-eu, observador/observado, criando um fosso enorme de separação, do  que não pode ser separado e, de repente, o homem encontra-se perdido pela fragmentação. Absolutamente só, sem saber quem é, de onde vem e para onde vai . Um mundo irreal é construído, com base, na falsa premissa de que, além do indivíduo, nada mais existe de palpável.
Entendido isto, fica claro que vivemos, permanentemente, brigando com fantasmas. Sentindo reações enganosas e atribuindo valor a coisas irreais. O meio científico é o grande repositório desse pensamento equivocado, perseguindo, ansiosamente, a objetividade das leis físicas de Newton. Mas, essas leis estão superadas pelas descobertas da Física Quântica que, sem sombra de dúvida, vem enfraquecendo e decretando o fim do modelo cartesiano.
Tudo começou quando um jovem e brilhante físico, Max Planck, incomodado com a falta de esclarecimento científico para os fenômenos fotoelétricos e termoelétricos, que não tinham explicação dentro da Física Newtoniana, começou, isoladamente, a fazer pesquisas, chegando à conclusão de que:   a energia não era contínua, vinha em pacotinhos, tendo descoberto os “quanta”. Segue-se o grande Einstein, que, apropriando-se da idéia de Planck e estudando os fenômenos fotoelétricos, não quis de forma alguma acreditar, no que tinha descoberto: luz é onda e é partícula. Uma verdadeira bomba, que detonava os alicerces tradicionais cartesianos.
A esses estudos sucederam-se as pesquisas de Niels Bohr e Louis de Broglie,  descobrindo  que: “a matéria, tanto quanto  a energia, produzem ondas”.  Este conceito levou Erwin Schroedinger a criar a incrível mecânica quântica, sendo seguido de Heisenberg, que formulou, matematicamente,  o famoso “Princípio da Incerteza”, liquidando de vez com o paradigma mecanicista cartesiano, com golpe fatal, na Física Newtoniana, cuja base era o previsível, tendo Heisenberg concluído, que nada mais tinha a certeza de existir, tudo era uma possibilidade. Inaugurou a era das possibilidades possíveis, ou seja, a quântica dá-nos a idéia de contínuo-descontínuo, isto é, houve uma inversão total em toda a estrutura científica.
Por fim, Basarab Nicolescu, o famoso Físico Romeno diz-nos: “  O mundo visível, macrofísico, está edificado sobre o mundo quântico. Em certo sentido, o nosso mundo aparece, então, como o invisível, tornado visível”. V. Ciência, Sentido e Evolução, Ed. Attar.
Essa afirmação tem levado os cientistas de mentes mais abertas, a estudarem os sutras do sr Budha, pois, ele dizia há 500 anos antes de Cristo: “ todas as coisas materiais, são impermanentes, tudo é Maya” ou, ilusão .
Assim, já com quase oitenta anos, o mundo vem conhecendo essa outra maneira de ver as coisas! Vagarosamente, o Holismo vem minando o edifício cartesiano e estamos, no ponto de mutação, ou seja, naquele momento, onde tudo está mudando e o homem não é mais o mesmo,  não está percebendo, mas, uma nova humanidade está nascendo.
Dessa forma, queremos dizer, que para manter funcionando uma sociedade holística, é necessária a compreensão desse paradigma consciencial, aonde o homem é a mais importante medida de todas as coisas, um ser de natureza estelar, com o poder da co-criação.
Esta pequena e reduzidíssima abordagem, sobre o desenvolvimento científico do Ocidente é, simplesmente, para que possamos entender a história do Paradigma Holístico, uma vacina eficiente contra os males causados pelo cartesianismo, criador de uma ciência, moderna, que chegou aos seus confins e não tem mais para onde ir.



 AS INFLUÊNCIAS  NEFASTAS CARTESIANAS 


Vista assim, de relance, entendemos que essa cultura científica equivocada, vem imperando até hoje, e tem sido um encargo muito grande para a humanidade, influindo de forma negativa, em nossa formação cultural.
As nossas crianças, sementes do futuro, são os seres mais prejudicados por esse paradigma. As escolas e os métodos pedagógicos estão preocupados, apenas, com a formação de homens para o enfrentamento social, feitos para vencer e vencer, para serem eficientes e concorrerem com os demais. Não se cria um ser humano para ser feliz, mas para ser um concorrente, diante do outro.
Neste contexto o homem vai construindo o seu próprio precipício social e a sociedade vai se tornando o seu inferno existencial dando-nos a impressão de que, nela, não existe um lugar, aonde, o homem, possa viver.
Dessa forma, todos os nossos valores são vilipendiados e o homem construiu uma sociedade conforme as suas próprias intenções, feita na medida para o seu tamanho, chegando a um ponto, em que não suportamos mais o peso da nossa própria criação e começamos a pensar como seria bom vivermos em uma sociedade justa, humana e fraterna.
Aí,  nesse sonho, estamos sendo assaltados por pensamentos holísticos, ou seja, estamos recebendo mensagens internas e sutis, da nossa parte sagrada, dando-nos a entender que somos seres de origem divina e que devemos transformar toda a nossa obscuridade, em luz. Devemos permitir, que o nosso lado sombrio possa ser transformado em luz. Esses impulsos são poderosos e, se damos uma chance aos nossos ouvidos de escutarem às nossas consciências, com certeza, realizaremos o salto quântico que nos levará da condição de homem, à condição de um ser humano de primeira grandeza. A isto, chamamos mudança de paradigma, é  uma Visão Holística da vida , com uma Nova Consciência.

  
PENSANDO AGINDO E VIVENDO DE FORMA HOLÍSTICA


Quando tomamos consciência de que somos uma partícula de luz, no grande holograma da vida; quando entendemos que somos irmãos da natureza, que a Terra é um ser vivo e que tem consciência; que os seus recursos são finitos e não deve ser explorada de forma desrespeitosa; quando entendemos que não há nada separado, tudo é Uno;  que a vida é uma teia criadora de relações de todas as coisas; quando olhamos o outro como um reflexo nosso e, o respeitamos, e o amamos como a nós mesmos, estamos começando a ser, um ser humano. E quando nos tornamos um ser humano com plena consciência do nosso papel na sociedade, estamos sendo um ente holístico que vai contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Um ser de natureza holística está sempre voltado para o Todo. Caminha pela vida, de tal forma, que será sempre um aliado, contribuindo para a harmonia e a paz, nunca um concorrente, que busca a depredação.
Um ser de natureza holística diz sempre, amorosamente, a verdade, e faz dela, uma senda para percorrer toda a sua vida. Ama a liberdade, porque sabe que sem ela, não poderá desenvolver-se integralmente. É íntegro, porque a sua consciência precisa sempre da prática de boas ações, da palavra correta e do meio de vida correto, para viver em paz.
Esse ser é altamente consciente, ético e responsável, porque quer construir uma sociedade, justa, amorosa e fraterna.
Dessa forma, o ser de natureza holística deverá ser um farol a alumiar os destinos de uma coletividade, trabalhando para tirá-la da condição de massa disforme, de povo sem função social, sem importância política, sem respeito e sem vontade própria.
Um ser holístico usará do seu poder consciente, para promover reformas estruturais, de tal forma que, a massa, seja transformada em povo e que esse povo adquira respeito e imponha-se, tomando consciência de que é a fonte da qual emana, originariamente, o poder e possa construir uma sociedade, justa, humana e fraterna.
O ser holístico não luta para ter o poder, luta para propiciar a melhoria da qualidade das pessoas, que possam  vir a exercê-lo.
Um ser holístico não busca posições, nem ganhos, nem glórias, nem reconhecimento, mas busca, sempre, fazer do seu poder pessoal, um instrumento da paz, para que possamos viver, harmoniosamente.
Um ser holístico deseja que a sociedade seja o lar de todos, que os homens possam viver em harmonia, que cada cidadão seja suficientemente esclarecido, para saber a quem deverá entregar os destinos do seu País.
O ser holístico interroga-se, questiona-se e busca sempre uma resposta convincente às suas indagações. Mesmo estando satisfeito com as colocações, acredita que a mutabilidade é a regra, que os conceitos são momentâneos e segue desordenando a sua maneira de pensar porque acredita na impermanência das coisas físicas e na ilusória ótica sensorial.



MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO


                          

                                PERGUNTAR NÃO OFENDE.


 1.      Ao cidadão político, perguntamos: Você deverá estar plenamente satisfeito, sabendo que as suas ações incorretas, estão levando uma Nação à bancarrota, entregando a riqueza nacional, tornando-se devedora internacional, humilhando e envergonhando aos  brasileiros e, entregando a sua independência ao capital selvagem internacional ?.
2.      Ao cidadão empresário, perguntamos: Você deverá estar satisfeito com a escorchante e imoral carga fiscal, com o seu endividamento pessoal e empresarial, com a perda da sua capacidade em concorrer com os seus produtos nos mercados internacionais?
3.      Ao cidadão trabalhador perguntamos:  Você deverá estar de acordo com a ilusória CLT, com a desnecessária Justiça do Trabalho, com as composições e acordos imorais dos seus direitos adquiridos, perante uma justiça que é humilhante e que foi criada, para lhe defender. Com a ascensão dos seus representantes sindicais, que já não são mais operários e tornam-se políticos prósperos, negociando a sua sobrevivência e a sua dignidade.
4.      Ao cidadão jovem e rico perguntamos:  Você jovem e rico que mora maravilhosamente bem, usa um tênis importado ou, um carro do ano, vai a boates caras, estuda em escolas de primeiro mundo, deverá estar muito feliz e satisfeito, em não poder sair às ruas e mostrar o seu tênis, pois os ditos meninos de rua, o assaltarão; em não poder desfilar em paz com o seu carro novo, pois os ditos bandidos, meninos da sua idade, o roubarão.Você deverá pensar que não tem responsabilidade com essa situação, que não é seu o problema, mas, como construir uma nação só de ricos e pobres e, vendo a cada dia, os ricos tornarem-se menos ricos e os pobres tornando-se miseráveis ? Você, jovem rico, acredita:  este é um País justo, aonde, você possa depositar a esperança de vir a constituir a sua família, futura? Você não deseja transformá-lo, dentro dos seus padrões pessoais, independente dos seus familiares e, de tudo aquilo que foi colocado de maneira perniciosa em sua amorosa mente, para construir uma nação, justa, humana e fraterna, de forma, a não ter mais receio de encontrar o seu irmão, pobre?
5.      Ao cidadão jovem e pobre perguntamos: Você, jovem e pobre que já nasceu na condição de submisso, sem referências, sem possibilidades, sem a menor chance de concorrer na sociedade, sem sonhos e sem futuro, acredita que este País é o seu lar? Você meu jovem, não pretende mudar essa estranha realidade ? Não acha que poderá vir a transformar esse pesadelo em uma possibilidade real de vida melhor, conforme os seus conceitos pessoais e sem interferência dos seus familiares, segundo a sua própria cabeça, a sua vivência, o seu sonho de um mundo mais justo ?

Então, a nossa proposta é para que, todos, passemos a pensar de uma maneira positiva, mobilizando energias altamente benéficas, conforme os conceitos da Nova Consciência, da Visão Holística, da desestruturação do Paradigma Cartesiano, cruel e desumano, que nos domina desde o Século XVII.
Estamos estimulando à sociedade brasileira, a aceitação de um  “Desordenamento Mental”, para que possamos reconstruir tudo em bases novas. Daí, temos necessidade de alterar a nossa Constituição, mediante a aprovação da Emenda Constitucional de número l, que será o marco inicial para a introdução do nosso País, na nova forma de governar, chamada de TRANSPARTIDARISMO POLITICO e, depois, elaborarmos uma nova constituição, em bases Transpolíticas.

A sua participação fará a diferença, seja um “desconstrutor” dessa sociedade desumana e corrupta, na qual fomos criados e, candidate-se a ser um novo construtor de uma sociedade Transpolítica, justa, humana e fraterna.

Se formos juntando as nossas mentes, uma a uma, de forma holística, seremos uma cadeia, uma corrente, e, em pouco tempo, teremos, um grupo de mentes conscientes que formarão um campo morfogenético, gerando uma Consciência social capaz de mudar tudo, na mais absoluta harmonia, para criarmos uma nova realidade, social e política.


Lembrem-se:  a Consciência é a união de todas as Mentes! Atingindo essa condição, tudo será possível realizar, porque, seremos uma unidade.


    
                               Josenildo Ferreira de Carvalho
                                      Adv. OAB 789 AL
                             Email – zenomanickan@hotmail.com



 BIBLIOGRAFIA



                     CONSTITUIÇÃO - República Federativa do Brasil. 1988. Ed.                        
                                                       Saraiva,  29ª. Edição, SP. 2002
                     
                      Literatura Holística:  Alguns livros indicados para uma introdução             
                                                       à uma Visão Holística.
                     Ambrósio, Ubiratan – A Era da Consciência. Ed. Peirópolis, SP.
                                                        1999.
                     Basarab, Nicolescu   - O  Manifesto da Transdisciplinaridade,
                                                        Triom Ed. SP. 1999                    
                     Crema, Roberto -        Introdução à Visão Holística, Ed. Summus.
                                                         SP. 5ª Edição.
                     Thoening, Monique -  A Visão Holística. Uma Nova Consciência
                                                        Para a Humanidade. Summus Ed.SP.1991  
                    
                      Wilber, Ken -             O Espectro da Consciência. Cultrix, SP.1999

                       Wilber, Ken -            Consciência sem Fronteiras,Cultrix, SP.2000
                       Diskin, Lia:               Ética, Valores Humanos e Transformação.
                                                        ( Marilú Martinelli, Regina de Fátima Migliori 
                                                        Ruy Cezar do Espírito Santo, co- autores),
                                                        Ed. Peirópolis SP. 1998.
                      
                       Fritjof Capra -           O Ponto de Mutação, Ed. Cultrix SP. 1997.
                       Fritjof Capra -           Sabedoria Incomum, Ed. Cultrix,SP. 2000
                       Fritjof Capra -           A Teia da Vida, Ed. Cultrix.SP.99
                       Ken Wilber    -          O Paradigma Holográfico, Ed. Cultrix. SP.95  
                       Sheldrake, Rupert      O Renascimento da Natureza  
                       Ferguson, Marilyn      A Conspiração Aquariana, Ed. Nova Era.RJ. 
                       Morin, Edgar              Ciência com Consciência, Ed. Bertrand Bra     
                                                          Sil. RJ.











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