Josenildo
Ferreira de Carvalho
( Zeno
Manickan )
TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO
Por uma sociedade,
holística, justa, humana e fraterna
MOVIMENTO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
Pilar Básico do Transpartidarismo Político:
1. Reforma Constitucional dos Arts. 14, inc.III, e 61. par. 2°, para a introdução da Iniciativa Direta Popular em novas bases.
SUMÁRIO
Alterando o Contrato Social , 4
a.
Democracia
Participativa Direta e Transpartidária, 6
b.
As
Emendas Constitucionais, 7
Desordenando antigos conceitos, 9
Desordenamento Político, 12
TRANSPARTIDARISMO. Por que?
14
Considerandos
- 17
Emenda Constitucional n° 1, 23
Síntese para compreensão da Emenda
Constitucional, n° 2, 25
Como ficará o exercício da representação
política, sem partido, 29:
- o voto de confiança, 29
- outros aspectos, 29
- a educação, 30
- a administração, 31
- capital e trabalho, 31
Proposta
para a Emenda Constitucional n°
2, 33
Como seria possível exercitar uma Democracia,
Sem partido político ? 44
Criando um novo ser , 49
A Administração Pública Participativa, 53
Compartilhando o poder para que haja harmonia,
56
Os Cargos Eletivos e a Representação Política ,
58
Reforma Holística no Judiciário: 61
Desordenando conceitos na comunidade jurídica
1 - Por Determinação Constitucional, 62
2 - Entrega da Jurisdição Holística, 64
a.
Dos Deveres e Responsabilidades do Juiz, 65
b. o
juiz substituto e a Escola da Magistratura, 66
c.
Corregedoria, OAB, Ministério Público, 68
d. Inamovibilidade ,
Vitaliciedade. Revisão de conceitos, 69
e.
Eleições na Comunidade Jurídica, 69
3 - AMB e um Novo Judiciário, 70
4 - Decisões Secretas. Não publicidade dos
atos, 70
5 - Quanto ao Nepotismo, 70
6 - Instalação das Cortes Judiciais, 72
a.
Férias Forenses, 73
b.
A Oralidade como Prerrogativa, 73
7 - O
Juízo Conciliatório, 73
8 -
Simplificação dos Ritos, 74
9 -
Jurisdição Administrativa. Novos e eficientes Institutos, 75
10
Súmula Vinculante como Instrumento Regulador, 77
11 A
Excessiva Pompa no Judiciário, 78
12
Reformulando Parte e Todo, 79
a.
Um Posicionamento Consciente, 81
b.
Na falta da Autoridade, vence a violência, 83
c.
Repensando o papel constitucional da Polícia, 83
O Judiciário Trabalhista, 85
Capital e Trabalho, 88
A Visão Holística para uma sociedade
democrática, 91
Paradigma Holístico, 91
As influências nefastas cartesianas, 96
MOVIMENTO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
ALTERANDO
O CONTRATO SOCIAL
A
nossa proposta é para resignificar o sentido original da Democracia com a introdução da ideologia
do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, para o aperfeiçoamento de uma forma de governo
democrática que, sem dúvida, é libertária e compreende as melhores condições
para o desenvolvimento humano.
Originariamente,
a Democracia como forma de governo, pensada desde Platão, na Grécia, já houvera
sido distorcida, pois, somente os homens livres, seriam os beneficiados, fato
que possibilitou, no tempo, as maiores
diferenças, as grandes distorções, a construção de abismos intransponíveis a esse
desenvolvimento, quando o poder tornou-se pura forma de dominação dos mais
fracos, com perniciosa supremacia
organizada dos mais fortes.
No
mundo atual, a suposta liberdade gerou um monstro social de tamanha grandeza
que não tem conserto: a liberdade para morrer de fome, para ser analfabeto,
para enfrentar as desumanas filas diurnas e noturnas do SUS, para ser excluído,
para ser miserável e, para ser enganado, por uma representação política
aristocrática, que, apoderou-se do poder de forma inteligente.
A
igualdade tornou-se um mito que a suposta liberdade criou. Só há igualdade,
entre os iguais! Nas diferenças sociais é que entendemos a crueldade do atual
sistema de governo. No trato das nossas
necessidades, somos todos carentes de oportunidades e de justiça. A suposta
liberdade criou os cidadãos de primeira e, segunda, categorias. Estes, elegem
os primeiros, mas não têm os seus privilégios. A sociedade produz e acumula riquezas, contudo, a
distribuição do bolo social é, indiscriminadamente, repartida.
A
Fraternidade tornou-se um ato submisso a
pequenos favores existenciais e com um grande incentivo às políticas assistenciais
com doações de remédios, alimentos e roupas, propiciando escândalos e ações
desumanas, com os desvios de tais produtos, de forma imoral, para finalidades
políticas, tornando o Estado omisso e comprometido socialmente, ao avalizar a
continuidade da miséria humana.
A
Fraternidade exercida dessa forma, é
condenável ! O assistencialismo torna o
cidadão viciado, porque, ao invés de receber oportunidades e investimentos
governamentais para crescer, como um ser humano, recebe doações ditas
solidárias, que o tornam impotente e desvalorizado, criando um vínculo permanente e inescrupuloso entre o
poder, a miséria social e a forma sutilíssima de dominação.
Todo
governo assistencialista, tem a tendência de tornar-se altamente corrupto,
usando a estrutura administrativa com evidente irresponsabilidade e
paternalismo, perpetuando os grupos dominantes.
Fica
bem claro que é chegado o momento de: ALTERARMOS O NOSSO CONTRATO SOCIAL. O
sonho de uma sociedade libertária, igual e fraterna está a cada dia mais
distante, pois gerações e gerações vêm sendo treinadas, para a continuidade, a
eficiência, a concorrência desleal, a matança, a cobiça, o desrespeito e a
exploração desenfreados, da natureza, com extinção das mais diversas formas de
vida, todas tão essenciais ao equilíbrio planetário.
A Mãe
Terra, o ser que nos acolhe e alimenta e nos doa vida, em todos os reinos, é
desrespeitada e tratada como inimiga do homem, bem de acordo com a filosofia
cartesiana de vida, que diz : “ a natureza é para ser explorada ”. Isto, certamente, está na conformidade dos
planos governamentais, a exemplo dos contratos para a exploração de madeira, na
Amazônia, as mineradoras e a construção
de grandes barragens, todos autorizados pelos órgãos governamentais e
responsáveis por sua devastação.
Tudo
na Terra respira: o homem respira, os
peixes, os animais, as árvores realizam trocas essenciais entre o solo e o ar, mantendo o equilíbrio
planetário. Somos todos, seres ressonantes e estamos na Terra, justamente, para
exercitarmos esse papel harmonizador,
inspirando e expirando e produzindo uma relação atômica equilibradora, em
cadeia. Tudo, na vida, é relação, devemos prestar muita atenção a isto ou,
penetramos no processo de auto
flagelação . Por que, e movido por quais interesses, justamente, um órgão
oficial promove a destruição indiscriminada da natureza? Será legal e
moralmente ética essa atuação, em alienar o patrimônio natural sem uma consulta
popular?
a. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E
TRANSPARTIDÁRIA.
Este
é o nosso foco, dentro de uma Visão Holística, de natureza política bem
apropriado com a nova forma de pensar, deste novo milênio, vislumbrando uma
proposta verdadeiramente democrática,
para a condução da sociedade humana, corrigindo-se, um a um, todos os erros
cometidos em nome do povo.
ALTERANDO
O NOSSO CONTRATO SOCIAL, QUE É, A NOSSA CONSTITUIÇÃO - vamos reconstruir a sociedade, fazendo da
liberdade uma condição essencial para o crescimento humano em todos os
aspectos; da igualdade, uma norma/direito, para que todos possam ser livres e
felizes e, da fraternidade , uma semente plantada em cada coração humano, que
venha a ser a síntese da realização
desses princípios. Isto não é um sonho, mas, uma possibilidade, tão ao
alcance, de cada um de nós.
Estamos
tentando exultar o Povo Brasileiro a produzir uma Constituição sem casuísmos,
simples, objetiva e verdadeira, isenta de lobistas e intermediários
desautorizados, retirando-lhes todos os institutos legais que podem e devem
estar contidos, em lei complementar. Uma Constituição não é uma colcha de
retalhos, é um documento base, para a existência de uma nação.
Esta
emenda Constitucional é a pedra fundamental para a construção do alicerce da
justa Sociedade Democrática e Transpartidária que pretendemos edificar. Estamos
solicitando a participação de todo o povo, para que possamos em Unidade,
criarmos uma nova realidade social e política para esta nação, tão rica e tão
má conduzida.
Convidamos
aos jovens de l6/18 anos, a entrarem, nessa campanha porque é para eles,
especialmente, que a estamos idealizando e, incita-mo-los a pensarem, qual o
futuro e as oportunidades, que oferece a sociedade atual, quais as suas
verdadeiras chances de realizações pessoal e humana, nesse perverso sistema
político, em que vivemos.
A
campanha por esta Emenda Constitucional, não dependerá de nenhuma corporação,
será efetivada, diretamente, pelo povo, uma vez entendido o seu real sentido. O
nosso trabalho será conscientizar, um a um, os cidadãos, em uma caminhada
nacional, nas praças, nas universidades e colégios, nos sindicatos e nas
fábricas, garimpando o ouro da consciência nacional, para transformarmos essa
sociedade.
Em
verdade, a nossa Carta Constitucional não nos serve mais e é o fator primordial
para o nosso retrocesso institucional.
Foi tida como uma Constituição Cidadã, de forma enganosa e de tal maneira
equivocada que, dela, originariamente, já não resta quase nada, de tão
emendada, tornou-se um retalho político mal costurado. O Presidente Fernando
Henrique, em pleno exercício do seu mandato, negociou a sua recondução e de
todos os governadores e prefeitos, para os cargos do Executivo. Uma atitude, acreditamos, bem
intencionada, do nosso Presidente, legislando em favor dos interesses nacionais, sob a bandeira de uma
manutenção da estabilidade econômica do País,
pois, o momento histórico requeria um posicionamento dessa ordem. Tal
atitude, no entanto, propiciou a mais desenfreada corrupção, com a participação
de prefeitos e governadores, usando a máquina administrativa para a manutenção
dos seus mandatos, sob qualquer custo, demonstrando um casuísmo pernicioso,
instituições enfraquecidas e, falta de coerência democrática.
O
TRANSPARTIDARISMO é uma ideologia de natureza holística e que não poderá ser
realizada, apenas, por um homem! Seria
necessária a participação de todas as mentes produtivas, dentro do tecido
social, no sentido de construirmos uma filosofia fundamental, com enfoque
\Transpartidário Político, para uma nação humana, justa e fraterna.
b.
AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Na
Emenda Constitucional n° 1, anexa, alterando os arts. 14 e 61 da atual
Constituição está a contribuição inicial de um ideólogo dessa nova sociedade
holística! É a semente que jogaremos ao solo fértil, da Pátria, devendo os seus
cidadãos cuidarem para que ela possa, germinar. Ela vai propiciar-nos as condições legais, para
que possamos, de imediato, começar o trabalho da reconstrução do País,
ALTERANDO O NOSSO CONTRATO SOCIAL, implantando uma nova Constituição, com a forma de governo:
DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA.
A
emenda número dois, que se segue, servirá de modelo para o início dos
trabalhos, na qual, abordamos alguns tópicos críticos, carentes de urgentes
reformas. Será necessária uma colheita nacional de todas as idéias, para que o
documento final expresse, realmente, a vontade consciente dos brasileiros. Uma
teoria holística, não se constrói com um só ideólogo, é preciso o esforço
solidário, para a criação de uma massa crítica de mentes conscientes, para esse
trabalho, de forma que, no final, estejamos todos pensando em Unidade.
Esperamos
que nessa caminhada não haja desrespeito, agressões, movimentos conturbadores
da ordem, paralisações de atividades, piquetes, movimentos paredistas e tantos
outros meios impróprios, tão comuns, no nosso passado político. Desejamos,
apenas, que os cidadãos, ordeiramente, assinem uma lista de adesão, pela
criação de um novo país. Exercitando de forma solidária e democrática este
direito, estaremos, apenas, sendo cidadãos conscientes, tentando construir uma
nação, verdadeiramente humana, justa e fraterna.
É
muito importante entendermos: com a
aprovação dessa Emenda, teremos o direito ao encaminhamento imediato ao
Congresso Nacional, de uma nova Constituição, para o seu referendo, sem nenhuma
mudança em seu novo texto, porque advirá da vontade popular. Essa será uma
oportunidade única, na história política do mundo . Será um acontecimento
inesperado e jamais pensado, pela classe política mundial, que um povo venha
a proceder tamanhas alterações em
seu Contrato Social, de maneira ordeira e consciente, pelo caminho do
coração, em paz, amorosidade e harmonia , após tantos séculos de acomodação.
DESORDENANDO ANTIGOS
CONCEITOS
Para
transformar em profundidade as bases políticas da sociedade brasileira, somos
ideólogo do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, ou seja, a auto-organização social e
política da Nação Brasileira, de forma participativa direta, pelo povo, com
representação política e reorganização partidária.
O
prefixo latino Trans, envolve a noção de
alguma coisa que está - além de. Portanto, o Transpartidarismo vai além
da ciência política, permeando-a e
contribuindo para o desenvolvimento de novos conceitos políticos. A
Democracia, tornar-se-á mais atualizada,
com maior abrangência, transformando-se, para a realização do bem comum e,
possibilitará um novo olhar, sobre os seus fundamentos, flexibilizando o
pensamento arcaico, para sobreviver em uma nova
sociedade humana, que desenvolve uma Nova Consciência.
Essa
ideologia envolve a desconstrução do nosso pensamento e dos nossos valores, por
advir de uma forma de pensar, holística, baseada nas Teorias da Complexidade,
da Incerteza e do Caos, vindas do campo da Física Quântica, para alcançar e
influir de forma decisiva às nossas vidas, o nosso contexto social, o nosso dia
a dia.
Pensamos
em desestruturar as bases do pensamento cartesiano, ultrapassado e
insubsistente, em uma sociedade política moderna, mas, com enfoque medieval,
arcaico, viciado, desumano e inoperante, para
poder reestruturá-la, de forma
sistêmica, ou, holística, com uma visão de futuro, para uma sociedade humana,
justa e fraterna.
Desestruturar,
significa mudar a ordem natural das coisas com as quais, estamos habituados
secularmente e, dela fazemos uso, para a criação de uma nova estrutura social e política, a partir de
uma teoria da criatividade, como vetor para o desordenamento nessa nova forma de pensar, com visão
holística.
Quando
estamos desconstruindo, em verdade, estamos desordenando as coisas, mas,
desordenar não é, simplesmente, trocar de lugar, oferecer nova arrumação e,
depois, continuar com os mesmos valores.
Desordenar
é uma concepção global de mutações profundas em nossas vidas,
pois,
envolve a mudança de paradigmas, a normose diária, perniciosa, a criação de
novos conceitos, nova forma de pensar e o surgimento de novos valores a
respeito de tudo aquilo que aprendemos como verdadeiro a partir do lar, da
escola, das religiões e, da sociedade.
Ou
seja, desordenando, estamos mudando o nosso milenar sistema de crenças, de tudo
aquilo que nos foi embutido mentalmente, tornando-nos seres cópias, homens
padrões e dando-nos a falsa impressão de que somos perfeitos, de que estamos no
caminho da verdade e da sabedoria, porque seguimos um padrão predeterminado.
Desordenar,
portanto, é colocar as coisas fora da ordem costumeira e que estamos habituados
a enfrentar. Mudar as concepções e, encontrar uma forma Criativa de fazer
surgir, das cinzas, uma nova ordem, como o pássaro Fênix, da lenda,
permitindo-se estar em constante mutabilidade, flexibilidade e, isento de
rigidez, para não cairmos na armadilha, da ordem preestabelecida e, imutável.
Neste
novo e revolucionário campo do pensar, aprendemos que a ordem existe como uma
imposição dos vencedores históricos, aos grupos humanos, para propiciar-lhes
uma forma de crescimento e segurança, em um determinado tempo, segundo os seus
padrões. Cabe-nos, no entanto, perguntarmo-nos: essas normas impostas que foram
razoáveis para as gerações passadas, servindo-lhes de Norte na vida, servirão para nós? Estão de acordo com as nossas pretensões, com
a época e, com as nossas medidas? Será essa, a única concepção possível, de mundo?
Existe somente uma realidade? Vale à pena, para nós, continuar mantendo a mesma
ordem? Uma teoria, ou, uma verdade, tem apenas, uma ótica, imutável e
eterna? O modelo, societário, que nos
foi imposto, criado, para a felicidade do homem e a harmonia social, foi
efetivo, coerente e eficiente, permitindo a existência de uma sociedade, justa,
humana e fraterna? Conseguimos alcançar a igualdade, a fraternidade e a
humanidade, como veículos do sonho social ?
São
essas dúvidas que fazem a diferença entre o ser que pensa e o ser que segue. O
seguidor não é nada, é uma sombra, um zero à esquerda, não tem autenticidade,
contenta-se em imitar . Assim como é no campo da metafísica, é no campo social.
A criatividade é uma ciência criadora , faz-nos lançar um olhar novo, sobre os
nossos pontos de vista, para que possamos criar novas realidades. É este o
papel dos indivíduos, na sociedade moderna:
viver no contexto, mas questioná-lo, sempre.!
Pela
vertente da Criatividade, colocamo-nos à disposição da sociedade para
resignificarmos o conceito de Estado, repensarmos toda a sua conceituação
original e reconstruirmos uma sociedade, aonde, o Estado, seja o ordenador da
eficiência e da harmonia, o veículo para o crescimento humano e não um garantidor de privilégios e mordomias,
voltado contra ao cidadão.
Nenhum
esforço da sociedade será possível, para que possamos salvar o nosso País, face
aos ventos da transformação e da malfadada globalização. Estamos comprometidos
por gerações e gerações futuras, com uma dívida interna/externa que não se
pagará. Ou aprofundamos as transformações das instituições no velho e
corrompido Estado Brasileiro, dando-lhe uma nova e formatação política e social
possibilitando-nos uma emergente e próspera sociedade humana, ou, o capital
internacional consumirá a nossa dignidade.
Nenhum
administrador, por mais bem intencionado e patriótico que seja, consertará esta
Nação, se não remover a todos os entulhos autoritários e perniciosos,
solidificados nos alicerces do Estado, com uma administração, medieval,
senhorial, inescrupulosa e destituída de ética.
Repensar
o papel do Estado é questão de sobrevivência!
Por
tudo isto e, como seres conscientes, conclamamos à sociedade para o processo do
desordenamento da sua antiga maneira de pensar, visando a construção de uma
sociedade justa, humana e fraterna, flexível e mutável, para acompanhar o tempo
e a sua evolução.
O DESORDENAMENTO
POLÍTICO
Em
preliminares oferecemos alguns dos aspectos fundamentais, do TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO, os Vetores da Desconstrução ou, o Desordenamento de uma arcaica e
enrijecida forma de pensar , deduzindo, com entusiasmo, como vai ser possível
essa transição democrática, com o aval do povo brasileiro, por Iniciativa
Direta Popular :
1. A forma de governo será :
Democracia
Participativa Direta Transpartidária, que será chamada, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO.
2. Extinguem-se:
- o carreirismo político,
com o mandato único
- o Senado Federal.
- os cargos de prefeito,
vice- prefeito e vereadores.
- os Ministérios.
- os concursos para
juízes, promotores e procuradores.
3.- recriação e redução
do judiciário trabalhista
4. Criam-se:
- A Iniciativa Direta
Popular, como um direito natural do povo, para a
iniciativa das leis e o
Plebiscito, como instituto para a consulta popular, nos temas de interesse
nacional, tanto por iniciativa popular, como dos representantes do Executivo e do Congresso Nacional.
- a candidatura para o
Executivo, independente de partido político.
- as Cortes Judiciais, no
lugar do juiz monocrático.
- a Declaratória
Preliminar de Direitos Objetivos
- o Mandato de
Cumprimento e Executividade Imediata, cível e laboral.
- a Declaração do Estado
de Greve.
- o Processo Eleitoral na
Comunidade Jurídica Brasileira, para as escolhas de ministros, desembargadores
e juízes, com a coordenação da OAB
- o cargo de Gerente
Municipal Administrativo, no lugar dos prefeitos.
- o Conselho Municipal,
no lugar dos vereadores.
- a Declaração do Voto de
Confiança ou, a Retirada do Voto de Confiança,
no Legislativo.
- o Sistema Nacional de
Gerenciamento, no lugar dos Ministérios.
- o Sistema Nacional de Auditagem, no lugar dos
Tribunais de Contas.
- os Fundos Operacionais
Produtivos, para suporte empresarial.
5. Outros aspectos:
- instalação de um Fórum
Nacional, com a Comunidade Jurídica, para a
reforma do Judiciário.
- implantação da
pedagogia holística e valores humanos, na educação
nacional.
- torna obrigatória a
participação da OAB, em todos os órgãos dos três
poderes, na condição de
fiscal da sociedade.
- reduz o número de vagas
nas Assembléias Legislativas e na Câmara Federal
- tornam as eleições
majoritárias, em todos os níveis e, em único turno.
- tornam os direitos dos
trabalhadores em caso de dispensa, líquidos, certos e
incontestáveis, não sujeitos a negociações e acordos.
TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO, POR QUE ?
Dadas essas informações preliminares,
sobre o que vem a ser desordenamento e reconstrução, no campo do pensamento
complexo, agora, sabemos o porquê de nos tornarmos ideólogos da DEMOCRACIA
TRANSPARTIDÁRIA, uma nova forma de governar,
Trans-humana, Trans-social, Trans-política.
É sabido que temos um sistema natural de
organização da vida, aonde cada um dos seus elementos contribui, em cadeia,
para a sobrevivência dos demais. Diz-se, então, que a vida é uma relação
sistêmica e que há uma consciência entre cada elo dessa corrente,
permitindo-lhe a interdependência e a
alimentação constantes de um grande processo de inteligência.
Essa inteligência interna que permite
organizar a vida vem de onde? Essa pergunta vem sendo feita pelas mentes mais
privilegiadas em todos os tempos e ninguém poderá respondê-la, mas, todos
entendem que há um núcleo central de onde provém a vida e, toda a sua
organização, aonde, todos os seus elementos constitutivos trabalham em rede
para o fortalecimento desse poder central. A sobrevivência de todas as formas
de vida depende, necessariamente, da manutenção desse padrão de Unicidade.
Baseados, no padrão sistêmico da vida,
ou, na sua concepção holística, idealizamos uma forma de governo aperfeiçoada e
harmônica, aonde, cada um dos membros trabalhem, para o fortalecimento do Todo, de forma harmoniosa e
consciente, para que possamos constituir um modelo de sociedade democrática,
compartilhada e futurística, que possa realizar a felicidade do homem. Essa
forma de governar chamar-se-á: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E
TRANSPARTIDÁRIA, ou, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO - teoria
não existente em nenhum sistema político operacional vigente, mas,
cunhada, agora, dentro de uma Visão Holística, para definir o futuro da
sociedade brasileira.
Desse nosso particular ponto de vista,
seremos uma sociedade dirigida por mentes de natureza holística, seres
democráticos que amam e respeitam a vida em todas as suas formas de
manifestação e, que assumirão com responsabilidade planetária, os destinos
políticos da Nação Brasileira, com um sistema de governo democrático, direto e
participativo, com a recriação dos partidos políticos em novas
bases.
Essa criação política, “sui
generis”, permitirá que consigamos ter uma massa crítica, de mentes
conscientes, formadora de um campo morfogenético, capaz de multiplicar,
exponencialmente, o poder de cada um, para criar uma só maneira de pensar, uma
mente Una, que possibilitará o surgimento de uma sociedade justa, um país
respeitável e um povo, holocentrado.
Holo vem do grego e envolve o conceito
de Todo. Esta será uma Democracia Holística, uma forma de governo que criará
uma sociedade altamente politizada, trabalhando pelo fortalecimento da
nação, que é o Todo Social,
tornando-a, preparada para a
distribuição da justiça, da paz, da harmonia, da fartura, da bonança e da
felicidade.
Essas mentes de natureza holística,
amorosamente, com a palavra, com o afeto, com a compreensão, sem lutas pessoais
e partidárias, sem divisões e sem
espírito de corpo, ou interesse de corporações, diretamente, pela vontade do
povo, vão tornar este País, uma Pátria, realmente dadivosa, um lar espiritual.
No nosso conceito pessoal, o MOVIMENTO
DO TRANSPARTIDARISMO, será a redenção deste País. Movimento, quer dizer
fluidez, possibilidade de realizar algo de forma dinâmica, alguma coisa que
nunca está parada, mas, sempre em fluição, que tem flexibilidade, e
movimenta-se sob todos os ângulos, que se conforma a cada instante, com formas
novas que se faz, desfaz e se refaz, somente para ter a possibilidade de se
fazer, de novo. Enfim, não finaliza, não pára de ter definições e redifinições
e por isto, envolveu-nos tanto neste sonho, que surgiu, em nossas meditações,
aqui, em nosso retiro espiritual, o Mangala Ashram, nesta pequenina cidade de
Barra de Santo Antonio, em Alagoas.
O mundo irá conhecer uma nova forma
comunitária de vida, uma sociedade que caminhará para um sistema de governar em
rede e os seus cidadãos, dirigindo os seus destinos, com delegação controlada
para os seus representantes, todos mandando com responsabilidade e todos sendo
mandados, tudo
gerido por um poder Uno, mas não ditatorial, porque originário do povo e por
ele fiscalizado, permanentemente, como instituição organizada e, politicamente,
responsável, centralizado, mas não centralizador, com autoridade, mas não
autoritário, eficiente e presente em todos os lugares do Brasil, ao mesmo
tempo, por uma simples solicitação de qualquer cidadão.
O
MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO será a perfeição da Democracia levada à condição
de um sonho. É uma orquestra, onde cada instrumento tem um som diferente,
soprado de diferentes maneiras, mas que um homem só, um maestro consegue criar uma harmonia, de tal forma,
que o som daquela complexidade de instrumentos, será uníssono, uma unidade,
para um fim único: que prevaleça a beleza da melodia.
Recordando
o que foi aprendido, diz-se em Holismo, que: “ a integração e a harmonia entre
as Partes e o Todo possibilitam um
caminho, para uma síntese existencial, aonde, todas as ações serão de qualidade
e levarão à Unidade”. Vislumbramos impregnar, nas mentes, desse maravilhoso
povo, essa idéia, transmutada
para o campo social e político, de forma a gerar uma nova e próspera sociedade
participativa. A isto chamaremos: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E
TRANSPARTIDÁRIA, ou, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO
Sintetizando,
TRANSPARTIDARISMO POLITICO, será a forma de governo pela qual, os ideais da
Democracia serão atingidos diretamente, pelo povo, de forma justa e
igualitária, mediante representação parlamentar, enquanto a Administração
Pública, como veículo, para atingir o bem comum, será feita de forma
participativa, com a real presença do cidadão em todos os setores
governamentais.
MOVIMENTO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.
CONSIDERANDOS
Considerando que, o povo brasileiro está no
limite da suportabilidade, face a sua dívida interna e ao endividamento
internacional, comprometendo a segurança e a qualidade de vida do País,
Considerando que, a corrupção e a má utilização
do dinheiro público são dois fatores institucionais, dentro dos Poderes da
República e, de tal forma, tão fortemente estabelecidos e arraigados, que não
há esperança, nos destinos do País,
Considerando que, não há compromisso político
com o Povo Brasileiro, carente de uma política coerente, nos campos da
Educação, Saúde, Previdência Social, Distribuição de Renda, Segurança Pública,
Agricultura, Transporte, Meio Ambiente e Tecnologia,
Considerando que, a Democracia exercida no
País, em verdade, perdeu todos os seus fundamentos filosóficos originais e foi descaracterizada,
distanciando-se do povo e fazendo surgir das suas cinzas, uma forma de governo
intolerável e discriminatória,
Considerando que, a deformação da Democracia
levou-nos a uma Oligarquia irresponsável e desautorizada, por falta de
representação política, mister se faz, neste momento de supremo sofrimento,
pobreza e miséria do Povo Brasileiro, uma reformulação total, na sua Constituição, para que o País venha a
restabelecer-se e possa voltar a funcionar dentro dos princípios de uma
verdadeira DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA.
Considerando que, a Justiça é a última instância
do homem, para que tenha assegurados os seus direitos, a proteção do Estado aos
seus pleitos, a garantia da harmonia social pela correta aplicação da lei,
então, o Poder Judiciário deveria ser o exemplo da eficiência, da prontidão, da
decisão rápida, da proteção social. No entanto, afigura-se-nos o Judiciário,
nos moldes atuais, como um cruel mecanismo senhorial, sem comprometimento
social, emperrado e burocratizado, ficando os Juízes impossibilitados de dar
celeridade aos feitos, devido aos nossos Códigos ritualísticos e ultrapassados,
uma arma contra os anseios da sociedade, propiciando a “ justiça tardia” e
contribuindo muito para o elevado nível de violência e insatisfação entre os
homens.
Por tais condições, o Judiciário precisa vir a
ser um serviço democrático ágil e fiscalizado pela sociedade, por intermédio da
OAB, que tem prerrogativas constitucionais para isto, sujeitando os aplicadores
da lei, a um controle interno e à prestação de contas pelos seus atos.
Considerando que, a Justiça do Trabalho não
contribui para o equilíbrio e harmonia entre o setor laboral e o capital e
tem-se firmado como um mecanismo
inconstitucional, desumano, antidemocrático, humilhante e fragmentador dessas
relações, criando uma anomalia dentro do
judiciário, a figura do Juiz que aplica a lei e, também, faz a lei, ao arrepio
da estrutura jurídica de um Estado de Direito, na qual, só o Legislativo tem o
poder de fazer as leis . Por sua natureza anômala, deverá ser totalmente
recriada a Justiça do Trabalho.
Considerando que, o trabalhador é essencial ao
capital e que o capital é necessário ao desenvolvimento, a qualificação do
trabalhador e a garantia do pleno emprego, torna-se urgente, a fim de que,
restabeleçam-se a paz, a Justiça e o direito entre as classes operárias e patronal, mediante a criação de uma parceria
empresarial, aonde o capital possa unir-se ao trabalho e a gestão dos negócios
seja comum, mediante o estabelecimento de novas regras que venham a equilibrar
as duas forças produtivas, limitando o justo valor da aplicação do capital para
o funcionamento de qualquer atividade empresarial e atribuindo um valor justo
ao trabalho operário que produz o bem.
A relação capital/trabalho deverá ser,
holisticamente re-estabelecida e, o capital, não poderá ser mais importante do
que o trabalho, nem o trabalho poderá desvalorizar, o valor do capital. Um
dependerá do outro, pois a relação, deverá ser de equilíbrio e soma, jamais, de
dominação.
Considerando que, as reservas de áreas para
grupos privilegiados, o rateio da administração pública, como forma de
composição política para o Governo adquirir maioria nas Câmaras, a divisão
amigável dos Ministérios para grupos políticos regionalistas, as chaves dos
cofres do Banco Central, para representantes do Sistema Financeiro
Internacional, o desinteresse pela melhoria e atualização científica da educação, a instituição da fila diurna e
noturna da Previdência e a precaríssima assistência social, na Saúde Pública,
como prêmio para os aposentados, tudo
isto originou a divisão do País em
feudos políticos atrasados, retrógrados e mantenedores de um status quo
desumano que garante ao País a condição de miserável, na Comunidade
Internacional. Necessitamos impedir a prática e continuidade dessa política,
mediante profundas reformas constitucionais.
Considerando que, a fé do povo brasileiro está
sendo ludibriada, que a esperança dos jovens está sendo negociada, que fé e
esperança são direitos naturais inalienáveis, posto que nascem com o homem, não
podendo ser-lhes usurpado, precisamos como povo, politicamente organizado,
retomar o poder popular, restabelecer o crédito, nas Instituições e fazer do
homem brasileiro, a primeira de todas as necessidades, devolvendo-lhe a
possibilidade e o direito de ser feliz.
Considerando que, em uma Democracia, o povo dá
procuração aos seus representantes, para o exercício legal do poder,
sujeitando-os, à prestação de contas pelo exercício do mandato popular,
então, todo poder emana do Povo e
poderá, a qualquer tempo, serem
cancelados todos os direitos outorgados aos seus representantes, por
incapacidade pessoal, desinteresse pela coisa pública, falta de compromisso com
o bem comum e, falta de decoro parlamentar.
Considerando que, em uma Democracia, a ascensão
ao poder não deverá ser tida como um privilégio, mas, uma grande
responsabilidade e um encargo, envolvendo, dessa forma, competência e
conhecimento, para o seu exercício e trato com a coisa pública, é natural que deverá haver uma capacitação
mínima pessoal, comprovada, para que um cidadão possa ser um representante do
Povo.
Considerando que, o mandato da representação
popular vem sendo usado de forma perniciosa aos interesses nacionais; que as
Instituições Governamentais estão enfraquecidas e desestruturadas; que os
gastos públicos, jamais permitirão o equilíbrio financeiro da Nação; que o Povo
não tem assistência mínima para sobreviver, que a educação não é prioridade;
que as estradas nacionais são uma verdadeira armadilha; que o campo mudou-se
para a cidade, criando bolsões de pobreza e prostituição, porque o agricultor
não tem mais esperança; que os compromissos financeiros e as decisões
monetaristas tiram da boca da criança, o leite, tira do escolar, a merenda,
tira do homem do campo, a possibilidade de produzir o alimento que o País
precisa, tira do empresário o direito de concorrer, nos mercados livres, tira
dos trabalhadores a garantia de um emprego permanente, mas, oferece aos
brasileiros, hoje, endividados, uma única certeza: que
antes mesmo de nascer, o homem brasileiro já é devedor internacional,
sem a admissível possibilidade , de livrar-se desse encargo.
Considerando que, a Democracia, no Brasil, é
uma “quase Democracia”, pois ao Povo não lhe foi dado o direito, na atual e tão
falada Constituição Cidadã, de decidir por movimento próprio da sociedade, os
seus destinos, mediante a garantia da
iniciativa das leis, emendas e reformas constitucionais, em igualdade de
condições, independentemente, do Congresso Nacional.
Considerando que, a Iniciativa Direta Popular é
o direito mais importante, pelo qual os cidadãos poderão influir diretamente,
como uma coletividade política, organizada, nos destinos da Nação; que, a livre
movimentação partidária dos representantes do povo e, da candidatura,
independente de vinculação a um partido, são necessárias e, não poderiam esses
direitos, fundamentais ao aperfeiçoamento democrático, serem usurpados dos
brasileiros, negando-lhes os Constituintes, a possibilidade de decidir, a
qualquer tempo, sobre as reformas necessárias à sua Constituição e à
fiscalização do desempenho ético dos seus representantes, sob a falsa alegação
de que o povo brasileiro não está preparado para exercer diretamente o poder.
Daí, a coerência da pergunta que o Povo devolve: E os atuais representantes do
Povo têm competência, têm compromisso patriótico e são dignos da representação
que lhes foi outorgada?
Considerando que, a Democracia Brasileira é
Representativa, mas, tem assegurados alguns direitos, próprios da Democracia
Participativa, mediante a inclusão no texto constitucional de tímidos
institutos que permitem uma participação de forma direta, da sociedade,
conforme os Arts. 10,11,31,parágrafo 3°, 74,parágrafo 2°, 194, inciso VII, 206,
incisos VI e 216, parágrafo 1°, é chegado o momento histórico de mesclar as
duas formas de governo, Representativa e Participativa, dando flexibilidade e
avanço político, incluindo no texto constitucional, aquilo que o legislador
negou ao povo brasileiro, ou seja, a garantia da iniciativa popular das leis,
mediante o Instituto da Iniciativa Popular, já constante, como vimos, dos seus
Arts. 14 e 61, mas de forma limitada, perdendo o seu sentido fiscalizador e político, face à total
dependência ao Congresso Nacional. A Democracia não teme o Povo, ao contrário,
necessita da sua participação efetiva, das suas organizações representativas,
para enriquecerem e dar representatividade às ações do governo.
Considerando que, a história da humanidade está
sendo repensada, que o mundo evoluiu e que os avanços tecnológicos tornaram-no
menor, uma verdadeira Aldeia Global, precisamos preparar a sociedade brasileira
para este milênio, de forma que, venha a funcionar como um Todo, constituído de
partes, politicamente responsáveis, criando assim, um sentido Holístico para
uma velha forma de governar. Sendo o
homem uma Parte do Todo, ele é Todo e Parte ao mesmo tempo, e a sua
responsabilidade social e humana é trabalhar como Parte, pelo fortalecimento do
Todo, para que possa o bem público, eticamente administrado, propiciar a
felicidade coletiva.
Considerando que a essa nova forma holística de governar, deveremos chamar
de DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA, ou - TRANSPARTIDARISMO
- porque representará um movimento
ético, interno e coletivo em direção ao futuro, pelo nascimento do novo homem, na sociedade, como um ente social,
altamente consciente, que está em busca de paz, harmonia e equilíbrio, pela
construção democrática de um modo Holístico de vida, baseado em ações corretas
e corretas relações.
O MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO, considerando
que, a Democracia é um processo em evolução permanente, que deverá antecipar-se
aos acontecimentos nacionais, primando pelo equilíbrio e a harmonia da
sociedade, conclama o Povo para participar de uma corrente nacional de mentes
espiritualizadas e democráticas, que exigirão o direito de apresentar, por
Iniciativa Popular Direta, Emenda à atual Constituição, em seus arts. 14 e 61,
para que o Povo tenha o direito à iniciativa das leis, praticando a nação, uma
forma mista de governo, exercendo a
Democracia Representativa/Participativa, mediante envio ao Congresso Nacional , dessas iniciativas, pelos seguintes aspectos:
Em nosso
ordenamento constitucional, qualquer reforma à Constituição, só será possível pelo Congresso Nacional, como representante
do Povo. Por iniciativa direta da
população, não há possibilidade de serem apresentadas e aprovadas leis e
emendas constitucionais.
Dessa maneira, a Democracia perde o seu
significado fundamental, deixando de ser um
regime político no qual a vontade
popular possa ser expressada de forma direta, pela sociedade.
Os legisladores criaram um mecanismo ilusório
no Art. 14 da CF, incluindo o Inciso III, ao lado do Plebiscito e do Referendo,
como direito político, para o exercício da soberania popular.
Todavia, o
Art. 61, em seu parágrafo 2°, que
trata da iniciativa das leis, limita esse direito à apresentação de projeto de
lei ao Congresso Nacional, ou seja, o que se dá com uma mão, tomar-se-á com a
outra e fica tudo, como se nada existisse, isto é, o elemento fundamental da
sociedade, o Povo, ficará sempre preso
ao Congresso Nacional, que continuará sem a fiscalização popular e, dessa
forma, a Democracia Participativa Direta, jamais será exercida.Os Congressistas
falarão, sempre, como intermediários e sem nenhuma responsabilidade pessoal e
política .
Caberá aqui uma indagação: e se o Congresso
Nacional, em sua maioria for composto por lobistas, negociantes da coisa
pública, pessoas inidôneas e sem representatividade,
levados até lá, por eleições fraudulentas?
COMO FICARÁ A DEMOCRACIA E COMO FICARÁ O POVO ?
Qual será o mecanismo de defesa da sociedade,
para uma limpeza ética, quando necessária, diante do corporativismo dos senhores congressistas, conforme os escândalos que tanto nos
infelicitaram, como Povo, senão, a plena recepção, no texto constitucional da
Iniciativa Direta Popular para a elaboração das leis, como salvaguarda dos seus
direitos inalienáveis, como formadores de uma nação e como fonte de todos os poderes que são outorgados
aos seus dirigentes.
O Movimento do Transpartidarismo será uma
correção, nos rumos de toda a filosofia do Instituto da Democracia, desde o
momento inicial em que foi pensado pelos filósofos gregos, como uma forma de
governar, para a existência de uma sociedade harmônica e que nos propiciaria
felicidade, até os dias atuais, quando foi sensivelmente desvirtuada, em seus
princípios básicos, servindo de ancoradouro para as mais perversas intenções
humanas.
A salvaguarda da Sociedade, a partir de agora,
será a adoção plena do Instituto da Iniciativa Popular, permitindo ao Povo
existir, como uma entidade concreta, que dá poderes e terá poderes para
retirá-los, quando necessário e, não, como é hoje, uma mera hipótese política,
algo difícil de mensurar o seu peso real,
na sociedade.
Essa efetiva e direta participação da
sociedade, nos destinos da nação, é o
exercício da verdadeira Democracia, como uma forma de governo do Povo, para o Povo e Pelo Povo, como bem a
definia o presidente americano Abraham
Lincoln, o criador desse conceito.
Sem a adoção dessa medida, não teremos
salvação, continuaremos, como uma sociedade subjugada, administrada por
procuradores inescrupulosos e aventureiros, isentos de prestação de contas,
respaldados legalmente, pelo voto irresponsável, de cidadãos alienados.
EMENDA
CONSTITUCIONAL PRO BRASIL N° 1, POR INICIATIVA DIRETA POPULAR.
O Povo Brasileiro, por Iniciativa
Popular e desejando fortalecer a Democracia Participativa, na conformidade do
Art. 14, inciso III e Art. 61, parágrafo
2°, da Constituição Federal do Brasil, por subscrição dos eleitores constantes
da relação anexa, representativa das exigências legais de 1%(hum por cento) do
eleitorado nacional, com participação mínima de cinco Estados, respeitados os
limites de 0,3( três décimos por cento) em cada um deles, sobre o seu número de
eleitores inscritos, contidas, no artigo 61, parágrafo 2°, vem
através desta subscrição, apresentar Projeto de Lei de Emenda Constitucional ao texto atual do Art.61 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, que passará a ter
a seguinte redação,
Art.61,par.2°
do texto atual:
“A
iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado,
nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
Art. 61, parágrafo 2°, nova redação no texto emendado por Iniciativa
Popular:
A Iniciativa, Direta, Popular, Instituto
da Democracia Direta, Participativa, será exercida a qualquer tempo, mediante a
remessa, formal, ao Congresso Nacional de projeto de lei para referendo,
comprovando-se a subscrição nacional distribuída pelo menos por cinco Estados,
com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
Parágrafo 3°. O Tribunal Regional
Eleitoral coordenará a nível nacional, a intenção da abertura da Iniciativa
Popular, nas mesmas condições de um processo eleitoral, atendendo requerimento
dos seus iniciadores, distribuindo de imediato para todos os Estados da
Federação, a comunicação de regularidade do processo, para a colheita das
subscrições, devendo ser oferecida aos organizadores, a listagem dos eleitores,
em cada Estado e todos os seus municípios, bem como, os meios legais e
administrativos para a cobertura nacional das assinaturas, com reserva do
horário eleitoral na mídia.
O resultado final da colheita das
assinaturas será depositado em cada Tribunal Estadual, que processará as
informações, guardando os seus arquivos e fornecendo aos organizadores da
Iniciativa Popular, a competente Certidão, na qual constará: o número de
cidadãos participantes, favoráveis à Iniciativa e à normalidade e lisura do
evento, servindo este documento para informar o encaminhamento da Iniciativa ao
Congresso Nacional, para o Referendo.
Parágrafo 4°. A Lei de Iniciativa Popular apresentada ao
Congresso Nacional, em sessão conjunta, será referendada, em sessão especial, com qualquer número de
parlamentares, em “ regime de
urgência urgentíssima ”, não recepcionando qualquer tipo de discussão,
protelação ou emendas, por se tratar de Lei Supra-Congressual, originária da
Fonte Natural do Poder que é o Povo, sendo, ato contínuo, encaminhada para a
Sanção Presidencial, não podendo sofrer veto.
Subscritores:
1.
Josenildo Ferreira de Carvalho
Ad.
OAB 788 AL
EMENDA CONSTITUCIONAL N°
2
Variações,
preliminares, para compreensão da futura Emenda.
No
sentido de levarmos o Brasil a um Movimento Popular, Político e Democrático vislumbramos de imediato, a necessidade de
urgentes reparos em alguns pontos críticos na atual Constituição e legislação
infraconstitucional, para o nosso
aperfeiçoamento institucional
Esta,
é uma pequena contribuição inicial para que possamos promover um ajuntamento de
mentes privilegiadas e começarmos a estudar a feitura do nosso novo Contrato
Social e da legislação complementar . A atual Constituição deverá ser
totalmente refeita, a partir de novos conceitos, advindos de bases holísticas,
para uma nova sociedade.
O que
aqui se apresenta está disponibilizado como uma doação, uma forma de iniciarmos
o diálogo e, deverá ser acrescido, melhorado e repensado, para que o documento
final, seja a expressão de uma consciente decisão democrática, vindo a
representar a satisfação dos interesses coletivos, constituindo uma
unanimidade capaz de propiciar paz
interna, segurança social e harmonia.
Tudo,
na Democracia Transpartidária, advirá diretamente da supremacia da vontade
coletiva consciente, pois, não haverá partido político, em um futuro remoto.
Essa vontade estará acima de qualquer forma delegatória de poder, em todos os
níveis. Todo poder será temporário e não haverá forma hereditária de exercê-lo,
porque a todos os membros da sociedade serão
dadas as mesmas e iguais chances, para que venham a ocupar os mais
importantes escalões decisórios da nação.
Esperamos
que se inicie de imediato, esse trabalho, de tão grande significação patriótica,
de formas, amorosa, consciente e dedicada, para que possamos criar uma nação
equilibrada e um povo que viva em harmonia e prosperidade.
Alterações constitucionais, urgentes e
necessárias, par atender aa aspirações populares. Comentando as alterações.
Dos Princípios
Fundamentais.
Art.1°.
Inc. V.
O TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO ou seja: a Representação Parlamentar
Democrática Participativa Direta.
Inc.I. A Supremacia do poder nacional será
exercida pela sociedade civil, representada pelo Parlamento Brasileiro e, a
ela, estarão adstritos todos os organismos militares federais e estaduais, cujo
comando geral estará a cargo de uma autoridade civil.
Do Judiciário.
Art. 5°. b).
Em todos
os pleitos judiciais, fundamentados em direitos
líquidos e certos, mediante prova documental hábil, aonde não haja
subjetividade, ou que não envolvam altas
especulações doutrinárias, o rito processual será digital, de defesa oral e
sumaríssimo, independente de processo,
partes e valor atribuído à causa, não desafiando a prolatação de
sentenças exaurindo-se a jurisdição, na mesma Corte aonde forem apresentados,
mediante os julgamentos dos agravos de instrumentos e apelações, interpostas.
Cria as
Cortes Judiciais. v art.92
Art.92. Cria as Cortes Judiciais, com duplo
grau de jurisdição e juízo alternado de apelação, com dois juízes, sendo um,
representante da OAB..
Cria os Distritos Policiais/Judiciais, funcionando com uma Corte Especial, junto a um Distrito Policial.
Cria a Declaratória Preliminar de Direitos Objetivos
Cria o Mandato de Cumprimento e Executividade Imediata, nas áreas cível,
comercial, laboral e fiscal, com despacho fundamentado e isento de sentença,
sem contestação ou recursos de qualquer natureza.
Dá aos advogados a condição de conciliadores judiciais natos, em suas
bancas, podendo realizar registros dos seus atos legais nos cartórios das
Cortes, para conseguirem a condição de títulos executivos judiciais líquidos e
certos, com executividade imediata
garantida, por Chancela Judicial.
Art. 7°.
Torna os direitos dos trabalhadores, em casos de dispensa, após
apresentação dos cálculos pelo contador e acordados com a empresa, líquidos, certos e incontestáveis, mediante
registro digital nas Delegacias do Trabalho, não se constituindo em objeto de
qualquer tipo de negociação ou acordo, para liquidação.
Cria o Mandato Laboral de
Cumprimento e Executividade Imediata, na conformidade com o art. 92.
Art. 9°.
Regula a greve e cria a Declaração do Estado de Greve, para a discussão
da sua legalidade, pelas Delegacias do Trabalho.
Estas medidas levarão à uma
reformulação e redução do Judiciário Trabalhista, no Brasil, que é um
incentivador de conflitos sociais entre capital e trabalho, sendo a sua base
fundamental, o acordo trabalhista.
Art. 95.
Cria o dever constitucional dos juízes em receber os advogados a
qualquer hora valorizando o papel do advogado, mediante o respeito às suas
prerrogativas.
Art.96.
Cria o cargo de Advogado Corregedor, indicado pela OAB, nas
Corregedorias, para a fiscalização do Judiciário.
Art.99. Dá ao Judiciário, autonomias
administrativa e financeira. Extingue os concursos para juízes substitutos, que
deverão ser convocados, mediante convite formulado à OAB, que o suprirá com os
profissionais, mais capacitados, respeitado o limite de 35 anos de idade e dez
anos de exercício da profissão. Desvincula os atos administrativos e
financeiros do Judiciário ao Executivo, passando a escolha dos Ministros
Presidentes dos Tribunais Superiores, a ser feita internamente, com referendo
do Congresso Nacional.
Cria o processo eleitoral entre a comunidade
jurídica do País, com a coordenação da OAB,
para escolha dos Ministros e Desembargadores, nos Tribunais Superiores e
nos Tribunais Estaduais.
Direitos Políticos.
Art. 14.
Proíbe o voto do analfabeto.
Cria a Iniciativa Direta Popular, instituto da Democracia Participativa
e Transpartidária Política, como direito natural do povo que terá a iniciativa das leis e, de emendar a
Constituição, sem a interferência do Legislativo, mediante plebiscito, requerido
ao Legislativo e sob a coordenação e registro
no Tribunal Superior Eleitoral.
Regula a disputa aos cargos,
no Legislativo e no Executivo e impede o carreirismo político. Cria o mandato
único.
Trata das inelegibilidades e dos parentes consangüíneos e afins, bem
como dos ocupantes de cargos públicos. Torna imprescritível, o crime eleitoral.
Art.17. Autoriza o registro de candidatura,
independentemente, de partido político, torna livre o processo eleitoral, para
o Executivo.
Art.27. Reduz o número de vagas, nas
Assembléias Legislativas.
Art. 29. Extingue os cargos de Prefeitos,
Vice-Prefeito e vereadores. Cria a função do Gerente Municipal, profissional de
nível superior, para administrador municipal. Cria o Conselho Municipal, como
órgão fiscalizador.
Art. 37.
Regula os cargos de confiança.
Art. 44.
O Poder Legislativo será exercido
pelo Parlamento Brasileiro.
Art. 45.
Torna a eleição dos parlamentares majoritária e, reduz o número de
vagas.
Art. 46.
Extingue-se o Senado Federal.
Art. 49. Inc. XI. par.único. Institui o Voto de
Confiança e a Declaração da Retirada do Voto de Confiança, no Parlamento
Brasileiro.
Art.53. Regula a Imunidade Parlamentar,
tornando-a restritiva ao exercício ético da Representação.
Art. 60.
Inclui a Iniciativa Direta Popular, como direito natural do povo, à
iniciativa das leis.
Art. 77. Torna majoritária e em único turno, a
eleição de Presidente e Vice –Presidente.
Art.82. Altera para dez anos o mandato
Presidencial, mediante avaliação do
Legislativo, em sessão especial, vedada a recondução.
Art.84. Adota critério para as nomeações dos
assessores presidenciais.
Art.87. Extinguem-se os Ministérios, cria-se o
Sistema Nacional de Gerenciamento, sob a
direção das Secretarias Gerais, vinculadas à Presidência da República.
Par. Único.
O Sistema Nacional de Gerenciamento, funcionará nos Estados com Gerentes
Federais, supervisores, coordenadores,
auditores e o Conselho Municipal, em parceria com a administração local.
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO
POLITICO
COMO FICARÁ O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO
POLÍTICA, ?
O exercício do mandato representativo implicará
compromisso pessoal com o povo. O representante não terá posição particular a
defender, mas, uma responsabilidade coletiva.
A oposição ao governo deixará de ser
sistemática, para ser movida por um interesse nacional. Não haverá líder de
maioria, nem de minoria, no Parlamento Nacional, mas, uma movimentação natural
que leve os parlamentares à formação de blocos para a aprovação ou rejeição de
projetos.
O TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO será a libertação
do Executivo. O Parlamento será um aliado, não, um agenciador de interesses.
Não haverá mais as famosas trocas de interesses, para a aprovação das medidas
governamentais.
1. O
VOTO DE CONFIANÇA
Contará o Parlamento Nacional, com a criação de
um instituto democrático denominado: Declaração da Retirada do Voto de
Confiança, (art.49,XI,p.único) por maioria absoluta, destinado à fiscalização
permanente dos atos do Presidente da República,
do Presidente do Parlamento e
seus membros, dos Ministros dos Superiores Tribunais, dos Presidentes do
Banco Central e Diretores das Sociedades de Economia Mista, Autarquias e,
detentores de cargos de confiança, em todos os níveis da administração pública.
Este mecanismo parlamentar deverá ser utilizado em quaisquer circunstâncias
aonde a autoridade ou funcionário esteja moralmente, comprometendo a sua
representação ou dever de ofício funcional e deverá anteceder aos procedimentos
judiciais, para que haja isenção no julgamento.
2.
OUTROS ASPECTOS.
Todo e qualquer processo administrativo,
envolvendo autoridades, será público, ficando proibidos os processos sigilosos
ou secretos, sendo o Ministério Público, o guardião e responsável pela sua
condução, com poderes para reportar-se ao Parlamento Nacional, requerendo as
providências sumárias para a aplicação da Retirada do Voto de Confiança.
Os processos administrativos em caso de
excesso, abuso de autoridade ou corrupção, serão sumários, com o imediato
afastamento do funcionário e indisponibilidade de bens, caso haja envolvimento
financeiro, garantida a mais ampla defesa, até o final das apurações.
A Constituição será flexível, não haverá
rigidez ou aspectos imutáveis.
3. NA
EDUCAÇÃO.
Um novo processo educacional será privilegiado.
A escola será um lar. A pedagogia holística, com valores humanos, cuidará do
surgimento de um novo ser. A Escola será um laboratório vivo e deixará de ser
um depósito de crianças.
A juventude brasileira terá tratamento especial
e será chamada a desenvolver um trabalho solidário em todos os pontos do País,
integrando a sua população jovem e propiciando um intercâmbio policultural, nas
diversas regiões.
Os atuais professores serão reciclados, para
tornarem-se Facilitadores Holísticos. As grades curriculares e os cursos serão
totalmente renovados, para acompanharem um padrão de educação holística, com
implantação da pedagogia do amor.
As Universidades, como são hoje
operacionalizadas, deixarão de existir e
serão universalizadas, realmente, para tornar o País, um grande Campus
Universitário, com valorização da pesquisa científica, recepcionando toda e
qualquer forma de conhecimento humano ou habilidades, saindo do campo
exclusivista do academicismo medieval.
Todas as escolas que formem profissionais, cuja
oferta seja maior do que a demanda do mercado, poderão ter as suas atividades
suspensas pelo tempo necessário ao equilíbrio e à valorização do profissional e
da profissão.
Todo estudante ou profissional deverá, em doação
amorosa, oferecer um mês da sua vida, ao
ano, para trabalhar pela coletividade. A faixa etária de 30/65 anos, será a
conselheira nacional para o funcionamento dos estágios comunitários e cuidará
do apoio oficial das novas gerações, na prestação do serviço desinteressado e
democrático aos necessitados.
Essa será a faixa limite, inicial, para que o
cidadão possa concorrer aos cargos eletivos.
A faixa etária acima de 65 anos será o segmento
dos sábios e, dela, carecerá sempre a sociedade. Os homens dessa faixa serão
chamados para as missões mais importantes e que precisam de conhecimento,
moderação e sabedoria.
O TRANSPARTIDARISMO acabará com o
assistencialismo que mutila moralmente, o cidadão, e, passará a oferecer
oportunidades reais de crescimento pessoal, tornando o homem um ser válido, na
sociedade, devendo a luta contra o analfabetismo ser a sua bandeira, permitindo
a todos os brasileiros, serem cidadãos, verdadeiramente, mediante o direito ao
seu título eleitoral.
4. NA
ADMINISTRAÇÃO.
Instituirá o Sistema Nacional de Gerenciamento
vinculado às Secretarias Gerais, responsável pela administração dos órgãos
públicos de forma empresarial e participativa, mediante parcerias, com a
comunidade que, receberá delegação de poderes, para a prestação de muitos
serviços públicos.
Descentralizará todos os serviços públicos,
adotando o sistema de micro-regiões e procurará reduzir ao máximo, a
participação direta do Estado, na administração de tais serviços.
No lugar dos atuais ministérios funcionarão as
Secretarias Gerais, como órgãos assessores do Presidente da República. Toda a
estrutura ministerial será deslocada para os Estados, funcionando de forma
compartilhada, nas respectivas Secretarias.
O órgão
fiscalizador do sistema será o Conselho Auditor Nacional, com poder de
representação ao Ministério Público.
5.
CAPITAL E TRABALHO.
Esta será a mais importante mudança, nos
destinos da sociedade brasileira. Incentivar-se-á o sistema participativo de
gestão empresarial. O capital nacional será chamado a participar desse esforço
, com incentivos fiscais e financeiros e garantia de remuneração compatível.
Deixará de ser um meio de especulação para tornar-se um fator de progresso e
desenvolvimento, mediante a criação dos Fundos Operacionais Produtivos, que oferecerão
suporte financeiro, administrativo e técnico ao empresariado brasileiro. Esses Fundos terão o aval do
Tesouro Nacional que, neles, investirá as suas reservas, orçamentárias, sendo o
seu guardião legal e controlador fiscal, sem, contudo, neles intervir,
operacionalmente. Por norma legal, não
trabalharão com empresas poluidoras, ou
que estejam fora das normas de proteção ambiental e respeito à natureza, as que
operem com investimentos especulativos, nem investirão, no mercado bolsístico e
destinar-se-ão, com prioridade, a
administrar o aporte financeiro, para os investimentos operacionais e capital
de giro de longo prazo e a custos democráticos, permitindo uma empresa nacional
eficiente e competitiva, com garantia do pleno emprego, paz e harmonia social.
MOVIMENTO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.
PROPOSTA
DA EMENDA CONSTITUCIONAL DIRETA, PRO-BRASIL
n° 2, POR INICIATIVA DIRETA POPULAR, a ser apresentada logo após a aprovação da
Emenda n° 1.
O Povo Brasileiro, por Iniciativa Direta Popular, na
conformidade da Constituição Federal em seu Art. 61 e seus parágrafos, vem
encaminhar ao Parla mento Nacional, para referendo, a presente Emenda
Constitucional aos artigos a seguir indicados, com as novas redações dos textos
emendados:
Art.
1°.
V . A
organização DEMOCRÁTICA DIRETA PARTICIPATIVA da sociedade, com representantes eleitos
diretamente pelo povo, organizado em partidos políticos, com real
representatividade.
Inc.
I. A Fonte Original do poder é o povo e, a
Supremacia da Sociedade Civil será exercida através do Parlamento
Brasileiro, o fiscal constitucional de todos os demais Poderes da República.
Inc.II.
Por delegação do parlamento Brasileiro, todos os organismos militares, federais
e estaduais, estarão sob o comando superior de uma autoridade civil denominada
Secretário da Defesa Nacional.
Inc.III.
Serão extintos os atuais Ministérios Militares. Cria-se a Secretaria da Defesa
Nacional.
Título
II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo
I . Art.5°. XXXV,
a). As Súmulas dos Superiores Tribunais,
publicadas, serão Vinculantes e obrigarão, de imediato, ao Judiciário, quando
as decisões de instâncias inferiores não
estejam na conformidade com os seus enunciados.
b). Todo e qualquer pleito cujo pedido já tenha
julgamento uniformizado pelas cortes judiciais, em todas as instâncias, ficará
isento do processo e do procedimento,
não terá partes, mas, interessados em receberem a Chancela Judicial
Cartorária, digital, sob a administração de um juiz.
b). Em todos os pleitos judiciais, fundamentados
em direitos líquidos , certos e
incontestáveis mediante prova documental hábil, aonde não haja subjetividade,
ou que não envolvam altas especulações
doutrinárias, o rito processual será digital, de defesa oral e sumaríssimo,
independente de processo, partes e valor
atribuído à causa, não desafiando a prolatação de sentenças, exaurindo-se a
jurisdição, na mesma Corte aonde foram protocolados.
c). Cria a Chancela Cartorária, procedimento especial de
jurisdição voluntária, presencial ou eletrônico, para entrega da Chancela
Judicial, independente de processo, na execução de direitos líquidos, certos e
incontestáveis.
d). Declaratória
Preliminar de Direitos Objetivos.
Todo
e qualquer documento extrajudicial, que venham a ser submetido, ao exame das
Cortes e, registro em seus Cartórios, visando a sua homologação, como título
executivo judicial, líquido, certo e incontestável, deverá ser analisado,
previamente por advogado, sob a sua responsabilidade pessoal, que emitirá
parecer técnico para configurar o seu conteúdo legal, sua autenticidade e
juridicidade. Nos casos de contratos de financiamentos pelo sistema financeiro
nacional, empresas comerciais, cartões de créditos e prestadoras de serviços
públicos e particulares, o profissional denunciará as cláusulas tidas como abusivas ou leoninas, que serão consideradas
de nenhum valor, indiscutíveis e anuladas, em preliminares, pela Corte .
d)
Para execução do estabelecido neste Art. e seus parágrafos, fica criado o
procedimento cautelar denominado – Declaratória Preliminar de Direitos
Objetivos, para tornar os documentos extrajudiciais em Títulos Executivos
Judiciais, líquidos, certos e incontestáveis, que desafia o Mandato de
Cumprimento e Executividade Imediata,
com aplicação, nas áreas cível, laboral, comercial e fiscal, não comportando conciliação,
contestação, nem recursos, com despacho fundamentado, isento de prolatação de
sentença.
e) Do Juizo Conciliatório.
Na
qualidade de auxiliares, na distribuição da justiça os advogados funcionarão em
suas bancas, como extensão do Judiciário, exercendo o juízo, conciliatório,
elaborando documentos e pareceres realizando acordos, valendo os instrumentos
extrajudiciais que realizarem, como títulos executivos judiciais, líquidos e certos
mediante homologação e registro, digital, nos Cartórios das Cortes, para os
efeitos legais.
Capítulo II. Dos Direitos Sociais
Art. 7°.
Par. 1°.
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa
causa, assegurados todos os direitos constitucionais do trabalhador, que são
inalienáveis e não constituem objeto de qualquer tipo de negociação ou acordo,
com garantia legal do pronto pagamento, no ato da dispensa, sob pena da expedição de Mandato de Cumprimento e
Executividade Imediata e penhora de bens, para satisfação do pagamento da
indenização devida, isenta de contestação ou recursos.
a). O cálculo da indenização apresentado
pelo contador, sujeito à conferência da empresa, constituirá, título,
executivo, judicial, líquido, certo e indiscutível, mediante o registro nas
Cortes Judiciais, por requerimento de advogado legalmente constituído.
Art. 9°.
Par. 1°. A nenhuma categoria
profissional pública ou privada, será dado o direito à paralisação das suas
atividades, o boicote da produção ou piquetes que venham a impedir o funcionamento normal da atividade
produtiva e dos serviços e atividades essenciais da comunidade.
A GREVE
Par. 2°. Será declarado Estado de Greve
pela categoria profissional que indicará representantes junto aos seus
sindicatos, para a negociação com a classe patronal. Caso não haja acordo, será
encaminhado pedido para a intermediação das Delegacias do Trabalho, que terão poderes
conciliatórios. Continuando o impasse, nas negociações, declararão estas, a
procedência ou não, da greve. Caso seja
julgada legal, a greve, a classe patronal será obrigada por decisão judicial,
ao atendimento das reivindicações da categoria, sob pena de aplicação de multa
diária em beneficio do sindicato da classe. Caso seja declarada ilegal a greve,
ou abusiva, o sindicato da categoria, que deu inicio ao Estado de Greve será
condenado ao pagamento de multa à classe patronal.
Par.3°. As multas a serem aplicadas
serão da competência interna dos Tribunais e, atenderão a cada caso específico,
da categoria envolvida, levando-se em conta a importância, o tamanho da força
sindical e, a sua situação econômica, no contexto social.
Par.4°. Caso a categoria em greve não
tenha representação sindical, a mesma será assistida pelas Delegacias Regionais
do Trabalho.
Par.5°. Os abusos cometidos sujeitam os
participantes às perdas e danos e às penas da lei.
Título
II . Capítulo IV. Dos Direitos Políticos.
Art. 14. Par. 1°.
Inc. II. Facultativo
para:
a.
As mulheres maiores de sessenta e cinco anos
b.
Os homens maiores de setenta anos
c.
Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.
Par. 2°. Não podem votar, nem serem
votados, os estrangeiros, os analfabetos e, durante o serviço militar
obrigatório, os conscritos.
Par.3° Inc. VI,e). A qualquer cidadão,
em condições de elegibilidade, ser-lhe-á assegurado o direito ao registro da
sua candidatura, perante o TRE, para concorrer às eleições, independentemente,
da filiação partidária.
Par.5°. Cada cidadão terá direito a
ocupar, por uma única vez, um cargo eletivo da sua escolha pessoal, nos poderes
Legislativo e Executivo. Logrando a eleição, perderá o cidadão, os direitos
políticos de voltar a ser candidato por qualquer outro cargo eletivo. Fica
proibido o carreirismo político.
Par.6°. Não será permitida a renúncia de
cargo representativo, para a disputa de nova eleição.
Par.7°. São inelegíveis, no território
de jurisdição do titular: o cônjuge, o companheiro ou, companheira, a
concubina, os parentes consangüíneos ou, afins, até o terceiro grau, ou, por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado e, Distrito Federal, ou, de quem os hajam
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Ficarão inelegíveis,
também, os cônjuges separados judicialmente, ou divorciados, até três anos
antes das eleições, bem como, aqueles que, legalmente separados, continuam
mantendo relação marital.
Inc. I. São também, inelegíveis, os detentores
de cargos públicos de qualquer natureza e, que, não hajam se
desincompatibilizado, no prazo de seis meses antes do pleito.
Par. 10. O mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, por crime eleitoral,
contado a partir da diplomação, instruída a ação com as provas e, caso sejam confirmadas as denúncias, será
o réu condenado a cinco anos de prisão, em regime fechado, perda dos direitos
políticos, com extensão aos seus familiares ascendentes, descendentes e colaterais,
conforme o par. 7° deste artigo, sendo
obrigado a restituição de todos os valores recebidos dos cofres
públicos, a qualquer título.
Par.11. A ação de impugnação será de rito sumário e, o processo, de
natureza pública ficando à disposição da sociedade, para os efeitos legais. O
autor responderá, na forma da lei, se temerária ou, de manifesta má-fé, a
denúncia.
Capítulo V. Dos Partidos Políticos.
Art.
17.
São extintos os partidos políticos. É livre o processo eleitoral,
com registro dos candidatos, nos Tribunais Eleitorais, independentemente de
agremiação partidária. A representação política é da sociedade como um todo e
não, de grupos organizados, para a disputa do poder.
Par.Único.
Revogam-se os demais dispositivos constitucionais, em contrário.
Título
III. Da Organização dos Estados.
Capítulo
III. Dos Estados Federados
Art. 27. O número de vagas para o preenchimento dos cargos de
Parlamentares Estaduais, a serem ocupadas por cidadãos que tenham elegibilidade, conforme a lei, terá
a seguinte composição:
20(vinte) vagas para Pernambuco, Bahia,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná .
11(onze) vagas para os Estados:
Amazonas, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Piauí,
Maranhão, Distrito Federal, Goiás, Rio Grande do Sul.
07(sete) vagas para os demais Estados.
Par. 1°. Será de cinco anos, o mandato
dos Parlamentares Estaduais.
Inc.I. Serão diplomados pelos Tribunais
Eleitorais, os Parlamentares eleitos e os primeiros e segundos suplentes, na
mesma proporção das vagas dos eleitos, obedecendo-se a ordem decrescente dos
votos obtidos por cada um deles.
Art.
28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de
cinco anos, realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus
antecessores, e a posse ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente.
Capítulo
IV. Dos Municípios
Art.
29. Ficam extintos os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Todos
os municípios brasileiros serão
dirigidos por um Gerente Municipal, profissional de nível superior, a
ser nomeado pelo Governador do Estado,
mediante apresentação de lista tríplice, para um mandato de 5 anos, com o referendo do Poder Legislativo.
Par.
Único. Será instalado em cada município
um Conselho da Comunidade composto de, no mínimo, seis membros com três anos de
gestão, que exercerão a fiscalização, dos administradores, com poder de
representação, junto aos organismos oficiais. A Lei Estadual complementará a
nova organização municipal.
Capítulo VII. Da Administração Pública
Art. 37. Inc.II. A investidura
em cargo público administrativo, nos três poderes, dependerá de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
a).
Ficam excluídos dessa exigência, os cargos de juiz substituto,
procuradores, em todos os níveis e de membros do Ministério Público, cujas
vagas serão preenchidas por convite público aos advogados com registro, na OAB,
que suprirá aos órgãos governamentais do pessoal técnico capacitado, de
reconhecida honorabilidade e saber jurídico, respeitada a idade limite de 35
anos e dez anos de exercício da profissão.
Inc. V. Todas as funções de confiança e os
cargos em comissão, nos três poderes da República, serão ocupados
obrigatoriamente, por funcionários de carreira técnica ou profissional,
advindos dos quadros funcionais desses poderes, sendo vedada qualquer outra
forma de contratação.
Inc. VI – Qualquer
cidadão que tenha concorrido em pleitos eleitorais e não tendo sido eleitos,
ficam impedidos de exercerem cargos públicos na administração pública direta e
indireta, a não ser por concurso ppúblico.
Título IV. Da Organização dos Poderes. Cap.I. Do Poder legislativo.
Seção I. Do Parlamento Brasileiro.
Art. 44.
Par. Único. Cada legislatura terá a
duração de cinco anos.
Art. 45. O Parlamento Brasileiro compõe-se
de representantes do povo eleitos pelo sistema de eleições livres e com voto
majoritário, nos Estados.
Par. 1°. A representação nacional, por
Estado, será de:
15(quinze) Parlamentares Federais para: Pernambuco,
Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul ;
09(nove) Parlamentares para: Amazonas, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Alagoas, Sergipe, Piauí, Maranhão, Goiás.
06(seis) parlamentares, para os demais
Estados
Art.46.
Extingue-se o Senado Federal..
Art.47.
Par.1°. A não ser em assunto de
segurança nacional, todas as deliberações e votações serão tomadas por voto
declarado.
Art.49.
Inc. XVIII. Oferecer em sessão regular, o Voto de
Confiança ao Presidente da República,
Vice-Presidente, Ministros de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores,
Parlamentares, Presidentes e Diretores das Sociedades de Economia Mista e
Autarquias quando empossados, ou, declarar a sua retirada, naqueles casos em
que as autoridades venham a desmerecê-lo.
Seção V.
Dos Parlamentares.
Art. 53.
Par.3°. No caso de flagrante de crime
inafiançável. Os autos serão remetidos ao Parlamento, dentro de vinte e quatro
horas, para que, pelo voto da
maioria simples dos seus membros, autorize a prisão e a formação da culpa.
Inc. 1.
A imunidade parlamentar,
diz respeito apenas, ao exercício ético do Instituto da Representação Popular,
que necessita da garantia da liberdade do parlamentar na sua atuação, não
podendo ser condenado, em nenhuma hipótese, nem censurado por nenhum poder ou
autoridade, dela excluindo-se todo e qualquer ato da vida privada do
parlamentar e das suas atividades pessoais.
Inc. 2.
Não existirá foro privilegiado
para os parlamentares, ministros, diretores de autarquias e demais funcionários
públicos, em toda a administração federal e estadual, em caso de crimes contra
o patrimônio publico, desvio de conduta, abuso de autoridade e formação de
quadrilha. Reserva-se ao presidente da republica a exigência da autorização do
Congresso Nacional ou, a retirada do voto de confiança.
Seção VIII. Do Processo Legislativo
Art. 60.
Inc.IV. Por Iniciativa Direta Popular,
encaminhada ao Parlamento Nacional para Referendo, nos termos do Art. 61
par.2°.
Capítulo
II. Do Poder Executivo. Seção I. Do Presidente e do Vice-Presidente da
República.
Art. 77.
Par. 2°. Será eleito Presidente,
o candidato que obtiver em eleições livres, majoritárias e em único turno, a
maioria simples dos votos apurados, não computados os nulos e brancos.
Art. 82. O mandato do Presidente da
República será de dez anos, vedada a recondução.
Art. 84.
Inc.XXVIII. É vedado ao Presidente da
República, nomear pessoas que detenham mandatos de Representação Popular no
Legislativo e Executivo, bem como, dos seus indicados: parentes, ascendentes,
descendentes, companheiros, companheiras e, afins, para os cargos públicos,
em todos os níveis da Administração Federal, visando composição para a obtenção de maioria parlamentar.
O critério adotado para o preenchimento
das funções públicas será o da competência pessoal, da formação técnica, e da experiência vivencial, para o exercício da
função.
Art. 87. Cria-se o Sistema Nacional de
Gerenciamento . São extintos os atuais ministérios e os cargos de ministros.
Criam-se as Secretarias Gerais, vinculadas à Presidência da República.
P.Único.
Os ocupantes das Secretarias Gerais, serão os Secretários Federais e,
exercerão a coordenação: financeira, administrativa e política do Sistema. Os
ocupantes das Gerências do Sistema Nacional de Gerenciamento, serão os Gerentes
Federais que darão operacionalidade ao Sistema, nos Estados.
Art.92.
Inc.IX
a.)
Os
Tribunais de Justiça, nos Estados, funcionarão com Cortes Judiciais, em todas as suas comarcas e
instâncias, com dois juízes, no mínimo, sendo um, representante da OAB, com
designação por cinco anos, sem recondução.
b.)
As
Cortes terão duplo grau de jurisdição, em todas as instâncias, com juízo
próprio e alternado de apelação,
face aos julgados e decisões delas
provenientes. Todos os julgados das Cortes deverão estar em conformidade com as
Súmulas dos Tribunais Superiores, em matérias já decididas e de entendimento
pacífico e uniforme.
c.)
Nas
capitais dos Estados, junto a cada
Distrito Policial, funcionará uma Corte Especial Cível e Criminal. Nas
comarcas do interior, os serviços policiais funcionarão agregados ao Judiciário
e ao Ministério Público, que, sobre eles, exercerão fiscalização. Lei
complementar definirá a nova estrutura do Judiciário.
d.)
Todas
as decisões administrativas dos Tribunais seguirão os princípios gerais da
administração pública e serão pautadas dentro dos princípios constitucionais
estabelecidos para os demais poderes, ficando proibido decisão e voto secreto
nos colegiados, tornando público qualquer julgamento e decisão, relativos aos
seus membros, em obediência ao princípio da publicidade dos atos
administrativos.
e.)
Nos
Conselhos da Magistratura dos Tribunais, ou qualquer outro órgão similar, será
obrigatória a nomeação de um membro fiscal da OAB, com poder de voto, decisão e
representação.
f.)
Em
observância à determinação Constitucional, é considerado crime contra a
Administração Pública, a prática de Nepotismo, vinculando e responsabilizando,
funcionalmente, a todos os membros das Diretorias dos Tribunais que responderão
solidariamente.
Art. 95.
Par. 2°. É dever constitucional do Juiz:
Prover a entrega da jurisdição, com
elevado senso, de justiça, rapidez, eficiência e responsabilidade funcional, sendo
responsável, pessoalmente, por atitudes e decisões que venham a ser prolatadas em sentido contrário à
lei e às súmulas dos Tribunais Superiores.
Art. 96.
Inc. 1.
b) Organizar suas secretarias e serviços
auxiliares, bem como dos Juízos que lhes forem vinculados,
velando pelo exercício da atividade correicional que deverá ser permanente e
com a participação da OAB.
Art. 99. Ao Judiciário
é assegurada autonomia administrativa e financeira e, com competência, para
nomeação do seu próprio pessoal administrativo, bem como dos magistrados, provendo o ingresso dos
servidores, por concurso público, observadas todas as normas para os demais
servidores dos outros poderes.
Para os cargos
iniciais de Juiz Substituto, o
preenchimento das vagas, será, na
conformidade do Art. 37. Inc.IV,a)
Par. 1°. Ao ser
nomeado, o Juiz Substituto freqüentará o estágio probatório de dois anos, na
Escola da Magistratura do respectivo Tribunal.
Par.2°. O Ministro
Presidente do STF e dos demais Tribunais Superiores, serão escolhidos em processo
interno de cada Tribunal e da comunidade jurídica.
Par.3°. As escolhas, de Ministros e
Desembargadores, serão da competência exclusiva dos Presidentes dos Tribunais
Superiores e, dos Tribunais Estaduais, que procederão ás eleições livres, delas participando toda a
comunidade jurídica do país, sendo o pleito, realizado conjuntamente com a OAB,
em cada Estado .
Art. 192,III.
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.
Como seria possível exercitar uma democracia, sem
partido político?
Essa pergunta todo o povo brasileiro vai
fazer!
Na
Democracia, originariamente, não existia delegação dos cidadãos livres gregos,
para terceiros, ela era exercida, diretamente, mesmo, porque, nela, não se
contemplava toda a sociedade grega, mas, apenas, uma parte privilegiada.
Com
a exportação da idéia para outros povos, houve uma deformação da concepção
original, passando a aristocracia burguesa a criar novas interpretações e
institutos, para que o povo viesse a ser representado por intermediários, tendo
em vista que não era possível conceder-lhe tanto poder, dada a desconfiança de
que o povo viesse a usurpá-lo.
Surgiu
o instituto da representação popular, como uma forma aristocrática maquiada,
escondida e cheia de subterfúgios, em verdade, uma maneira enganosa, de dizer
que o povo, tinha o poder, mas, só poderia exercê-lo, por procuração, com os
mais amplos e expressos poderes de gestão para o político, e sem obrigação de
prestar contas, durante todo o mandato.
Em
nosso particular e humilde ponto de vista, a nossa suposta Democracia, sempre
foi composta de uma Aristocracia intelectual dominante, que deu surgimento a
uma Oligarquia dominadora, nos órgãos públicos,
sustentada por uma estrutura medieval de príncipes, reis e rainhas e
senhores feudais, alimentando a
sobrevivência da máquina administrativa, com o suor e o sangue da população
dominada.
Em
nome dessa suposta Democracia, foi criada a carreira política, na qual o
cidadão ingressa e jamais sairá, percorrendo todos os cargos eletivos, desde
vereador a presidente, criando uma superestrutura pessoal de dominação e poder
dentro do Estado, que o torna imbatível, prepotente, fora do alcance da lei, um
supracidadão, realmente.
Essa
deformação política não terá fim, porque os que vão nascer, os filhos dos
filhos, dos filhos, desse senhor feudal do poder, já têm as suas cômodas
cadeiras marcadas na corte. A essa
anomalia, institucional, quem dá o seu aval, para que ela continue, é o povo,
de forma irresponsável. O partido político é um verdadeiro feudo e deverá
acabar, em futuro próximo, para que o poder seja exercido, diretamente pelo
povo. Não temos necessidade de
partido político, pois, a sua única utilidade é gerar a formação de grupos com
altíssimos interesses particulares, para dificultar o ato da governabilidade.
Temos
observado através dos jornais, a concessão de favores especiais pelo
Presidente, como liberações vultosas de recursos financeiros públicos, para
certos grupos, em troca da
aprovação de uma emenda constitucional, uma lei de interesse do Executivo.
Essa
é a real função do partido político: juntar interesses escusos, dificultar as
ações governamentais e negociar em beneficio do seu grupo, o apoio que deveria
dar à governabilidade do País, por dever de ofício, por exigência
constitucional.
E ao povo o que sobra ? Só o dever de
votar, para garantir a continuidade da corrupção!
No
TRANSPARTIDARISMO, em tempos futuros, não existirão partidos políticos, porque
precisamos dar um corte, na cabeça do dragão que consome a esperança do povo
brasileiro. Existe partido político, no Congresso, somente para vender apoio,
existe o partido de um homem só, ou seja, o partido dele mesmo. E a
representatividade e a ideologia, aonde
estão? A quem, realmente, representam
esses partidos? Existe partido dos
verdes, dos vermelhos, dos evangélicos, dos senhores, feudais. E os reais
interesses do povo, como ficam? Será que existe, realmente, um partido do povo?
Um
partido político é uma escola de autoritarismo. Um cruel insuflador de egos.
Não há interesses coletivos a serem defendidos pelos líderes partidários. O
interesse é particularíssimo, do grupo, no sentido de permanecer no poder o
maior tempo possível, visando a crescer
e assumir posições privilegiadas, no comando nacional, não participando o povo,
das decisões, mas, o grupo de pessoas privilegiadas. O crescimento interno, sem
nenhum limite, é o seu único objetivo, não há “a expressão da vontade geral”,
como pensava Rousseau, no seu célebre
Contrato Social.
Um
partido político é um vetor que fomenta um sentimento pernicioso, chamado
paixão coletiva, um impulso insano, que tem levado a humanidade, no sentido da
mentira, do crime, da dominação e da
explosão social desenfreada, conforme as idiossincrasias dos seus líderes,
segundo ficou tão bem expressada, na mente coletiva, a criação do nazismo, na Alemanha
e do fascismo, na Itália, ficando bem demonstrado que o fim, em si, do partido
político, é ser totalitário. Em hipótese nenhuma, o partido representa o
pensamento do povo. Este é um engano histórico que precisa ser revisto, para
que as futuras gerações possam viver, em uma sociedade libertária.
No
Congresso nacional, o mecanismo mais pernicioso, chama-se “bancada da maioria”,
o inferno astral do Executivo e que o obriga de forma imoral, a negociar desde
liberação de verbas, até, o loteamento dos cargos públicos, para que as leis de
interesse nacional, venham ser,
aprovadas. Quem não lembra da triste experiência do então Presidente João
Figueiredo, que efetuou o rateio dos Ministérios entre os partidos políticos,
pensando estar realizando uma abertura política, sem imaginar sequer, que
estava propiciando a falência definitiva dos serviços públicos, começando com a
então Previdência Social, a desesperança do povo brasileiro. Imaginem as chaves
dos cofres de um Ministério, entregues a um hábil e experiente político? Essa atitude impensada resultou, o nosso
momento atual, com a falência da administração pública, sem que possamos
apontar um responsável pelo desastre. Diz-se em holismo, que as nossas ações
refletem-se, no futuro. Não conhecemos verdade maior ! A triste e,
irresponsável situação atual, do nosso País, deve-se àquela ação, destinada a
afagar o ego dos nossos políticos.
Repete-se, hoje, o cruel mecanismo, em todos os níveis da administração
!
O
MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO exorta o povo brasileiro, a
repensar os destinos políticos da nação.
Este é o momento de efetuarmos, a maior mudança em nossas instituições, para
que possamos construir uma sociedade, holística, humana e fraterna.
Vejam
bem, como a coisa da fragmentação, advinda do Paradigma Cartesiano, vem
influindo na nossa vida pessoal, diária e permanentemente, de forma tão
desorganizadora.
Não
há necessidade de partido para o pleno exercício da Democracia ! Os
representantes eleitos pelo povo receberão uma procuração para o exercício do
mandato e ficarão sujeitos à prestação de contas, diante do seu eleitorado. O
seu posicionamento não será pessoal, mas coletivo, a sua vontade não imperará,
mas, a vontade popular. O representante do povo poderá fazer oposição ao
governo, ou poderá apoiá-lo, é seu dever exercer com liberdade e autonomia o
seu mandato, podendo formar grupos
dentro do Congresso, aliar-se a um ou a outros, poderá constituir maiorias,
mas, nunca poderá condicionar o seu apoio ou retirá-lo, negociando posições
personalíssimas e interesses escusos.
O
TRANSPARTIDARISMO será a libertação do Executivo, o processo pelo qual, o
Presidente da República ou, um
governador, terão condições de realizar um plano decenal de governo e sem
receios, ter a convicção de que o cumprirá, porque o Congresso Nacional será o
seu aliado para o alcance das metas nacionais.
A inexistência
do partido político acabará com a oposição sistemática, como acontece hoje. O
que é oposição, senão, a imposição grupal de negociar para obter lucros e vantagens
adicionais? Mas, a oposição verdadeira e patriótica, será exercida em bloco e,
será a mais ferrenha oposição que poderá sofrer um Presidente, um Ministro de
Estado, um Marechal, Almirante ou Brigadeiro, um Ministro dos Tribunais
Superiores, um membro do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, um
Governador, um Deputado Estadual, um Presidente do Banco Central, ou qualquer
outra autoridade, quando o Congresso Nacional resolver, por maioria simples,
retirar-lhe o Voto de Confiança, só deixando-lhe uma saída, a renúncia ou a perda
automática do mandato, sem mais delongas, sem o sofrimento da sociedade, diante
dos julgamentos inacabados dos escândalos políticos.
A
declaração da Retirada do Voto de Confiança, será a maior arma , para a
harmonia e equilíbrio dos poderes, no caminho da moralidade pública.Um poder
que vem da Fonte Originária do Poder, de natureza Supra Congressual, que estará
acima de qualquer lei e será utilizado pelo
Congresso Nacional, para atingir os atos de autoridades e detentores de
cargos públicos, na administração direta ou indireta, com manifestações de
irregularidades ou corrupção.
Essa
extensão de poder global da sociedade organizada, só será possível com as
reformas de base, a serem implantadas, com o advento do TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO.
Em
qualquer processo de natureza política, envolvendo perda de mandato de
representantes dos poderes Legislativo e Executivo constará a presença de um
Ministro do Supremo Tribunal Federal, e
de um membro do Ministério Público, que, juntamente com o Congresso Nacional,
farão o julgamento dos envolvidos em sessão pública e com ampla divulgação
nacional.
Ficarão
proibidos os processos sigilosos ou secretos, em todos os níveis da
administração, devendo, os autos,
permanecerem à disposição da sociedade e, o julgamento, com sessão pública, será
precedido, de ampla divulgação.
Os
atos comprovados de uso e abuso do poder ou excesso de autoridade, pelos agentes
públicos, terão julgamento sumário, na administração pública, com imediato afastamento
dos agentes e perda da função exercida, sem prejuízo das responsabilidades
pessoais, contra os terceiros prejudicados. O agente público, em qualquer nível
da administração que estiver sob suspeita, ficará imediatamente em
disponibilidade, até o final das investigações, com declaração de
indisponibilidade dos seus bens e dos seus familiares, caso o envolvimento seja
de ordem financeira, e impossibilitado de ausentarem-se do País, até o
julgamento. Todavia, como não haverá tribunal de exceção em uma forma de
governo holística, de pleno direito, ficam asseguradas as garantias individuais e funcionais dos alcançados por
processos públicos, para o retorno às funções originais, caso sejam julgadas
improcedentes as denúncias.
Assim
será a DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA, um mecanismo social e político, rápido, ágil
e eficiente, flexível e mutável, para poder atender aos anseios da Nação. A Constituição será sempre
aperfeiçoada, não terá rigidez e estará acompanhando o desenvolvimento político
e humano, em busca da realização do bem comum.
Até hoje, as constituições seguem um
padrão de rigidez e imutabilidade. Defendem os políticos, esse modelo, sob a
alegação de que deverá existir um padrão imutável, nos textos constitucionais,
para evitar os desequilíbrios sociais.
Esta, é uma história antiga, criada pela
Aristocracia, para justificar a dominação do povo. Uma constituição estabelece
as regras do jogo, no xadrez social e, sendo
rígida, com certeza, será mantido o “status quo” da dominação. Não acreditamos,
como seres holísticos que somos, nessa perniciosa visão. A regra da vida, quando observamos um
ambiente natural, é a flexibilidade e a mutabilidade. O rígido é a morte, já nos ensinavam os antigos
Taoístas, na China, o flexível é a vida. A criança que nasce é totalmente mole,
maleável, flexível, para poder nascer. A
criança representa a vida. O velho é rígido e lembra a imobilidade, a
morte. O flexível está em cima, o rígido está em baixo. Vejam que a sabedoria é
procedente. Temos que acompanhar os exemplos da vida e a sua organização natural,
para que possamos viver em harmonia. A sociedade está infeliz, porque o
paradigma cartesiano criou a fragmentação dos seres, colocou em nossas
cabeças que somos, corpo, mente e espírito, separados, isto, estabeleceu
um sistema de crença entre nós, de que somos entidades distintas e não temos
unidade. Este foi um dos preceitos mais perniciosos e fragmentadores do homem.
Em holismo, defendemos o
contrário: o homem é uma unidade, nós somos Uno com o Todo, somos um fractal da
sua luz refletido na vida e que voltaremos ao seu Holograma, quando realizarmos
a nossa função, na Terra.
Assim, a Constituição decorre da Fonte
Original do Poder, como uma delegação de um povo, para organizar uma nação e,
não poderá ser rígida, deverá ser flexível e mutável, acompanhando o movimento
natural da vida, o seu sistema e organização, para que esse povo possa atingir
a plenitude do seu desenvolvimento humano, pessoal e político.
CRIANDO UM NOVO SER HUMANO
De forma direta e participativa, A DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA estará
voltada para a administração da sociedade, sem intermediários, mediante o restabelecimento do Direito, a renovação da
esperança coletiva, a responsabilidade individual de cada cidadão, e a fé, na
nossa condição de seres humanos, destinados a vivermos em paz e harmonia em uma sociedade, politicamente
organizada.
Para obtenção dessas metas, privilegiará um novo processo educacional,
com a criança sendo educada em uma pedagogia holística e de valores humanos. A
escola será um lar, realmente, aonde o educando ficará, em horário integral,
recebendo uma educação, humanitária, voltada, não, para a eficiência, para o
competir na sociedade, mas, para ser um elo na corrente da vida,
propiciando-lhe o viver em harmonia social, com os seus semelhantes.
A criança não irá para a escola para aprender a ler, mas, para expor todas as suas potencialidades e,
integralmente, ser entendida como um “ser essência”, para a formação de uma
nova humanidade, buscando a paz e construindo um lugar neste planeta, aonde o
homem possa viver o seu sonho de felicidade.
O ensino de primeiro e segundo graus será totalmente reformulado, baseado
na pedagogia do amor, reforçando os valores humanos e orientando aos jovens,
para que venham a exercer profissões, que contribuam com o equilíbrio da nossa
Mãe Terra, que respeitem a natureza, protegendo o seu meio ambiente, de forma a
permitir que todas as espécies, nos
reinos, animal, vegetal e mineral, possam viver sem profanação e exploração
desenfreadas e que, o homem seja o ponto de equilíbrio, em todas as coisas,
lembrando-lhe de que todos os recursos naturais,são finitos.
A juventude brasileira, em qualquer classe social, terá a mesma
oportunidade. A população entre 15
e 30 anos, entrará, na escola da
responsabilidade social, estudando e trabalhando, emprestando a sua vibrante
força física e intelectual, participando de forma decisiva, em todas as campanhas e eventos nacionais, nas áreas de
assistência social, educação, saúde e desportos. Esses jovens terão bolsas
especiais e serão treinados para assistirem os mais distantes pontos e
povoações do País, em suas férias escolares.
A população dessa faixa etária
constitui-se, na fatia mais valorosa da comunidade, aonde, o sonho e a
realidade, confundem-se e, o ser humano, puro, íntegro e aventureiro, está
disposto e aberto para todo e qualquer tipo, de experiência existencial.
Se tudo isto for verdadeiro, então, esse
segmento humano será o abridor de picadas, o porta bandeiras que fincará, no
solo aonde chegar, com a sua jovialidade, a sua pureza e a sua esperança, a
mensagem de que o homem brasileiro mudou a sociedade na qual vive.
A escola será um laboratório vivo, perdendo a sua condição atual de
depósito de crianças e jovens, passando
a ser um centro de treinamento da vida, pela vida e à disposição da vida.
Os atuais professores serão os
Facilitadores, um novo enfoque para uma velha profissão. Aprenderão a ter
permanente mutabilidade e deixarão de ser autoritários, para serem autoridades
holocentradas. Passarão por um verdadeiro laboratório, a fim de mudarem de
paradigma e entenderem que, as suas readaptações ao paradigma holístico da educação, serão, a
única forma de continuarem, no magistério. Aos que não se adaptarem, aos de
mente inflexível, serão oferecidas oportunidades em outros setores da educação,
mas o professor, nos moldes cartesianos, deixará de existir, não há mais lugar
para ele, na educação da Nova Era.
A carreira de Facilitador na administração pública, existirá realmente, e
possibilitará a ascensão funcional até os cargos administrativos mais elevados,
por merecimento e competência. O atual Ministério da Educação será uma Gerência Nacional da Educação e as
Secretarias, em cada Estado, uma Gerência Estadual. Os seus cargos de direção só poderão ser
preenchidos, por aqueles que galgaram todos os degraus da patriótica e
humanitária carreira educacional.
Essa será uma forma
inteligente do reaproveitamento total desse segmento idealista e cheio de
esperança, na sociedade brasileira.
A UNIVERSIDADE
As Universidades, na forma atual de
operacionalidade e funcionamento, deixarão de existir, por não terem uma
filosofia fundamental e, passarão, a ter um sentido de universalidade de
conhecimentos. Serão Fundações de ensino superior, com vida própria.
O título de “Eminente Reitor” será
extinto, por ser de natureza medieval e com pompa excessiva.
Todas as escolas que tenham colocado, no
mercado, uma soma excessiva de profissionais, criando uma demanda negativa, de
oportunidades, terão suspensas as suas atividades, pelo tempo necessário ao
equilíbrio das forças e das necessidades sociais.
Toda a grade curricular será revista e
todos os professores serão reciclados para alcançarem a metodologia da
Pedagogia Holística.
A Universidade será aberta e
recepcionará qualquer pessoa, que detenha alguma forma de conhecimento, que
seja considerada útil para a humanidade, independentemente de possuir título de
formação universitária. O título, não diz da grandeza do ensinamento, da
capacidade do que ensina. O ensinamento em si é o objetivo e deverá ser
recepcionado, pela universidade.
O planejamento governamental deverá
contar com a ajuda indispensável da Universidade, fazendo alocações,
levantamentos de dados e micro projetos, nas áreas econômicas e sociais, em
cada região do Brasil, de forma a fornecer uma fotografia verdadeira das
aspirações e necessidades brasileiras.
A Universidade será uma aliada ao nosso
processo de recuperação econômica, educacional, moral e cívica, destinando a
força dos formandos, nos últimos anos, para um trabalho cívico, em todos os
municípios brasileiros, atendendo às populações, carentes . Será esse um
estágio patriótico, aonde o jovem formado, antes de entrar, na vida
profissional, terá de doar ao País um ano do seu amoroso trabalho social. Esse
processo visa a comprometer o cidadão com a sua realidade, fazendo-o
compreender que a sociedade deu-lhe todas as oportunidades de crescimento
humano e profissional e ele tem a obrigação de retribuir a esse esforço
coletivo, prestando o seu trabalho pessoal.
Por outro lado, aqueles profissionais já
estabelecidos, poderão retornar ao campo da doação social, oferecendo-se para
assistir às populações mais carentes por um período de férias de trinta dias, a
cada ano, adotando uma região do seu interesse, para esse estágio do coração, o
maior presente, daquele homem de mentalidade holística, agradecido por tudo o
que a sociedade lhe ofereceu.
AS FAIXAS ETÁRIAS E O COMPROMETIMENTO
SOCIAL.
A faixa etária a seguir,
dos 30 aos 65 anos será
conselheira da nação e dará o apoio logístico
à faixa anterior, face à acumulação de conhecimentos, a preparação
pessoal e a capacitação técnica. Serão mestres, dos que estão se preparando
para serem mestres e, cidadãos responsáveis, nela repousando o peso produtivo
da sociedade em todos os seus aspectos.
Esta é a faixa limite inicial, para o
exercício dos cargos eletivos ou de representação, em todos os níveis.
A faixa
etária acima de 65 anos será o
segmento dos sábios, dos homens
que já deram muito de si, para o crescimento humano e capacitação da sociedade.
A esses homens serão prestadas
reverência e gratidão: as suas tarefas serão de extrema responsabilidade, pois,
cuidarão do patrimônio moral da nova sociedade. E esses homens não se aposentarão, sendo, constantemente
convocados, para missões mais importantes e que precisam de moderação e
sabedoria .
Na DEMOCRACIA
TRANSPARTIDÁRIA, não encontraremos esses homens, nas
humilhantes filas do SUS, INSS, Bancos,
Planos de Saúde, Institutos de Aposentadorias, Caixas de Auxílios e
outras monstruosidades do atual sistema, em busca de míseras aposentadorias.
Pela
nova forma de governar, cada um,
como Parte de um Todo proverá, para que a sociedade deixe de ser
assistencialista e possa oferecer mecanismos e opções de crescimento humano
verdadeiro, para que, o bolo social seja repartido de forma a que não existam
os muito ricos nem os muito pobres, para que tudo seja uma justa distribuição
do resultado da soma total dos esforços e não haja mais um brasileiro, nas
ruas, desamparado, discriminado e sem futuro.
MOVIMENTO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
A
ADMINISTRAÇAO PÚBLICA PARTICIPATIVA
Aqui,
a mudança será radicalíssima. Será estabelecido o primado do poder civil como verdadeira fonte original de todo o
poder político, visando a uma administração voltada para o social sendo o
cidadão o seu beneficiário final, com amplo respeito aos seus direitos
civis. A repartição do bolo social será
procedida pela eficiência funcional administrativa, levando ao cidadão, de
forma coletiva, todos os meios propícios ao seu bem estar. Para isto, carecerá
de reestruturação o atual Sistema de Administração Pública, emperrado,
corrompido e viciado, que será substituído na sua totalidade, por um Sistema
Nacional de Gerenciamento , com um Secretário Geral, no lugar dos atuais
ministros. Gerentes, supervisores,
coordenadores e auditores, assumirão a gestão da coisa pública, seguindo
o padrão de eficiência operacional da empresa privada e nela
inspirada, operando em cima de um orçamento pré-estabelecido, para a realização
das metas fixadas oficialmente.
A
estrutura administrativa dos atuais ministérios, centralizada em Brasília, será
transferida para os Estados, passando a funcionar de forma compartilhada, junto
às Secretarias de Estado, correspondentes. Tendo cada Estado, um plano
orçamentário a ser cumprido e executado pelo Governo Federal, de forma pré-estabelecida
no orçamento da República.
Os
atuais, Tribunais de Conta dos Estados, com reconhecidas vinculações políticas
perniciosas serão extintos, pois, perderam as suas finalidades, tornando-se,
desnecessários. Funcionará o Sistema Nacional de Auditagem, juntamente com
representantes da OAB, que vem a ser uma
representação mista de
profissionais qualificados para
auxiliar o Poder Legislativo, em cada órgão da Administração Pública, em todos
os níveis, desde o gabinete do Presidente da República, até a menor repartição,
nos três poderes.
E o
que lhes compete ? Vocês
perguntarão! Competirá aos Auditores
Federais, a fiscalização plena com poderes de representação ao Ministério
Público, de todos os atos das autoridades em todos os níveis.
Quem
é funcionário hoje, poderá vir a ser Gerente, amanhã, com vantagens, prêmios e
bonificações que estimulem: a prosperidade pessoal, a qualificação, a
eficiência, mas, que dê retorno ao país, com uma exigência, honestidade.
Esses novos administradores encontrarão no Estado um forte
concorrente, no mercado, na oferta de grandes oportunidades de empregos para os
bons, os eficientes e honestos que sacarão, diretamente dos cofres do Tesouro
Nacional, sem que a sociedade esteja preocupada, pois, saberá que os gastos
serão verdadeiros, as notas fiscais não serão frias e os serviços, realizados
com justeza.
A DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA vai trabalhar assim, porque assim será formado o novo homem, na
sociedade brasileira.
Não existirão mais as obras
superfaturadas e inacabadas, os
tristes escândalos dentro da “ Casa do Povo ”, o Congresso, aonde os negócios
escusos foram realizados, porque os Parlamentares não terão mais esse papel de
manusear as emendas constitucionais, modificar os orçamentos e destinar os seus
recursos em conluios prejudiciais e imorais, com a utilização de pequenos
homens, homínculos, ou anões, de triste memória.
A
Administração Participativa, sob a forma de Gerenciamento, será o fim de todas
essas irregularidades e sobre ela não terá força a figura desprezível do
empreiteiro, nem o político intermediário, nem um congresso corporativista,
porque: primeiro, o governo trabalhará
vinculado a um planejamento nacional de metas para dez anos. Segundo: porque o
Estado terá disponibilidade financeira para realização de todos os
investimentos, com pagamento à vista. Terceiro: porque, nessas condições financeiras, as licitações para a execução
das grandes obras
serão, em caráter nacional, via Internet, dando grande mobilidade ao processo
licitatório e participação democrática do empresariado nacional, em igualdade
de condições.
O Sistema Nacional de
Gerenciamento estará livre das complicadas normas da licitação pública, dos
decretos limitadores e, da legislação que impede a eficiência dos serviços
públicos, tornando-os mais caros, pelo receio, pelo medo de gastar e pelo medo
de pagar as contas, face o submundo da corrupção e das parcerias existentes
para burlar a lei.
Cada Gerente da coisa
pública terá competência para gastar, mas, deverá ter mais competência, ainda,
para realizar os serviços a preços abaixo do valor de mercado, face ao volume
das obras e ao poder do pagamento
em caixa. Por outro lado, como cidadão,
terá responsabilidade penal e administrativa, no desempenho das suas funções.
A nova administração trabalhará
com as organizações comunitárias, delegando poderes para a prestação de muitos
serviços. Será uma parceria que dará credibilidade ao serviço público,
prestigiará a comunidade, qualificará mão de obra, fortalecerá os serviços
especializados de terceiros, principalmente, na área da informática, e
propiciará empregos diretos, no meio em que vivem os prestadores dos serviços.
A DEMOCRACIA TRANSPARTIDÁRIA fará uma redistribuição de toda a
estrutura administrativa, que passará a funcionar com centros de processamentos
em micro-regiões, de forma descentralizada, porque a diversidade deverá ser
respeitada e, procurará reduzir, ao máximo, a participação direta do Estado, na
oferta dos serviços que possam ser oferecidos em parceria comunitária. A comunidade é o lugar do cidadão, aonde ele se sente bem,
aonde, estão os seus amigos e, familiares. É lá também, aonde deverão estar
disponíveis todos os serviços públicos, para a sua comodidade.
Na Administração Participativa
Transpartidária, toda mordomia, todo excesso, toda pompa, todo desperdício e
toda “azaração” com o dinheiro público, como dizem os meninos e meninas do
Brasil, deixarão de existir, porque, uma sociedade holística é ética, antes de
tudo, justa, fraterna e responsável, como conseqüência.
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO
OS CARGOS ELETIVOS E A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA.
As eleições serão majoritárias, para qualquer
cargo eletivo.
Cada Estado da Federação terá o mesmo peso
político para fins de representação. Desaparecerá o sistema da proporcionalidade, como é
exigido, atualmente, para a fixação do critério em estabelecer o número de
vagas, no Legislativo. O critério será
de uma unidade confederada com igual peso e valor, independente de tamanho ou
poder econômico. Uma unidade é um elo em uma corrente e, tanto mais forte será
a corrente, quanto mais sólidos sejam os seus elos. Avalia-se o poder de uma
corrente, justo, pela integridade do seu elo mais fraco.
Um cargo eletivo só poderá ser disputado, por
uma única vez, em toda a vida do cidadão, de forma que, a todos os cidadãos,
seja dada a chance democrática de exercer o poder. Não haverá mais carreirismo político. Não
haverá recondução. Quem for deputado não
será senador, quem for governador não será presidente. Tem necessariamente que
haver uma descontinuidade política, uma desconstrução da carreira, prescrevendo
o direito à disputa do cargo eletivo, com a assunção do primeiro e único que
for ocupado pelo cidadão. Dessa forma, a sociedade gera uma verdadeira
igualdade, para que todos possam disputar os cargos de poder e mando. Não
existirão mais, feudos políticos
Aos ocupantes de cargos eletivos, será proibido
nomear familiares como assessores pessoais, para os cargos de confiança, que
serão ocupados por pessoal de carreira de qualquer dos poderes, conforme as
disponibilidades de cada um.
A nenhum
membro desses poderes, será
lícito, pleitear vagas, no serviço
público e intermediar influências para colocar alguém, senão, pelo processo
democrático do concurso público. É o fim do Nepotismo !
Os legisladores terão a função nobre e
privilegiada de legislar e fiscalizar os atos do Executivo e do Judiciário.
Controlarão as suas contas, descobrindo a justeza dos seus gastos, conforme o
orçamento nacional. Não é da competência de um Parlamentar, estar intermediando
verbas e obras para os seus Estados: o plano decenal de governo, como uma lei
básica, para os investimentos financeiros suprirá essa deficiência e o
legislador será, tão somente, um legislador.
O Poder legislativo instalará um Fórum
Nacional, com a participação da sociedade e da OAB, para o re-estudo de toda a
legislação nacional, criando um novo corpo de leis homogêneas, simples,
inteligíveis, éticas e atualizadas,
excluindo toda a matéria advinda do período autoritário, e a que estiver
ultrapassada e fora de uso. Deverá re-estudar a todos os nossos códigos, de
forma a que o Poder Judiciário venha a ter condições de operacionalidade.
Enfim, o Legislativo terá o papel constitucional de atualizar o Corpus Júris da
Nação Brasileira, permitindo-nos viver em uma harmoniosa e próspera sociedade humana, com absoluto
respeito aos direitos civis.
ORÇAMENTO ANUAL. Plano de
Governo.
Os orçamentos anuais serão elaborados pelos órgãos de planejamento do Poder Executivo, mas, ficarão sob a
responsabilidade do Legislativo a sua
discussão e aprovação, onde serão observados os critérios dos investimentos
oficiais, nas diferentes regiões do país, face às indicações encaminhadas pelos
governos estaduais. Uma vez aprovado o orçamento federal, o Congresso Nacional não poderá mais neles influir, apresentar emendas ou
autorizar liberações. Cabe-lhe, apenas, a sua rigorosa fiscalização, sendo do
Executivo, a única responsabilidade do seu gerenciamento.
Todas as ações governamentais deverão estar
disciplinadas por um plano nacional de metas, denominado Plano Decenal de
Governo, prevendo aplicações de recursos, investimentos e obras, para os dez
anos, futuros.
Esse Plano será o norte, econômico,
administrativo e, político, nacional, devendo ter continuidade operacional
obrigatória, para os novos governos, não lhes sendo permitido iniciar nenhum
novo empreendimento, fora das metas pré-estabelecidas. Quando houver
reavaliação das metas, pelo Executivo, com a competente correção de rumos do
planejamento, será, novamente rediscutido, pelo Parlamento Nacional.
Ao final de cada mandato do Executivo, com
90(noventa) dias de antecedência, o seu chefe entregará ao Parlamento Nacional,
para discussão, o plano decenal, que
deverá ser cumprido pelo novo governo.
Do orçamento aprovado pelo Legislativo, não poderá afastar-se o novo chefe do
Executivo
REFORMA HOLÍSTICA NO
JUDICIÁRIO:
DESORDENANDO CONCEITOS NA COMUNIDADE JURÍDICA.
Estamos passando por transformações sem
precedentes, na história da humanidade, já que, estão sendo processadas
mutações radicais no âmago do Paradigma Científico Cartesiano, com os novos
conceitos do Paradigma Holístico. Ou seja, a humanidade está experienciando uma
nova forma de pensar, à qual, chamamos, Visão Holística.
Essa Visão emergente vem confrontar-nos com uma
nova ciência, uma nova ética e, uma nova espiritualidade, para a exata
compreensão do Universo que habitamos. Ela está nos levando a uma
resignificação de todos os nossos conceitos existenciais, influindo,
decisivamente, em nossas estruturas sociais, políticas e, econômicas, como um
fato óbvio do final de um modelo de civilização absolutamente desgastada, para
a solução dos problemas locais, regionais, nacionais, globais e, também,
planetários.
As atuais estruturas, caducas, estão sendo
consumidas pela entropia da não funcionalidade e, em lugar de solucionar os
nossos problemas, estão nos aprisionando na burocracia exagerada, na
normatização da vida social, na manutenção de formalismos medievais que vêm
transformando a nossa vida pessoal, em verdadeiro inferno existencial.
Essa visão de mundo ultrapassada, que está
sendo abandonada, paulatinamente, caracteriza-se por uma separação entre as
pessoas e os seus entornos, por uma divisão interna, entre a pessoa mesma,
herança macabra da maneira de pensar materialista, dualista, fragmentada,
reducionista e, pretensamente intelectual, da qual, originam-se todos os
problemas que vivemos, na atualidade, tornando difícil a sobrevivência humana
e, deteriorando, o Planeta.
A emergente Visão Holística permeia, toda essa
equivocada ótica, implantando conceitos que permitam à sociedade, criar o ser
ecológico, ao invés do homem econômico, tendo em vista que, a crise da
humanidade é a crise da sua visão retrógrada de mundo. Uma crise de significado!
No que nos diz respeito como advogado,
entendemos: o Judiciário precisa urgentemente, ser submetido a uma limpeza
ética, seguindo o padrão democrático dos demais poderes e, impondo-se, como um
poder libertador e confiável, atuando
com imparcialidade, soberania e corretas relações humanas, para que possamos
conduzir, como Estado de Direito, o nosso destino histórico. Desde o nosso
ponto de vista humanitário e, com essa Nova Visão Holística de Mundo,
concluímos que: os valores espirituais, os valores da ciência e os valores da
Democracia, deverão ser concordantes. Entre a ciência que domina o mundo e a Democracia, que deverá propiciar amplas
possibilidades de progresso humano e liberdade de expressão, deverá haver livre
intercâmbio de idéias, porque ninguém é dono da verdade. Deverá haver uma busca por opiniões e
conceitos, não convencionais, um debate
vigoroso e permanente, com exigência de raciocínio coerente, argumentos sólidos,
com flexibilidade, níveis rigorosos de provas e honestidade, permitindo-nos no
confronto de opiniões livres, meios válidos para as correções dos nossos
erros.
Por essa nova abordagem é que estamos
direcionando o nosso olhar, para as reformas das nossas instituições
democráticas, sendo a OAB, como organização, de oficio, a representante natural
da sociedade face ao grande papel e, responsabilidade social, que lhes foram
reservados, pela nossa Constituição.
1. Por Determinação Constitucional.
Será indispensável e deverá ser exigível, que a
OAB venha a participar com mais intensidade da composição de todos os
organismos públicos, tendo em vista, ser uma representação de classe que está
imbuída de tantas responsabilidades. Os
poderes Públicos ainda não cumpriram com a abrangência que deverá ser dada a
OAB, neste aspecto.
Não é a OAB, uma simples instituição classista
que venha a fazer o ajuntamento de todos os advogados, de forma corporativista,
em defesa dos seus interesses. Como uma entidade representativa de uma classe,
deu-lhe a Lei 8.906/94, em seu art. 44, I: o dever de “defender a Constituição,
a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos, a
justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração
da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Para assumir tamanha responsabilidade social,
deu a lei ao advogado, o caráter de independência e desvinculação com qualquer
órgão da Administração Pública, para garantir-lhe a liberdade de ação, tão
necessária ao papel fiscalizador da OAB e do advogado, no plano político,
administrativo e social, da vida brasileira.
Por entender que a OAB é o órgão fiscalizador
por excelência, da sociedade e, por ser detentora de amplas prerrogativas
legais, acreditamos que toda e qualquer instituição, a rigor, e por estrito
cumprimento constitucional, deveria ter um seu representante, a exemplo do
consagrado quinto constitucional, que não é outra coisa, senão, o
reconhecimento dessa obrigatoriedade.
No Judiciário, as Cortes mantêm esse número
legal para ser preenchido por indicação da OAB, todavia, vejam a incoerência:
nas Corregedorias e nas Comarcas, não existem representantes da OAB.
Naqueles pontos, justo, ali, é onde mais necessitamos de membros do
Ministério Publico e da OAB, compondo um colegiado tripartite que possa vir a
exercer um efetivo poder fiscalizador das atividades, dos desvios de rota, das
idiossincrasias dos julgadores e dos funcionários da justiça, para que tudo
venha a funcionar a contento, devendo o advogado ser visto, realmente, como
define o art. 133 da CF: “indispensável à administração da justiça” e não, como
um estorvo, algo incômodo ao Judiciário ou, que possa vir a ser descartado
mediante um ato autoritário de qualquer magistrado.
O único poder em todo o mundo, que tem visceral
dependência com uma classe, é o Judiciário. Não existiria este, sem a
existência do advogado. Assim, é elementar, não poderá haver separabilidade
entre estes dois entes, irmãos siameses. Um é corpo e outro é alma,
separando-se os dois, faltará sentido, para que o outro possa vir a existir.
Esta idéia de separabilidade é bem própria do
Paradigma Cartesiano que nos domina desde o Século XVII, de forma tão
equivocada. A fragmentação é a sua característica básica, criando o inferno
social, enquanto, o paradigma, emergente, Holístico, nos ensina que não há
separabilidade e tudo, interrelaciona-se. O nosso Judiciário, carecendo de uma
urgente reforma holística em seus princípios, mantém como dogma, todo o seu
arcabouço conceitual, prendendo-nos de forma cruel, ao pensamento dominante na
Idade Média.
Advogado e Judiciário, são necessários,
intrínsecos em essência, indispensáveis socialmente, inseparáveis entre si.
Está faltando uma nova consciência em nossas autoridades, para alcançar essa
realidade, como já está consagrada em nossa Constituição e na Lei Complementar.
Um é auxiliar do outro, não concorrente. Por que estamos separando o que é
inseparável, quando a entrega da jurisdição, pelo Estado, ao cidadão,
dependerá, necessariamente, dessa conjugação de esforços, independentes, mas,
convergentes, nos resultados.
Por não ter submissão, por não ser vinculada,
administrativamente, nem por qualquer hierarquia, essa característica de
independência da OAB, empresta-lhe a condição “sine qua non” para ser o olho da
coletividade, o grande fiscal da lei, junto aos órgãos públicos, mediante uma
rede pensante de 400 mil advogados, no país, compondo uma “massa crítica” da
maior respeitabilidade, que poderá contribuir, eficientemente, com uma
sociedade justa, humana e fraterna.
Em tais condições, melhor fiscal não há para
representar o povo brasileiro, junto aos poderes públicos, conforme os
princípios salutares, justos e humanitários, de uma Democracia Participativa,
Direta e Transpartidária.
2. A Entrega da Jurisdição Holística.
O Judiciário é a última instância do homem
carente de justiça, do cidadão que precisa ver atendidas, com eficiência e
rapidez, as suas pretensões, quando desrespeitado em seus direitos. Dessa
forma, a Visão Holística Administrativa será exercitada em sua plenitude, nesse
Poder. Hoje, o Judiciário é o mais autoritário e antidemocrático dos poderes. O
Juiz tornou-se “um técnico normativista com baixa formação democrática”, para
usar da expressão empregada pelo eminente sociólogo português, Boaventura Sousa
Santos, convidado, pela AJURIS, do Rio
Grande do Sul, como conferencista para o II Fórum Social Mundial. O Judiciário
deverá vir a ser a casa da Democracia, o nascedouro do fundamental direito de
ser cidadão para que haja uma sociedade, justa, humana e fraterna.
O atual sistema do Juiz Monocrático, um homem
só, com a responsabilidade de fazer Justiça, não atende mais à evolução da
sociedade e torna impossível e sobre-humana a tarefa de julgar com eficiência e
rapidez, dada a exagerada solicitação do Judiciário. Além disto, a ética ferida
mortalmente, pelo compadrio e a proteção familiar no trato da coisa pública,
tem-nos demonstrado que o critério do concurso público para os juízes
substitutos, na carreira inicial da Magistratura, não é o caminho mais
eficiente, para a escolha dos mais competentes.
Por tudo isto, é chegado o momento da
reformulação total do Judiciário, bem como de todos os nossos Códigos, dos
ritos e procedimentos processuais, da legislação especializada complementar e
do acesso à Magistratura, visando a afastar os óbices e dar rapidez ao processo
judicial, com maior autonomia ao aplicador da lei.
Para preservar a sua independência, o
Judiciário proverá o ingresso do seu pessoal, mediante concurso público, para o
preenchimento dos cargos administrativos. Serão da competência do Desembargador
Presidente, as nomeações dos seus funcionários e Juízes, retirando-se do
Executivo, essa interferência indevida, no Judiciário. Esse vínculo gera
submissão e, compromete a imparcialidade, o pilar mestre, no alicerce do
Judiciário, para que se tenha uma justiça, independente, rápida e, confiável.
a. Dos Deveres e
Responsabilidades.
O CPC em seu Capítulo IV trata,
vagamente, nos arts. 125/133, dos poderes, deveres e responsabilidades do
Juiz. Em verdade, não se conhece na lide
forense, qualquer penalidade que tenha sofrido um magistrado, pelo não
cumprimento das suas responsabilidades. A quem deverá recorrer um advogado,
quando é desconsiderado no exercício da sua função? Quando o juiz protela,
omite-se, persegue e até ameaça o profissional, com prisão e, prende,
realmente, como vimos isto acontecer diariamente em todo o país, em desrespeito
a princípio constitucional?
O Advogado que representar contra um
juiz, vai enfrentar o peso do corporativismo, o braço pesado da prepotência e a
ira de um grupo inatacável e inatingível. As Corregedorias e os Conselhos da
Magistratura, não cumprem com o papel fiscalizador que a lei determina, nem
apóiam o profissional em seus pleitos.
Então, é necessário e, urgente, que
sejam bem definidas as regras, mediante garantia constitucional, para que o
advogado possa exercer o seu papel e fiscalizar os atos dos magistrados em
todos os níveis, dando sentido ao art. 133 da CF.
Em seus arts. 133 e 134 o CPC cuida dos
institutos da responsabilidade civil dos
magistrados, por perdas e danos, bem como, da suspeição. Nem um, nem outro, têm
eficácia, quando o juiz, pretende, realmente, prejudicar às partes. Não
conhecemos um caso, no Brasil, aonde o magistrado tenha sofrido as sanções do
art. 133. Por outro lado, a suspeição, um instituto que seria a salvaguarda da
moralidade funcional, da independência do juiz e, do judiciário, está sendo
usado como instrumento de perseguição e manobras, ilegais, permitindo aos
magistrados omitirem-se na entrega da prestação jurisdicional, contribuindo
eficazmente, para aquilo que o Estado não quer: que o cidadão prejudicado,
venha a fazer justiça com as próprias mãos.
A não ser nos casos estritos de relação de parentesco e consangüinidade,
a suspeição não deveria existir, pois, um magistrado, não deverá ter amigos,
nem inimigos, que possam vir a prejudicar o seu elevado senso de justiça e
responsabilidade funcional. Portanto, a suspeição como está sendo praticada
hoje em dia pelos juízes, é um mecanismo odioso, que denigre a imagem do judiciário e deixa o
advogado sem a possibilidade de apelação ou recurso de qualquer natureza, para
discutir a atitude do julgador. As
Corregedorias não têm um mecanismo regulador para acompanhar estatisticamente,
a vida funcional do juiz e saber com que regularidade, é usado o instituto da
suspeição em cada comarca.
Seria de bom direito, definir com mais
precisão e clareza, a questão da responsabilidade do juiz face ao
jurisdicionado e, rediscutir esses institutos no CPC, englobando os seguintes
aspectos:
É obrigação funcional, do
magistrado:
I. Dar agilização aos feitos
II.Aplicar a lei de forma técnica e isenta, não decidindo
emocionalmente.
III.Respeitado o momento da audiência, dar prioridade ao advogado, face
às
suas prerrogativas constitucionais, a qualquer hora do dia ou da noite,
considerando a urgência alegada e, valorizar o seu papel de profissional
indispensável à realização da
justiça, sendo-lhe defeso alegar estar dando
sentença ou, realizando qualquer outra atividade, para não receber o
advogado.
IV. Agir de forma democrática e
respeitar as garantias constitucionais das partes e as prerrogativas dos
advogados, tendo em conta que há uma relação de igualdade e respeito mútuo
entre ambos e nenhuma subordinação.
V- Requerer à Corregedoria a designação
de juízes auxiliares, quando o acúmulo de processos esteja comprometendo a
função distributiva da justiça, na sua Comarca.
VI- Responder, administrativa, penal e,
civilmente, pelos prejuízos que venha a causar às partes, face a omissões, ao
não cumprimento dos prazos, de forma injustificável ou, por prolatação de
decisões tendenciosas e atitudes pessoais frontalmente, contrárias à lei. As
Corregedorias recepcionarão as representações dos advogados, dando-lhes
julgamento.
VII- Ter convicção de que exerce função
pública de relevante interesse social,
em caráter de tempo integral e com dedicação exclusiva.
VIII-É defeso aos juízes averbarem-se
suspeitos nos processos, a não ser por laços do matrimônio, companheirismo ou,
consangüinidade, com os litigantes. No entanto, é prerrogativa indeclinável do
advogado, a argüição da suspeição do magistrado.
b. O
juiz substituto e a Escola da Magistratura.
Extinguir-se-á o concurso para o cargo de juiz substituto.
O acesso à carreira inicial, observada a idade mínima de 35 anos e, dez anos
mínimos, do exercício comprovado da
advocacia, será feito por convite do Judiciário, à classe dos advogados, mediante a coordenação da OAB,
que manterá arquivo atualizado dos advogados, para tal fim. Este será o critério da competência
profissional.. Ao ser nomeado, o juiz, nos primeiros dois anos,
obrigatoriamente, frequentará a Escola da Magistratura, que funcionará, nos
fins de semana, às sextas, sábados e domingos, aonde receberá a formação
profissional e humana, para o exercício do cargo. A Escola da Magistratura
deverá sofrer, essenciais modificações, para funcionar nos moldes da Constituição, conforme
o seu art. 93, IV, com um currículo voltado, não, para o ensino do direito,
pois, o candidato já recebeu essa formação, nas faculdades, mas, de forma
holística, para a ética e a moral, desenvolvendo uma consciência democrática e
funcional. Quanto ao papel do magistrado, na sociedade, é exigência natural que
tenha formação intelectual e técnica, mas, acima de tudo precisa de equilíbrio,
serenidade, espírito perspicaz e agudo, com um correto posicionamento, na vida,
para praticar boas ações, no exercício da judicatura. Por tudo isto, a Escola
da Magistratura, nos termos da Constituição Federal, e no nosso entender,
deverá ser um lugar para formar Magistrados. Daí, defendermos o ponto de vista
que, o concurso é desnecessário.
Essa formação daria oportunidade de serem
avaliados psicologicamente, os que trazem desvios de conduta, os despreparados
emocionalmente, os iludidos, os prepotentes, enfim, os doentes e
desqualificados para o exercício da nobre função de julgar, antes de serem
nomeados, para não comprometerem o Judiciário. Elementar, portanto, que o
concurso público, não logra este êxito.
Entendemos que as atuais Escolas da
Magistratura deveriam privilegiar os seguintes aspectos: selecionar, proceder avaliações e qualificar os candidatos
para o efetivo exercício da judicatura.
Nas condições atuais, fica claro que as Escolas
da Magistratura, como tantos outros aspectos do Judiciário, não atendem a
finalidade constitucional, que é a formação do magistrado, como requisito para
o ingresso na carreira, excluindo do
meio jurídico, aqueles seres humanos de conduta perniciosa, vaidosos e megalomaníacos, garantindo-nos um
judiciário confiável, rápido, eficiente e ético.
c. Corregedoria com OAB e Ministério Público.
O
Judiciário exercitará a sua organicidade e funcionamento, provendo à sua
estrutura de um organismo correicional que controlará toda a magistratura, como
órgão fiscalizador e acompanhador da dedicação, eficiência e
responsabilidade dos seus membros. A
Corregedoria em tempo integral, será exercida por um Desembargador e, no
mínimo, seis juízes corregedores com mais de quinze anos de exercício no cargo, que, juntamente com três advogados
corregedores representantes da OAB e um membro do Ministério Público,
exercitarão a fiscalização da Magistratura.
Neste ponto, é procedente a pergunta: a quem
deveremos recorrer como advogados, dentro da nossa atual estrutura jurisdicional, quando nos é negada a jurisdição, quando o
magistrado é negligente e procede de forma indecorosa , temerária e atentatória
à dignidade do cargo? Qual o instituto legal que vai nos socorrer? Nenhum! A correição é o caminho, todavia, da
forma como é exercitada hoje, há um grande corporativismo na instituição e os
advogados cairão, indelevelmente, no caldeirão do inferno judicial, caso
denuncie um juiz irresponsável, enfraquecendo
o poder de atuação profissional, prejudicando, em última instância ao
jurisdicionado. Por isto os poderes: administrativo, disciplinar e,
correicional, deverão ser rigorosamente, exercidos, contando com representação
da OAB e Ministério Público, para que o judiciário venha a melhorar a prestação
final dos seus serviços, como espera e anseia a sociedade.
O Conselho de Ética do Tribunal deverá
funcionar junto à Corregedoria e contará com um advogado, representante da OAB
e um membro do Ministério Público, cabendo-lhes o acompanhamento da vida
funcional e particular dos seus membros, as sindicâncias e aberturas dos
processos e julgamentos, por desvio de rota dos magistrados e de qualquer
membro do Judiciário, tudo tornado público, com a necessária publicidade dos
seus atos, em atendimento aos princípios constitucionais e da administração
pública.
A Corregedoria poderá declarar a necessidade de
apoio logístico ao juízo que estiver com problemas de acumulação processual,
devendo indicar uma equipe de juízes emergenciais e poderá, também, delegar
poderes a uma comissão de advogados, indicados pela OAB, para a agilização
processual, na sua natural condição constitucional de auxiliares da justiça,
até a regularização dos processos
pendentes, com a garantia da jurisdição.
O critério para o acesso às entrâncias
superiores e aos cargos, nos Tribunais, será, exclusivamente, por tempo de
serviço, desaparecendo o duvidoso critério de “merecimento”, que tem sido
manipulado de forma tão inescrupulosa, por alguns Tribunais, gerando tanta
insatisfação entre os magistrados.
d.
Inamovibilidade .Vitaliciedade. Revisão de Conceitos.
As prerrogativas atuais do Art. 95 da CF. de
inamovibilidade e vitaliciedade dos juizes deverão sofrer revisão, tendo, os
Tribunais, como órgãos superiores hierárquicos, a competência legal para
definir as prioridades das remoções, conforme as suas necessidades
administrativas, bem como, do desempenho funcional e ético dos juízes, nas
comarcas, seguindo o parâmetro geral de
todo o funcionalismo público.
O juiz não poderá ser, isoladamente, como
instituição, um poder maior do que o
Todo da sua organização, que é o Judiciário. O Ministro Presidente do
STF e os Presidentes dos Tribunais
devem, naturalmente, exercer os comandos administrativos e legais que lhes são
originários da constituição, exigindo prestação de contas e obediência dos seus
membros. A conveniência e a flexibilidade, na administração da coisa pública,
não permitem mais esse tipo de privilégios concedidos a um membro que está acima
de qualquer autoridade, tornando-o com
regularidade, um prepotente senhor, um ser inatingível e que tudo pode,
inclusive, fechar-se em seu gabinete e mandar dizer aos advogados que não pode
recebê-los, criando óbices ao pleno exercício da profissão que tem
prerrogativas constitucionais, negando a jurisdição e rasgando a Carta Magna. E
prestem atenção, os senhores, que isto acontece todo dia e a toda hora, nas
nossas comarcas.
O juiz tornou-se um ente, contraditório, um
agente sem comando, um ser, autoritário e inatingível, dentro do Judiciário,
por isto, precisamos urgentemente, de
uma Corte, não, de um semideus, a subjugar a sociedade. É dever das
Corregedorias e dos Tribunais, fiscalizar e penalizar os seus membros em todos
os níveis, desde Ministros Superiores, aos menores servidores, pois, não existe
e nem existirá homem, dentro de um
Estado de Direito, maior do que a lei, ou, fora do alcance da lei.
e.
Eleições na Comunidade Jurídica
No caso dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais Estaduais, as escolhas de Ministros e Desembargadores serão da
competência exclusiva dos seus Presidentes, que procederão a eleições livres,
delas participando toda a comunidade jurídica do país, sendo o pleito
realizado, conjuntamente, com a OAB, em cada Estado, devendo os candidatos,
magistrados, membros do Ministério Público e
OAB, terem atingido a idade mínima de 65 ( sessenta e cinco ) anos, para
concorrerem, logrando aposentadoria aos 70 (setenta) anos de idade, conforme as
normas da organização judiciária.
3. AMB e um
novo Judiciário.
Enquanto laboramos nessa ideologia,
surpreende-nos a posição da Associação dos Magistrados Brasileiros, sob a
Presidência do eminente Desembargador Cláudio Balbino Maciel, liderando um
movimento nacional dos juízes, por um
“Novo Judiciário”, tendo como bandeira, aspectos particularíssimos das
entranhas desse poder: o fim do nepotismo, as eleições diretas para os cargos
de juízes e desembargadores e a extinção das sessões administrativas secretas.
É um sinal dos tempos, acreditamos, imaginem o
nível interno de insatisfação de uma associação de juízes, fazendo mobilização
nacional em todas as capitais do País, promovendo debates, atos públicos e
manifestações, tornando públicas as questões, do Judiciário, indo ao Poder
Legislativo apresentar projetos de lei e emendas constitucionais estaduais,
tudo, visando a uma radical
operacionalidade do Judiciário?
4. Decisões Secretas. Não publicidade dos atos.
Defende a AMB, o fim do voto secreto, nas
decisões administrativas dos tribunais, posto que, essa atitude autoritária,
vai contra princípios constitucionais como o da publicidade dos atos
processuais, obrigatório para toda a administração pública. CF Arts. 5° LX e
37. Essa prática, com ranços vigorosos autoritários, advindos do regime militar
de 64, não se justifica mais, em um Estado de Direito, no qual, a ética e a
lei, exigem transparência das ações dos administradores e, não, camuflagem para
os privilegiadíssimos ocupantes de funções públicas. Só, e apenas, em duas
situações, concede a lei, uma justificativa: em defesa da intimidade pessoal e,
quando o interesse público exigir, a manutenção de segredo.
5. Quanto ao nepotismo.
no preenchimento dos cargos e funções, aos
familiares dos magistrados, levando essa condenável prática a uma “com-fuzão”
entre o vasto campo do público e o estreito campo pessoal, aonde, por
equivocada e oportuna ótica, os administradores confundem, a assunção do cargo
e do poder, com o dever de fazer rateio pessoal, com a coisa pública.
Outro aspecto importante na bem-vinda campanha
de moralidade da AMB, é a que diz respeito às eleições nos Tribunais,
defendendo a garantia aos juízes em escolherem, por processo eleitoral direto,
os representantes aos cargos dirigentes nos Tribunais, em todos os níveis. É a
democratização na escolha que possibilitará a independência funcional e a
localização dos mais competentes, corretos e eficientes. Sem dúvida, uma medida
salutar, que vem colocar o Judiciário na condição de um poder igual aos outros
e, não, um peso morto, a desequilibrar a balança da Democracia, operando em
sentido contrário, a uma Constituição, principalmente, sendo o seu guardião. No
mínimo, é absolutamente contraditório, o nosso Judiciário.
Aderiu a essa campanha moralizadora, a
ANAMATRA, representando aos magistrados da Justiça do Trabalho, posicionando-se
contra uma medida imoral do TST, que, através de uma resolução interna, sob n°
388/97, burlou a Lei dos cargos, na
carreira do Judiciário Trabalhista,(Lei 9.241/96 ), decretando em definitivo,
de forma desrespeitosa, à continuidade dos membros das famílias dos
magistrados, nomeados para cargos em comissão. Um verdadeiro acinte à
sociedade, pois, a nossa constituição determina: o cargo em comissão é de livre
nomeação e exoneração. Pretender tornar efetivo, sem concurso, um cargo de
confiança, é coisa de ditadores.
Uma atitude desrespeitosa, urdida nas mentes
insanas de determinados homens, que têm
os cargos e as funções mais elevadas, na sociedade, mas, decididamente, não têm
respeito, nem compromisso, com ela.
Uma atitude dessa natureza, assassina a ética,
coloca o poder sob suspeita e desautoriza a autoridade que a praticou. Assim,
praticando atos, ilícitos, nulos e imorais, a credibilidade do Judiciário vai
sendo comprometida, podendo desestabilizar a uma nação, fomentando uma grande
crise moral, gerando a descrença e, permitindo ao cidadão comum, realizar,
também, a sua forma de apropriação indébita, do patrimônio público.
É sabido que o Poder Judiciário não tem controle
externo. Dessa forma não poderá continuar! Como poderá o Judiciário assumir o
seu verdadeiro papel, de guardião constitucional, controlador de todas as
demais instituições democráticas, regulador da vida de todos os cidadãos que,
lhes devem submissa reverência, se, manuseando recursos públicos, cargos e
funções, alguns dos seus membros cometem desvios de verbas, pratica nepotismo
e, desrespeitos de ordem constitucional ?
Entendemos que o controle externo,
administrativo e financeiro, deverá ser exercido com o mesmo rigor pelos Tribunais de Contas, no
Judiciário. Por outro lado, as decisões judiciais e administrativas dos seus
membros, deverão sofrer o controle interno, sendo a Sociedade representada pelo
seu fiscal natural que é a OAB , mediante a sua participação legal em todos os
seus órgãos diretivos.
Estamos de pleno acordo com as aspirações do
eminente Cláudio Balbino, todavia, falta maior abrangência na sua proposta,
porque está adstrita, em particular, ao campo do Judiciário, e este é o seu
papel, como magistrado, no entanto, pretendemos atingir o Todo Social, tendo em
vista que nada existe em separabilidade em todo o Universo, tudo está em
inter-relação, pelo que, esperamos poder contribuir com a sua profícua
campanha, fazendo o ajuntamento desse acervo de proposições que defendemos
neste trabalho, entendendo que, compatibilizando as nossas visões filosóficas,
estaremos trabalhando de forma transdisciplinar, como se diz em holismo,
gerando uma ideologia holocentrada, para a construção de uma sociedade justa,
humana e fraterna.
6. Instalação das Cortes Judiciais.
Será dever de ordem constitucional: em nenhum
ponto do território nacional, poderá faltar a presença do Judiciário. A OAB
deverá auxiliar o Judiciário, com os profissionais necessários e estagiários,
para o atendimento global da população.
Será necessária a instalação de Cortes
Judiciais, com duplo grau de jurisdição, ainda, na primeira instância,
funcionando, no mínimo, com dois juízes e, cada um, individualmente, face aos
julgados e decisões interlocutórias do outro: exercerá o juízo alternado de apelação, pelas sentenças
prolatadas e agravos de instrumentos, provenientes da respectiva Corte. Todas
as decisões das Cortes que estejam, em conformidade com os enunciados das
Súmulas dos Tribunais Superiores, serão inapeláveis.
Em cada Corte, haverá um juiz indicado pela
OAB, nomeado pelo Presidente do
Tribunal, um membro do Ministério Público
e um Conselho de Cidadania, composto por três cidadãos escolhidos pelo
Juiz Presidente, sendo um deles, advogado,
indicado pela OAB, para auxiliar no Juízo conciliatório e no papel fiscalizador da
sociedade, dentro do Judiciário, com poder de representação junto ao Ministério
Público e aos órgãos superiores do Tribunal.
A Corte funcionará, em dois turnos, sendo o
primeiro turno, de seis horas corridas, destinado ao funcionamento público e, o
segundo turno, interno, destinado aos juízes, para o estudo dos processos,
despachos e prolatações de sentenças. Todavia, o Juízo funcionará, em tempo
integral e o juiz terá dedicação exclusiva.
a.
Férias Forenses.
As Cortes Judiciais, jamais entrarão em férias,
pois, o movimento da sociedade não permite a paralisação dos seus organismos. O
processo não pertence, nem é propriedade de um único juiz, senão do Estado,
possibilitando um “continuum” operacional, mediante substituições. Devendo o
juiz substituto, realmente, dar continuidade aos feitos, de forma eficiente,
entregando a jurisdição ao cidadão carente de justiça.
O atual sistema de férias forenses, que chegam
a 60 dias, sofrerá profundas modificações, para seguir o padrão do
funcionalismo, permitindo sempre, em qualquer circunstância, o acesso rápido e
democrático ao jurisdicionado. Neste particular, já temos notícias das ações
conscientes do Supremo Tribunal Federal, para normatizar as férias forenses,
dando-lhes bases democráticas, para uma plena funcionalidade, do Judiciário.
O gabinete de trabalho do juiz no período de
funcionamento público da Corte, deverá estar sempre aberto ao público e aos
profissionais do direito.
b. A Oralidade como Prerrogativa.
O advogado, como o elo de união entre a
sociedade e o Judiciário e como auxiliar da justiça, por determinação
constitucional, exercerá o seu papel, a qualquer hora do dia ou da noite,
podendo, oralmente, formular qualquer pleito, perante o Judiciário ou, qualquer
autoridade, com prioridade absoluta, tendo sempre um juiz plantonista para
recebê-lo. O não atendimento ao advogado, constituirá crime de natureza
constitucional, devendo ser, imediatamente comunicado, o fato à Corregedoria do
Tribunal, para abertura do competente inquérito administrativo.
8. O Juízo Conciliatório.
A capacidade operacional da classe jurídica do
País está subutilizada, pelo Judiciário, que sempre tem visto o advogado, como
um adversário. Vamos desestruturar esse paradigma, criando nova ótica, com a
plena utilização desse poder intelectual, para que seja propiciada, ao
jurisdicionado, uma justiça rápida e, eficiente, mediante inovações processuais
que darão ao advogado o verdadeiro papel de auxiliar na distribuição da
justiça, conforme a nossa constituição.
O Juízo de Conciliação será exercido, a partir,
das bancas dos advogados, que passarão a conciliadores judiciais natos, na
qualidade de auxiliares, na distribuição da justiça, que já o são. Todos os
atos e acordos praticados por esses profissionais poderão ser considerados títulos executivos judiciais
líquidos e certos, desde que registrados e homologados nas Cortes, após os atos
conciliatórios. Essa medida, seria de máxima importância do ponto de vista
econômico, para a justiça, aliviando os custos financeiros da sua deficiente e
pesada estrutura administrativa e, desafogaria completamente a demanda
judicial. O Judiciário passaria a
funcionar com plena eficiência. Os juizados especiais perderiam o
sentido e seriam desativados. Temos que entender : o Judiciário não suporta
mais a demanda, posto que, a sociedade está em um conflito global. Torna-se
tardia a justiça, porque a sua estrutura é inflexível, os parâmetros funcionais
são rígidos e não há mutabilidade. Tudo segue no sentido contrário de uma
compreensão holística da vida, aonde a mutabilidade é um padrão para tornar
funcional a qualquer estrutura orgânica ou administrativa e, a flexibilidade, uma regra, para que essa possa
continuar existindo.
Complementando, todas essas medidas iniciais
aqui apresentadas para a plena distribuição e funcionalidade da justiça,
privilegiamos, ainda, os seguintes aspectos, para o aperfeiçoamento, do
Judiciário:
9.
Simplificação dos Ritos
É chegado o momento da simplificação dos ritos
e procedimentos com adoção plena do processo oral e sumaríssimo,
independentemente, do valor da causa, privilegiando-se o juízo de conciliação,
em todos os níveis e a qualquer momento processual, possibilitando as sentenças
de plano em todo e qualquer pleito fundamentado em direito líquido e certo e
mediante a apresentação das provas, aonde não haja subjetividade, nem envolvam
altas especulações doutrinárias.
Resignificar o sentido da jurisdição, criando o
processo oral e dando-lhe moto próprio, para movimentar-se sempre em frente,
obrigando-se o Estado a entregar ao jurisdicionado, o resultado final com
rapidez, excluindo-se a liturgia arcaica das formas e formalidades,
simplificando o processo, tornando o direito objetivo e dando-lhe condições
efetivas de julgamento imediato, criando-se mecanismos preliminares, que venham
declarar a existência do direito líquido e certo, atribuindo-lhes caráter executório imediato, como a seguir veremos.
10. Jurisdição Administrativa. Novos e
Eficientes Institutos
Seguindo a regra do nosso Código de processo
Civil, em seu art. 1°, a jurisdição civil está dividida em: contenciosa e
voluntária.
Nos seus termos, os litígios serão solucionados
mediante uma tutela jurisdicional sob
três aspectos: o processo de
conhecimento, a execução e a cautela.
No primeiro caso, a lide deverá ser de natureza
contestada, com exigência da definição da vontade concreta da lei, através de
um processo de conhecimento, para desafiar a uma sentença de mérito, visando a
satisfação do autor. É a jurisdição contenciosa, propriamente dita.
Nesses casos, o judiciário deve atender a uma
reduzida parcela dos pleitos, considerados como processos da elite intelectual,
do poder econômico e político, altamente manipuladores e influentes, o que se
constitui em uma minoria privilegiada, para a qual trabalha toda a estrutura
judiciária, a um custo benefício discutível e oneroso para a sociedade, uma vez
que, apenas, uma parcela de 30%(trinta por cento) das pessoas envolvidas em
conflitos, realmente, procuram o judiciário, segundo o censo de 1988 do IBGE,
cujos dados são aportados pela eminente advogada: Maria Tereza Sadek, na obra:
Acesso à Justiça, Ed. Fundação Konrad Adenauer, SP. 2001, p.7
Nesse sentido o nosso Código de Processo Civil,
não necessita de grandes alterações e poderá continuar com os aspectos da
cognição, da execução e da cautela, como forma de oferecer a prestação
jurisdicional a essa privilegiada parcela da sociedade.
O saldo alarmante dos litigantes que não buscam
o judiciário para a solução dos litígios, representa um acesso negativo, ao
judiciário, de 70% (setenta por cento) dessa população, ou seja, representa o
grande precipício da eficiência judiciária, aonde os cidadãos são alcançados em
suas pretensões, pela ineficiência, pela morosidade, pelo mau serviço, pela
negação à execução dos seus direitos líquidos e certos, pois o processo e o
procedimento, são atropelados por uma estrutura viciada e arcaica, elevando o
judiciário à condição de um poder antidemocrático e inacessível, caracterizado
por uma rigidez e uma inflexibilidade
que o consomem na entropia funcional.
A que se deve a falta de provocação da
coletividade ao judiciário e esse “estranhamento recíproco”, como diz Maria
Tereza Sadek? E, sem dúvida, chega a
natural conclusão: “é que temos um sistema mais comprometido com um excesso de
formalismos e procedimentos do que, com a efetiva garantia dos direitos”.
Por outro lado, pesquisa efetuada pela
IUPERJ/ABM, 79,5%(setenta e nove e meio, por cento) dos juízes, perguntados,
consideraram que o fato do judiciário estar distante da população, é a condição
essencial para essa inacessabilidade.
É nos procedimentos da execução e da cautela,
aonde vislumbramos a necessidade de uma total reformulação, invertendo os
termos processuais, dando a todo direito líquido e certo, a real garantia
cautelar e de imediata execução administrativa, por simples Mandado de
Cumprimento, sendo a execução uma conseqüência da cautela. Esta inversão vai
viabilizar o acesso da população ao judiciário.
Todo o nosso problema, como cidadãos, é a
garantia da executividade dos nossos direitos. A lei é clara, diz-nos que somos
detentores desses direitos, mas, no momento de torná-los objetivos, a discussão
e a morosidade consumirão as esperanças.
Imaginem o sofrimento da população no
enfrentamento do dia a dia, com as seguradoras, as cooperativas médicas, ou,
planos de saúde, as empresas comerciais, as prestadoras de serviços em geral e,
as famosas empresas estatais e prestadoras dos serviços públicos, em regra,
exercitando uma negativa constante dos
direitos dos cidadãos.
É neste ponto que o acesso ao judiciário,
torna-se uma “via-crucis” e o carente de justiça, vai sentir o peso e o tamanho
da estrutura viciada, incapaz, inoperante e medieval, levando o cidadão ao
desestímulo e ao descrédito no poder judiciário.
No Livro IV, Título II, trata o CPC, dos
Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, em seus arts. 1.103/1.210.
Aqui neste ponto é que imaginamos uma pequena, mas, importante modificação,
permitindo-se a criação de uma jurisdição
voluntária e administrativa,
aonde, seguindo a regra do Código, a sociedade seria atendida, na garantia dos
seus direitos, por uma eficiente entrega da tutela jurisdicional, aonde não
haveria lide nem partes, mas, simplesmente, garantia da execução dos seus
direitos.
Quem tem direitos líquidos e certos, em
quaisquer circunstâncias, não terá o que discutir, simplesmente, precisa de um
eficiente mecanismo judicial, para garantir-lhe executabilidade, imediata,
quando necessário. Não necessita de lide, o cidadão necessita da chancela
oficial do Estado, para tornar isto possível, mediante a presença de um
magistrado, realizando gestão pública, no interesse do particular, para que
haja equilíbrio e harmonia na sociedade.
Daí, imaginamos: alguns novos instrumentos poderiam
ser criados, alterando o atual Código de Processo Civil, tornando ágil,
eficiente e, isento de discussão, a garantia do direito, líquido, certo e
incontestável, do cidadão, através de um novo processo, com jurisdição
administrativa, exercido cautelarmente e operacionalizado por Mandato de
Cumprimento com Executividade Imediata, sem formalismo.
Este mecanismo alteraria profundamente a atual
CLT, culminando com a extinção da atual justiça do trabalho e, garantiria para
os trabalhadores a execução dos direitos indenizatórios, inegociáveis, mediante
o Mandato Laboral de Cumprimento com Executividade Imediata, acabando, de uma
vez por todas com as humilhantes audiências de conciliação trabalhista.
Em outros tempos e com uma avançada ótica,
Frederico Marques, in, Manual de Direito processual Civil, 1ª. Ed., v. l, n°
62, p.79, já ensinava que “a jurisdição voluntária, era a forma de
administração pública de interesses privados”. Isto é muito importante, pois,
com a criação da jurisdição voluntária administrativa, aumenta-se o leque do
alcance social do Estado na busca do bem comum, exercitando uma entrega
jurisdicional de comprovada eficiência, com natureza judiciária imbuída de
funções preventivas e, constitutivas, uma vez que, não havendo lide, não haverá
processos, mas, apenas, procedimentos sem partes, mas, com interessados.
O cidadão, por seu advogado, disporá das Cortes
Judiciais para pleitear, cautelarmente, a “Declaratória Preliminar de Direitos
Objetivos”, instrumento jurídico que
assegurará aos documentos apresentados, públicos ou particulares, a
condição antecipada de - Título
Executivo Judicial, líquido, certo e incontestável para qualquer fim, garantindo-lhes
satisfação jurisdicional, mediante o seu registro nos cartórios das Cortes. Será a Jurisdição Administrativa
começando nas bancas dos advogados.
Este novo mecanismo tornará a expectativa de
Direito, em Direito Objetivo, e atribuindo-lhe incontestabilidade, com imediato
atendimento jurisdicional. Esse caminho será muito salutar e, facilitará de
maneira inconteste o acesso à justiça com a garantia de uma jurisdição
imediata, sem formalismos.
Para execução sumária dos seus direitos,
bastará ser requerida pelo advogado, a expedição do “Mandato de Cumprimento com
Executividade Imediata”,
independentemente de sentença, desafiando a imediata introdução da
autoridade policial, mediante a sua simples apresentação, por advogado, caso
sejam necessárias apreensões de bens ou pessoas, interdições, perseguições de
foragidos, arrestos ou seqüestros, etc,
para o seu efetivo cumprimento.
A adoção deste procedimento cautelar será parte
da Jurisdição Administrativa e representará a efetiva garantia do direito
objetivo e a justiça eficaz e ágil, reduzindo a prolatação de sentenças,
exaurindo-se a jurisdição, na Corte requerida, sem recursos protelatórios ou
apelações, desobstruindo o trânsito processual nos cartórios, e, possibilitando
aos magistrados, a realização de uma justiça compatível, com as exigências da sociedade
moderna.
11. Súmula Vinculante como Instrumento
Regulador
Em complementação, torna-se necessária a adoção
da Súmula Vinculante, como um importante instrumento da eficiência, rapidez e
organização do Judiciário, levando-se em consideração que 60%(sessenta por
cento) dos pleitos, são coisa julgada em
outros processos e, não faz sentido, os magistrados estarem colocando todo o
sistema operacional da Justiça, em movimento, para julgar, novamente, o que já
houvera sido.
A Súmula Vinculante deverá funcionar, como um
mecanismo regulador, impedindo a subida de recursos aos Tribunais Superiores,
estando a decisão do juiz de instância inferior, em conformidade com o seu
enunciado. Esta é a orientação da Associação dos Magistrados Brasileiros, com a
qual concordamos, plenamente.
Os colegas advogados estão, no sentido
contrário da evolução natural do
direito, em não aceitando a utilização desse Instituto, que dará celeridade a
todos os processos judiciais. A Súmula de um Tribunal Superior, representando o
pensamento da elite jurídica brasileira, deverá tornar-se lei, mediante o envio
ao Congresso Nacional e poderá, dentro do princípio natural da mutabilidade,
sofrer modificação ou novo entendimento,
mediante o necessário processo legislativo.
Não devemos esquecer que, quem faz
jurisprudência é o advogado, não é o magistrado. Uma Súmula de um Tribunal Superior, nada mais
é do que o laborioso trabalho de uma classe, que logrou um entendimento
uniforme, por qual razão, ser contra ela? Não faz sentido!
12. A Excessiva Pompa no Judiciário
Por outro lado, faz-se necessária mais ação,
operacionalidade e menos pompa, no Judiciário. Mais Justiça e menos toga !
Há uma tradição religiosa, milenar, pela qual,
os sacerdotes e missionários, usavam nas
solenidades, roupas ou vestimentas
austeras, as chamadas batinas, ou, cerimonialmente, de “vestes talares”. Esse
qualificativo, vem do latim, “talaris” , ou seja, - que cai até os joelhos.
Toda aquela pompa, paramentos, bordados a ouro e, o uso de uma língua
incompreensível para o povo, o Sânscrito o Aramaico, o Grego ou o Latin, era um
meio de manter a submissão religiosa, a autoridade do sacerdote, um
intermediário entre “Deus” e os homens.
Pois bem, a magistratura incorporou essa
tradição, pomposa e desnecessária, que, por certo, dá ao seu usuário, uma falsa
impressão de magnitude, importância, sapiência e, acima de tudo, de um
exagerado poder. Assim, os procuradores e advogados, professores, reitores e
magistrados, tornam-se superseres, inteligentes e justos, inatingíveis e,
talvez, de pretensa origem divina, quando realizam essa pantomima.
Dos instrumentos e do tradicionalismo jurídico
medieval, passados para nós, não conhecemos nada mais desnecessário e impróprio
para o mundo moderno, do que, as vestes talares. É um verdadeiro saudosismo,
das coisas do Reino, com a sua pompa e o seu formalismo.
O Judiciário e as demais instituições, que
praticam essa pompa, como forma de engrandecimento de egos, precisa acabar com
essa fantasmagoria arcaica, possibilitando ao jurisdicionado, uma aproximação democrática, de forma que, ao
chegar aos umbrais dos poderes constituídos, não sinta-se como um cidadão de
segunda categoria, tendo que demonstrar submissão e reverências, como senha e
acesso ao que lhe pertence, por direito natural.
O Povo Brasileiro não precisa de palácios para
a Justiça e ritos sacrais, precisa de Justiça Administrativa, eficiente e
rápida, para que haja respeito aos direitos civis, harmonia e paz, na
sociedade.
O eminente e combativo desembargador Cláudio Balbino
Maciel, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB), muito feliz
e consciente, em suas colocações, quanto à necessidade de reforma do
Judiciário, brinda-nos com a seguinte máxima: “ ... um poder que inspira mais
temor do que respeito, exatamente porque sua estrutura interna pouco
democrática, valoriza mais a pompa do que a eficiência, tornando-o antiquado,
conservador, pouco conhecido dos cidadãos e, assim, resistente às mudanças e
pouco capaz de dar respostas dinâmicas e úteis à demanda judicial que não pára
de crescer” . E, referindo-se a iminente pseudo-reforma do Judiciário, pelo
Congresso Nacional, com a atual reforma do nosso CPC, diz: “ Melhor fariam os
parlamentares se, com brevidade, cuidassem de oferecer à Nação Brasileira, um
modelo de direito processual desapegado da liturgia das formas e pragmático na
busca da única utilidade do processo judicial: a decisão justa e definitiva, em
tempo breve. A modificar-se o Judiciário, na forma até aqui projetada pelo
Senado, melhor seria deixá-lo como está”.
13. Reformulando Parte e
Todo
Particularmente, entendemos: para uma eficiente
reforma do Judiciário, mister se faz uma reforma, no Estado Brasileiro. Esta é
uma visão holística e implica em conceito de Totalidade. É a base fundamental
do Estado que está corrompida, ultrapassada e deficiente. Por conseguinte, as
Partes estão afetadas e sem funcionalidade para propiciarem um Todo, em
perfeito funcionamento. Não podemos julgar, nem colocar, no banco dos réus,
apenas, o Judiciário. É por isto que o MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO quer
partir de uma radical transformação
social e política da nossa sociedade. Remendar o Judiciário, com pequenos
reparos, não significa sucesso, na empreitada final e, de forma nenhuma, as
estruturas sociais suportarão o crescente fluxo da demanda requerida.
No entanto, se não podemos carregar o pote, por
estar rachado, vamos levando a água aos poucos. Da nossa parte, entendemos que,
a reforma do Judiciário, implica a mudança das nossas mentalidades e dos nossos
valores, como operadores do direito. Carecemos de uma nova Universidade, que
venha a propiciar uma alternativa, para a formação dos profissionais,
particularmente, na nossa área específica. Um novo conceito, no curso de
formação de bacharéis em direito, uma nova grade curricular, novas matérias,
novos princípios e nova colocação do homem, perante o homem, de forma que
venham a produzir profissionais comprometidos, com a nossa realidade. Um trato
holístico, na formação dos futuros profissionais! Isto propiciará, com certeza,
o surgimento de um magistrado democrático, consciente, desapegado da liturgia
da forma, como disse Cláudio Balbino. Um Magistrado, comprometido com o
Direito, buscando atender às aspirações do jurisdicionado e, não, com a forma aprisionadora,
ou, com as formalidades burocráticas.
Objetivamente, temos que formar um novo homem,
uma esperança de um novo profissional, que produzirá uma nova classe de
pensadores e operadores do Direito, para que o Judiciário venha a ser
reformado, efetivamente. Historicamente, isto será conseguido , quando as
autoridades brasileiras parirem o Portugal medievo, que ficou incrustado, nas
suas entranhas de ex-feitores do reino. Quando este País deixar de pensar, de
uma vez por todas, que ainda é uma colônia do distante Portugal, (entendam bem
a metáfora), nada contra Portugal, mas referimo-nos ao atraso da nossa
mentalidade colonial, da perversidade do nosso sistema de governo, do retardo
mental do detentor de qualquer função
pública, onde o seu ocupante busca, apenas, o emprego, a aposentadoria e a
péssima prestação de um serviço público, que tudo nega ao homem e onde todas as
ações são, no sentido de tirar proveito do coitado que venha a precisar de um
adjutório governamental. Quando os dirigentes deste País entenderem que o
Estado é o veículo que deverá propiciar os meios para o desenvolvimento humano
e que tudo deverá ser feito pelo homem e pelo social. Para atingirmos essa
meta, então, O TRANSPARTIDARISMO deverá estabelecer-se, definitivamente, neste
País.
Toda a nossa legislação é saudosista e sempre
homenageia a figura do Rei. Há sempre um beneficiário, nas entrelinhas, um
príncipe, um senhor feudal. A lei, às vezes, é boa. Mas, a vírgula ou o
parágrafo, põe tudo a perder. Não há lei proveniente do nosso Congresso, que
não venha para atender a uma ocasião
específica, a uma conveniência ou a um certo grupo, o que a torna imprestável,
direcionada, sem sentido de universalidade, como é de se esperar, confusa,
conflitante com outras leis já existentes, uma balbúrdia que vai penalizar o
Judiciário, com a crescente demanda, além do excessivo esforço de
interpretação.
A lei, como um padrão, uma universalidade, uma
equilibrada e harmoniosa forma de conduzir os interesses, conflitantes e
individuais, para uma forma coletiva de convivência, isenta de casuísmos, quase
nunca a encontramos.
A Eminente Doutora Denise Frossard, respeitável
Juíza de Direito do Rio de Janeiro, em artigo publicado, na Revista Jurídica,
Carta Maior, declara: “ ... o compreender das leis, se não é tarefa fácil para
legisladores e juristas do melhor calibre, imagine para o cidadão comum. O
Brasil é um país de legisladores férteis
e criativos e cidadãos perplexos”. Continuando: “ o que não temos, seguramente,
é um bom conjunto de leis de boa qualidade, aplicáveis e de fácil leitura e
compreensão. Não há como cuidar do próprio Direito em um ambiente de confusão
legal, onde cresce o arbítrio do Estado, representado pelo guarda da esquina,
pelo balconista do serviço público, pelo fiscal de tributos, pelo juiz ou
promotor, mal intencionados. Daí, eu fico imaginando, o que podemos esperar de
uma reforma estrutural do Poder Judiciário, sentinela da aplicação das leis,
quando ainda vivemos sob a tutela de leis incompreensíveis”.
Não devemos, de sã consciência, atribuirmos ao
Judiciário todas as mazelas da sociedade. Não devemos condená-lo estritamente,
todavia, não vamos conceder-lhe o perdão incondicional. Devemos como cidadãos
conscientes, estarmos sempre em busca de uma melhor qualidade dos serviços a
serem prestados pelo Estado, aos seus cidadãos. Um serviço eficiente, de
qualidade e, sobretudo, rápido, porque, quando o homem procura a justiça, está
a um passo de violentar ou ser violentado. Justiça tardia nesses casos, é um
incentivo a fazê-la com as próprias mãos. O Estado não privilegia esse tipo de
comportamento, mas, ele é muito comum, em nossa cultura. É celeridade, justamente, o que não encontramos, no
Judiciário. Este Poder necessita estar em igualdade de condições com os demais,
com independência administrativa e financeira, sem atrelamento ao Executivo,
para que possa oferecer ao homem carente de justiça, a sua eficiente
contra-prestação jurisdicional.
Urge uma radical reforma de consciência e de
valores, no Judiciário. As leis deverão ser aperfeiçoadas, mas o sentido
verdadeiro e justo da sua aplicação, somente com homens, integralmente,
formados para isto.
a. Um
Posicionamento Consciente.
Como contrapartida da politizada classe dos
advogados, ao aprimoramento das nossas instituições democráticas, incitá-mo-la
a apoiar a OAB, que poderá liderar um
movimento nacional, visando ao “re-estudo e à re-formatação” dos antigos
institutos arcaicos, advindos da idade média do Direito, ainda hoje, norteando
todo o nosso pensamento filosófico
e, que, continuam vigorando, em
uma sociedade altamente tecnológica. As
nossas inteligências devem estar a serviço dessa evolução e reformulação do
Direito, criando os nossos próprios institutos, face à nossa atual realidade.
Precisamos deixar de ser “papagaios de pirata”, sempre, repetindo nos ombros da
sociedade, os mesmos ditos , as mesmas fórmulas e as mesmas teorias. O nosso
potencial humano e a experiência, que já acumulamos, permitem-nos sem sombra de
dúvida, reformularmos todo o campo conceitual do Direito. É desse trabalho que
a sociedade precisa e, nós, temos o
dever moral, cívico e profissional, de nos libertarmos do Corpus Júris Civilis
Romano. O Direito é vida, permanente atualização, flexibilidade e mobilidade.
Precisamos urgente de novos pensadores, para que possamos reformular tudo o que já foi escrito. Por
não estarmos pensando nisto, é que estamos presenciando um judiciário
fossilizado, dominado por regras técnicas e administrativas prejudiciais, com
formalidades exageradas e negativadoras de direitos líquidos e certos,
esperando que todo um processo evolucional
adapte-se às normas de um passado remoto. Não podemos viver presos às
regras sociais, econômicas e legais do passado, nem deveremos pretender
normatizar as relações futuras, de forma rígida, com as nossas atuais regras.
Tudo é mutabilidade, um ciclo, um sistema, operativo, momentâneo, ágil e em
renovação.
Desculpem os colegas, mas, estivemos todos, até
agora, acomodados! Criamos o nosso “muro de lamentações”, contra o Judiciário,
como se nisto, não tivéssemos responsabilidade. Por estarmos presos, de forma
tão visceral ao pensamento medievo, é que,
a inteligente classe dos
advogados e jurisconsultos, tornou-se a cópia de uma cultura , quando
absorvemos dos europeus todo o seu
arcabouço jurídico e, paramos no tempo,
não tendo idéias próprias, perdendo a criatividade e, deixando de construir uma filosofia fundamental e futurística, que possa vir a servir de norte, para uma nova humanidade,
em um novo milênio.
O passado é para ser esquecido, o momento
verdadeiro das nossas vidas, é o hoje, o agora, este instante único de
realizarmos todas as nossas aspirações. Nós não somos senhores do tempo, não
temos domínio sobre nada e, tudo, o que vivemos na fisicalidade, é ilusão. Por isto,
colegas, a nossa obra será constituída de tudo aquilo que realizarmos, neste
exato momento. Este, jamais será repetido!
O passado e o futuro refletir-se-ão no agora, aonde todas as nossas
decisões devem ser tomadas, todas as nossas ações devem ser realizadas. O
passado é uma referência, que deverá ser atualizada, para ter importância.
A regra da atual sociedade é a velocidade. Uma
coisa chamada globalização, tornou a Terra, uma aldeia. Não mais existem
fronteiras e a ONU vem estudando, com bastante interesse, a possibilidade de um
governo mundial.
Isto quer dizer, que nada mais, hoje, é como
foi ontem. A velocidade da informação criou um parâmetro obrigatório para todos
os povos, ou a acompanhamos, ou, nos tornaremos primatas, na aldeia global.
Vivendo tão presos como estamos, a esse
passado intelectual arcaico, qual será o nosso lugar, no trem planetário
futurístico ?
O Judiciário deverá ser totalmente
informatizado e o Note Book, deverá ser o principal instrumento de trabalho dos
profissionais do Direito e das Cortes de Justiça, todos interligados à
Biblioteca Nacional do Supremo Tribunal Federal, permitindo que, na comarca de
uma pequena cidade, no ponto mais distante deste País, o juiz solitário, possa
fundamentar a sua decisão, na mais recente jurisprudência.
Nesse sentido, enquanto não chegamos lá, vamos
cuidando de agilizar as ações do Judiciário,
implementando algumas medidas de ordem prática, como a prevista no Art. 93,VII, da nossa Constituição: Os Juízes
deverão residir, obrigatoriamente, nas
comarcas. Por analogia entendemos que, assim, também, deverá ser para os
representantes do Ministério Público, os delegados, escrivães, agentes policiais e diretores de
outros organismos que exerçam ação em qualquer município.
b. Na
falta da Autoridade, Avança a Violência.
Está aí, nesta tão obvia exigência, a grande
solução para o controle da violência, em nossas cidades. A ausência das
autoridades, nos municípios, tem ensejado um verdadeiro estado de abandono das
coletividades. Quando o cidadão necessita de defesa, não encontra quem o
socorra. E, a justiça pessoal impõe-se, às vezes, até, por extrema necessidade.
Por exemplo, um juiz só trabalha as terças, quartas e quintas feiras. Então,
perguntamos: é justo que um cidadão, ilegalmente constrangido pela polícia,
seja preso, na sexta feira e só tenha a sua liberdade na terça feira? Quem deverá pagar o dano moral ? O juiz
ausente ou o Judiciário que não provê os meios, para que, cada comarca, tenha
uma residência decente, para o seu juiz?
c. Repensando o Papel Constitucional da Polícia
Imaginamos que a polícia não poderá mais
funcionar, nos atuais moldes, os
Distritos Policiais, deverão estar
ao lado do Ministério Público, que é o seu fiscal constitucional, juntamente,
com uma Corte Especial Cível e Criminal, constituindo, assim, um Distrito de
Polícia e Justiça, dessa forma estruturado:
-um Juiz, Presidente da Corte,
-um Juiz, representante da OAB
um
Delegado,
- um representante do Ministério Público,
- um Conselho Comunitário,
- uma assistente social, que cuidará dos casos
de família e menores;
- um corpo de estagiários, com estudantes de
Direito, indicados pela OAB, prestando assistência jurídica.
O escrivão de polícia deverá ser de nível
superior e representará o Judiciário dentro da Delegacia, reportando-se,
diretamente, ao Juiz Presidente, sem subordinação funcional ao Delegado, mesmo
sendo funcionário da Segurança Pública.
Os agentes da Polícia Civil terão,
obrigatoriamente, o segundo grau de instrução e serão admitidos por concurso,
no nível inicial de Agente Estagiário, passando a freqüentar a escola de
formação de policial, sendo efetivado após dois anos de exercício, quando será
reavaliado, psicológica e,
funcionalmente. Nesse período, fica proibido, de usar arma, a não ser,
acompanhado pelo Delegado, em missão de emergência.
A arma é propriedade do Estado, não sendo
lícito ao policial, portá-la, fora do seu trabalho. Será proibido o seu
uso durante o expediente normal, na Delegacia, pelo Agente Civil. Só será permitido,
em missão oficial, com portaria do Delegado e sob a sua responsabilidade.
Terminado o expediente, o agente devolverá a sua arma, ao chefe de serviço.
A arma é a extensão do poder discricionário do
Estado e deverá estar sob absoluto controle. Um Agente Civil, para portar uma
arma, deverá ter um acompanhamento psicológico, para torná-lo consciente de que
ele não tem autoridade, nem cobertura legal, para dispará-la contra qualquer
cidadão, só podendo usá-la, em defesa da sua vida, ou, de outrem, sem cometer
excessos, sob os rigores da lei.
Esse mecanismo tão simples, do ponto de vista
administrativo, será da maior importância para a redução da violência e o desrespeito aos direitos humanos, tão
comum, nos distritos policiais. O Conselho Comunitário será o fiscal da
sociedade, presente a todos os atos policiais. A Assistente Social recepcionará
as pessoas, realizando uma triagem, para que as famílias e os menores, tenham
uma orientação especializada, em respeito às determinações constitucionais e,
orientando o policial no trato desses entes.
O JUDICIÁRIO TRABALHISTA.
NA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E
TRANSPARTIDÁRIA a justiça trabalhista, deverá ser recriada, porque os direitos
dos trabalhadores serão considerados inegociáveis, inalienáveis e
impenhoráveis, e deverão ser pagos pelas empresas sem contestação, nos casos de
injusta dispensa, sendo desnecessária uma onerosa e deficiente estrutura administrativa e judiciária,
para garanti-los. A garantia é Constitucional.
Considerando que o trabalhador é essencial ao
capital e que o capital é necessário ao desenvolvimento, a qualificação do
trabalhador e a garantia do pleno emprego, é urgente que se restabeleça a paz,
a justiça e o direito entre a classe operária e a patronal, mediante a criação de uma parceria
empresarial, aonde o capital possa unir-se ao trabalho e a gestão dos negócios
seja comum, mediante o estabelecimento de novas regras que venham a equilibrar
as duas forças produtivas, limitando o justo valor da aplicação do capital para
o funcionamento de qualquer atividade empresarial e atribuindo um valor justo
ao trabalho operário, que produz o bem. A relação capital/trabalho deverá ser
holisticamente, re-estabelecida. O
capital não poderá ser mais importante do que o trabalho, nem o trabalho poderá
desvalorizar o valor, do capital. Um depende do outro, a relação deverá ser de
equilíbrio e soma, jamais, de dominação.
Uma justiça que paralisa as máquinas e o parque fabril, penhora e
desliga os telefones particulares e das
empresas, que alcança o patrimônio particular do cidadão e dos seus familiares,
que condena o empresário a honorários abusivos
de 20%(vinte por cento), em caso de sucumbência, cujo poder de sentenciar está em 99%(noventa
e nove por cento), nos acordos. Caso não haja acordo, não há mais justiça, as
prateleiras dos seus arquivos estão abarrotadas de processos com mais de dez
anos, esperando uma resposta que venha a justificar a existência da Justiça
Trabalhista.
A
Justiça do Trabalho tornou-se um acirrado clube de disputa entre os advogados,
para atender aos hipo-suficientes e receberem honorários imorais de 20%( vinte
por cento). Aqui cabe bem a pergunta: “ Qual a atividade produtiva que dá vinte
por cento de lucro líquido? Os honorários estabelecidos dessa forma, bem como a
correção das indenizações e custas,estão em consonância com o processo
inflacionário que viveu o País, mas a Justiça do Trabalho não atende aos
preceitos constitucionais dos juros
legais e dos índices oficiais de
correção dos débitos. Os acordos para composição e pagamentos, recebem multas
de 100%(cem por cento), impostas pelo Juiz, sobre os valores acordados. É algo inconcebível, contra toda a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, ela está além da lei, porque o
julgador não está aplicando a lei como é seu dever processual, mas, está
criando lei, ao arrepio do Legislativo, usurpando-lhe a sua função
constitucional.
Por isto, consideramos a Justiça do Trabalho
antidemocrática e inconstitucional, com
um aparato e uma pompa desnecessárias !
Poderá a Justiça do Trabalho, vir a ser, apenas, uma representação
laboral, tripartite: Um representante da empresa, um Contador, como um
representante fiscal junto às Delegacias do Trabalho, responsável pessoal pela
exatidão da apuração dos direitos do trabalhador, para fins de indenização e,
uma comissão laboral, responsável pela fiscalização e observância dos direitos
trabalhistas, inclusive, com a responsabilidade da apuração das horas extras
trabalhadas, semanalmente, para inclusão, na folha de pagamentos da empresa. A
hora extra deverá sempre, ser uma exceção, não uma regra geral. A hora extra
deverá ter pagamento, imediato, não agregada ao salário mensal, nem podendo ser
negociada sob qualquer pretexto e, não poderá vir a constituir-se como
instrumento de reclamação futura. Deverá
ser liquidada no mes da prestação dos serviços. É líquida e certa e sobre a
mesma, não poderá incidir encargo de
qualquer natureza, nem para o trabalhador, nem para o empregador, devendo o não
pagamento ser comunicado à Delegacia do Trabalho, que declarará intervenção na
empresa, até a sua liquidação.
A hora extra deverá ser controlada diretamente,
por uma comissão laboral e um representante da empresa, para que não haja
dúvida da sua exatidão.
A regra, natural, legal e ética, é que o
direito do trabalhador, seja exigência constitucional, líquido e certo,
não sujeito a nenhum tipo de discussão.
Deverá ser tratado como um encargo fiscal, cuja obrigatoriedade é indiscutível.
Então, não há por que, criar-se uma superestrutura funcional, apenas, para
fazer acordos. O acordo trabalhista é uma instituição imoral, com cobertura
legal. Como poderá o homem que dispõe, apenas, da sua força de trabalho para o
seu sustento e da sua família, resistir aos trâmites trabalhistas de um acordo?
As suas necessidades mais básicas, levá-lo-ão, necessariamente, à sucumbência
e, da forma mais humilhante possível, diante da estrutura que foi criada para a
sua proteção.
Não terá fim a demanda trabalhista e não há
estrutura que consiga atualizar-se e atender, condignamente, aos querelantes. O
certo é a sociedade propiciar os meios legais e humanos, para que seja
combatido o foco do conflito. E onde está esse foco, vocês perguntarão? Está, na própria legislação trabalhista,
alimentadora das discordâncias, entre as classes. Uma total reformulação, uma
teoria unificadora das aspirações, de ambas as partes, deverá ser construída,
como será visto adiante.
Nas inserções que fizemos no Art. 7°, da
Constituição, além de outras aqui referenciadas, vislumbramos alterações
fundamentais para um novo caminho das relações trabalhistas, assim definidas:
a.Os direitos trabalhistas serão líquidos e
certos, mediante a declaração dos cálculos a ser formulada pelo contador da
empresa; serão inalienáveis e não sujeitos a negociações ou acordos, com pronto
pagamento, no ato da dispensa ou,
sujeição a Mandato de Cumprimento Laboral e Executividade Imediata.
b. Este novo Instituto do Direito laboral terá
grande magnitude para o trabalhador, pois, representará a garantia da imediata
execução, com penhora de bens da empresa e terá celeridade, pois, não haverá
processos, mas interesses simplificados, sem direito à contestação ou recursos
e encerrando-se a jurisdição, no juízo aonde for requerido.
c. Com a adoção destas simples medidas, desaparecerão os eternos conflitos entre as
classes, não haverá mais processo conciliatório, devendo ser recriado o Judiciário Trabalhista.
Capital e Trabalho.
Essa será a mais importante mudança, nos
destinos da sociedade brasileira. O trabalhador conquistará, finalmente, as tão
esperadas estabilidade e segurança, na sua vida profissional.
O Capital será tratado de forma a entrar, na
relação de emprego, como um insumo básico, com justa remuneração e
regulamentação governamental, quanto à expectativa do lucro, para que não seja
praticado um capitalismo selvagem. A
empresa será incentivada a adotar o sistema participativo de administração, uma
gestão, aonde o empresário não necessite estar à frente dos negócios, mas, que
seja um sócio capitalista, com poder fiscalizatório, quanto ao desempenho
empresarial, para garantia do seu investimento.
Quem investir, na forma de gestão participativa
empresarial, receberá tratamento fiscal diferenciado, com isenções que se
tornem interessantes para o investidor participar do esforço do desenvolvimento
nacional.
O Capital deverá circular, não ficar estocado,
paralisado, esperando especulação. Uma forma coerente de fazer circular a
energia do progresso e do bem estar social é cada um correr os próprios riscos
e movimentar-se em todas as direções possíveis, criando condições positivas
para um crescimento sustentado. Capital parado é energia que não se renova, não
gera abundância e torna-se, altamente pernicioso, incentiva a ganância
desenfreada.
Este será o perfil da nova empresa brasileira,
uma organização capitalizada, com mão de obra especializada e altamente
interessada, nos resultados efetivos do
negócio, contando com uma administração técnica-profissional, em
eficiência e em parceria.
A empresa, nos moldes tradicionais, vive
pobre, os seus diretores vivem ricos.
Cria-se uma empresa, não para propiciar trabalho e segurança social, mas, para
ser explorada, sob todas as formas e esconder falcatruas fiscais, buscando,
sempre, uma forma de retomar do governo, parte daquilo que lhe foi expropriado
pelos escorchantes impostos em cascata, que são indiscriminadamente, cobrados.
Os governos gastadores corrompem todo o processo produtivo e incentivam a fuga
fiscal, com o tratamento indecente que impõe à sociedade, como, no caso de uma
pessoa física, levando-lhe 25%(vinte e cinco por cento) do seu salário ou ganho
de qualquer natureza, como tributo. Assim, a empresa tem sido uma forma
eficiente de fugir a essa apropriação indébita, deixando de ser um instrumento
do progresso e da paz social, para ser um foco permanente de conflito entre
Capital e Trabalho.
Há uma tradição
na empresa brasileira, de funcionar sob o olhar do dono. Essa é a maior falácia
que conhecemos, no mundo empresarial, pois, a maior parte das empresas,
brasileiras, nascem, crescem e morrem, na minoridade, com dez, quinze
anos. O olho do dono, nem sempre tem a
real competência para gerir um empreendimento. Em verdade, abrir uma empresa,
no Brasil, tem sido uma aventura impensada, é algo muito emocional, sem
planejamento, sem estudos de mercado, sem nenhuma orientação técnica. O
Capitalista quer ser empresário, mas o capitalista não entende de empresa, sabe
mesmo é contar e acumular dinheiro. Tem o seu dom especial e deve
respeitá-lo. As empresas que funcionam
com um corpo técnico-profissional, com delegações de competências, são, em
verdade, as que obtêm maior ganho e eficiência.
A maior preocupação do empresário deverá
ater-se ao fato de garantir a remuneração do seu capital, dentro das previsões
de um investimento feito, no mercado, com perspectiva de retorno, em um prazo
mínimo de dez anos de operação.
Uma empresa administrada, dessa forma, terá
maior possibilidade de re-investimento e modernização, os problemas
trabalhistas desaparecerão, porque a responsabilidade e o risco do negócio não
serão do capitalista, mas da força do trabalho. Será uma fonte geradora de
prosperidade e bem estar social, um meio de atingir o equilíbrio tão desejado,
em todos os tempos, por todos os povos, um fator de segurança pessoal dos que
colocaram a força do trabalho e um investimento, altamente proveitoso e seguro,
para o empreendedor e financiador.
O Capital deixará de ser um instrumento da
especulação desenfreada, do lucro ganancioso e da concorrência desleal. Será um
meio de promover o desenvolvimento com responsabilidade, para construir uma
sociedade humana, com justiça social.
Capital e trabalho são irmãos gêmeos, um
precisa do outro visceralmente, e não há porque um explorar o outro. O correto é um privilegiar
o outro, devendo ambos, trabalho e capital, serem auto-
remuneradores.
Dessa forma e, evoluindo conceitualmente,
conforme a experiência diária e com mente aberta e atitudes flexíveis, capazes
de recepcionarem o novo, o inusitado, empresários e trabalhadores holocentrados
encontrarão uma forma de construção equilibrada, para uma sociedade justa, que
viverá em paz e harmonia.
Serão incentivadas as criações de Fundos
Operacionais Produtivos que, ao invés dos atuais fundos especuladores de
investimentos, farão aporte de capital, mediante recepção de quotas
participativas, com remuneração pré-estabelecida, destinados a oferecerem
suporte financeiro e técnico aos empreendimentos nacionais. Assim, um
capitalista poderá participar de mais de uma empresa, diluindo o seu risco e
abrindo o leque das possibilidades, nos vários segmentos da economia.
Esses Fundos
Operacionais terão o aval do Tesouro Nacional que investirá, diretamente,
neles, com reservas legais, advindas do orçamento nacional, sendo o seu
guardião legal e controlador fiscal dos recursos captados, sem interferir,
contudo, na elegibilidade dos projetos a serem escolhidos e beneficiados. Não
trabalharão, de forma especulativa, nem investirão, no mercado bolsístico,
destinar-se-ão com prioridade, a administrar o aporte financeiro para
investimento e capital de giro, com amortização de longo prazo e a custos
operacionais que permitam criar um parque empresarial, eficiente, capaz de
competir no mercado internacional, oferecendo todo o suporte técnico a cada
empresa, para que atinja os seus objetivos. As ações desses Fundos serão
direcionadas para aquelas empresas que tenham um compromisso com a proteção do
meio ambiente, que sejam éticas e, politicamente corretas. Nenhuma atividade
predatória, de exploração desenfreada da natureza, que seja poluente, será
financiada, por esse mecanismo holístico do desenvolvimento empresarial e
humano.
O grupo empresarial financiado pelo Fundo
Operacional Produtivo dará as garantias empresariais, com o seu parque fabril,
além das pessoais, ficando limitado a um controle permanente que acompanhará o
desempenho da empresa. Poderá esta, vir a
sofrer intervenção do Fundo, quando necessária, para a correção dos seus
rumos, sendo-lhe facultada a alteração
contratual, para substituição dos sócios, caso a empresa venha a apresentar
sinais de desorganização, desvio de finalidade ou, má utilização dos seus
objetivos. Em qualquer hipótese, os controladores empresariais serão
considerados fiéis depositários, enquanto durar o contrato de financiamento.
Finalmente, todo o apoio a ser fornecido ao
empresariado nacional terá como filosofia básica, a criação e manutenção do
pleno emprego, a garantia da prosperidade pessoal do empresário, da nação e do
trabalhador, que refletirá, na paz e na harmonia da sociedade, na manutenção do
equilíbrio da natureza, com o respeito ao meio ambiente, privilegiando-se toda
e qualquer forma de vida, como essencial ao desenvolvimento humano.
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
A
VISÃO HOLÍSTICA PARA UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA .
É claro e compreensível
que o povo vai perguntar-se : mas, que
será Holismo, modo de vida holístico e, agora, essa história de TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
Então,
vamos por parte!
O
substantivo Holismo é uma palavra de origem grega , holos, significando, todo ou totalidade, indica,
também o sentido de íntegro e organizado.
Íntegro, vem do Latin e significa uma inteireza, ou, uma unidade
intacta.
O
adjetivo Holístico indica-nos a compreensão das coisas de uma maneira inteira,
global, na totalidade, isto quer dizer: a integridade do Todo em sua relação
harmônica com as Partes.
O
Enfoque Holístico é a busca para compreender os pontos essenciais do ser
humano, de forma global, propiciando-lhe crescimento e desenvolvimento integral
e harmônico, em sua multidimensionalidade. É uma sabedoria aplicada, em forma
prática, para tornar o ser, humano, livre, alegre, saudável e feliz. É uma
práxis diária para a vida.
Holística
é um caminho, um modo de ver e entender as coisas, uma visão, uma compreensão
científico-espiritual da vida e da colocação do homem, na ordem Universal.
Holismo é um Paradigma Científico, com Alma. Alguém entende que não, mas,
particularmente, somos desse entendimento. É um paradigma que vem
desestruturando tudo o que aprendemos e que de maneira tão enganosa, foi-nos
transmitido e ensinado, até hoje, pelo
Paradigma Cartesiano Reducionista.
Este
Paradigma Científico incutiu em nossas consciências, um equivocado sistema de
crenças que até hoje, vem infelicitando a humanidade.
O Paradigma Cartesiano é o modo de vida,
que vivemos e levamos, no dia a dia, é o ponto de vista oficial da ciência e
dos cientistas, para justificar tudo o que nos foi ensinado em casa, nas
escolas, nas universidades e na vida.
É a ausência do sagrado na vida do homem, a
compreensão materialista na qual, só a ciência
pretende ter respostas para o mistério da vida, ou seja, a falsa crença
de que, o que não for científico, não é
verdadeiro.
Esse padrão
cultural tem-nos infelicitado desde o Século XVII, quando os grandes filósofos da época, preocupados em entenderem
como funcionavam as coisas, o que era a vida, como surgiam os seres, como
nascia o homem, como pensávamos, de onde tínhamos vindo, para onde estávamos
indo e como operava a mecânica do Universo, para que houvesse ordem e
equilíbrio, nas coisas.
Em meio a essa agitada onda do
pensamento, europeu, quatro nomes merecem destaque e são os responsáveis pelo
modo de vida do conturbado mundo moderno. São eles: Galileo Galilei, Francis Bacon, René Descartes
e Isaac Newton, os mentores da
revolução científica do Século XVII que
deu um corte radical, no pensamento escolástico medieval.
Galileo Galilei, físico e grande
pensador italiano, é tido como o pai da ciência e, juntamente, com Nicolau
Copérnico utilizou-se da linguagem matemática, do raciocínio teórico e da
observação experimental: é o fundador da ciência.
Francis Bacon, filósofo e político
inglês, é o criador do Empirismo e Raciocínio Indutivo, um método perverso,
privilegiando o poder e a supremacia do homem sobre a natureza, dando origem à
ganância desvairada e o uso inconseqüente e exploração dos recursos naturais
finitos, um verdadeiro saque ambiental, é tudo,
um mérito da doutrina baconiana, empírica, sintética e analista.
O grande gênio francês, René Descartes,
formulou, concluiu e sustentou o nascimento da ciência moderna. Criou o método
racionalista-dedutivo, como o único, científico, que ainda hoje domina a
ciência moderna. A sua base era
a seguinte:
" O Universo material ou espiritual
é uma máquina, nada além da máquina. Não
há propósito, vida ou espiritualidade, na matéria. A natureza funciona de acordo com leis
mecânicas e tudo, no mundo material, pode ser explicado com função da
organização e do movimento de suas partes" . Este, é o Paradigma
Cartesiano, reducionista, atual, agonizante,
equivocado e cruel.
É dito reducionista, justo, porque
quebra, reduz, transforma em pó e decompõe o objeto da análise, para buscar uma
explicação que considera como a verdade. O seu método lógico-dedutivo vai
decompondo o objeto da análise, fracionando, medindo, pesando, quantificando,
tanto com as coisas, quanto, com
o ser humano. É responsável pela
nossa fragmentação, pelo dualismo, reduzindo o ser humano atual a um modelo,
angustiado, triste e conflitado, porque perdeu a idéia da sua sacralidade.
Dessa cosmovisão, surge a concepção
mecanicista; "O homem máquina habita o grandioso Universo Máquina, regido
por leis matemáticas perfeitas.É a síntese da visão mecanicista, nas palavras
de Descartes, que dá origem ao nosso "Paraíso Ocidental", fadado, já
naquela época a ser , o que é hoje, um tremendo engano, uma sofisticada tristeza, uma abundante miséria,
um erro fatal.
Isaac Newton, matemático, astrônomo,
teólogo e físico inglês, consolidou o Paradigma Reducionista Cartesiano,
fundando a Mecânica Clássica e criando a Física, a Mecânica Celeste e
estabelecendo várias leis que, ainda hoje são ensinadas em todas as
universidades do mundo, um pilar do Paradigma Cartesiano. Deu-nos a certeza de
que tudo tinha uma natureza determinista com leis causais e sob o comando de um
Divino Criador.
Esse aspecto teológico da obra de Newton
foi esquecido pelo cientificismo, que só interessava-se pela objetividade,
esquecendo-se da dimensão transcendente do homem, afastando tudo o que houvesse
de ordem espiritual e que pudesse interferir, nas pesquisas. Assim, a atual
ciência afastou-se do sagrado, gerando uma humanidade confusa e perdida,
passando a razão a ser um valor fundamental, pela chamada revolução científica,
ficando a ciência de um lado e a espiritualidade de outro.
O
PARADIGMA HOLÍSTICO
Diz-se
em holismo, que “a integração e a
harmonia entre as partes e o Todo, possibilitam um caminho para uma síntese existencial, onde todas as
ações desenvolvidas serão qualitativas, em busca da unidade”. Isto é,
justamente, o contrário do Paradigma
Cartesiano, que privilegia a fragmentação, como já vimos.
Essa
Unicidade, não se chega a ela, partindo-se de uma uniformidade, mas, de uma
complexidade. Por isto diz-se que o paradigma Holístico, é o paradigma da
complexidade. Isto não quer dizer que ele seja complexo, difícil ou
impraticável, não é isto! Ele é complexo
porque as energias envolvidas, e separadas e em diversidades, unem-se em uma teia de relações, para ter um
só comportamento, uma funcionalidade harmoniosa.
O
maior exemplo disto é o nosso corpo, pois, não haverá melhor prova de uma
complexidade. Nós somos uma coletividade de células e órgãos, cada um com uma
função diferente: fígado, trabalhando com a bioquímica; rins, filtrando,
limpando, excretando; a mente, produzindo pensamentos, os olhos, vendo; os pulmões,
respirando, cada um, isolado e de forma complexa, realizando uma função e, um,
jamais, poderia realizar a função do outro, todavia, em unicidade, como uma
surpreendente orquestra, super complexa, sem perda da diversidade, trabalhando
pela Totalidade, pela Unidade, o Corpo, cada um, necessitando, visceralmente,
do outro.
Entendam
que não há fragmentação, na produção natural da vida, tudo está relacionado.
Este é um trabalho holístico. Todos trabalhando para o Uno e é por este exemplo
sistêmico da vida, que deveremos
administrar-nos e a comunidade, na qual vivemos, para que haja harmonia
e essa sociedade passe a funcionar por padrões de uma administração Sistêmica
ou Holística.
O
Paradigma Holístico está amparado pelo desenvolvimento e pelas descobertas da
Física Quântica, cujas leis, tem aproximado os cientistas, os novos físicos,
das filosofias e tradições orientais.
O
“focus” do nosso pensamento ocidental é a razão e a lógica, com crença
absoluta, na separação sujeito/objeto,
eu não-eu, observador/observado, criando um fosso enorme de separação, do que não pode ser separado e, de repente, o
homem encontra-se perdido pela fragmentação. Absolutamente só, sem saber quem
é, de onde vem e para onde vai . Um mundo irreal é construído, com base, na
falsa premissa de que, além do indivíduo, nada mais existe de palpável.
Entendido
isto, fica claro que vivemos, permanentemente, brigando com fantasmas. Sentindo
reações enganosas e atribuindo valor a coisas irreais. O meio científico é o
grande repositório desse pensamento equivocado, perseguindo, ansiosamente, a
objetividade das leis físicas de Newton. Mas, essas leis estão superadas pelas
descobertas da Física Quântica que, sem sombra de dúvida, vem enfraquecendo e decretando
o fim do modelo cartesiano.
Tudo
começou quando um jovem e brilhante físico, Max Planck, incomodado com a falta
de esclarecimento científico para os fenômenos fotoelétricos e termoelétricos,
que não tinham explicação dentro da Física Newtoniana, começou, isoladamente, a
fazer pesquisas, chegando à conclusão de que:
a energia não era contínua, vinha em pacotinhos, tendo descoberto os
“quanta”. Segue-se o grande Einstein, que, apropriando-se da idéia de Planck e
estudando os fenômenos fotoelétricos, não quis de forma alguma acreditar, no
que tinha descoberto: luz é onda e é partícula. Uma verdadeira bomba, que
detonava os alicerces tradicionais cartesianos.
A
esses estudos sucederam-se as pesquisas de Niels Bohr e Louis de Broglie, descobrindo
que: “a matéria, tanto quanto a
energia, produzem ondas”. Este conceito
levou Erwin Schroedinger a criar a incrível mecânica quântica, sendo seguido de
Heisenberg, que formulou, matematicamente,
o famoso “Princípio da Incerteza”, liquidando de vez com o paradigma
mecanicista cartesiano, com golpe fatal, na Física Newtoniana, cuja base era o
previsível, tendo Heisenberg concluído, que nada mais tinha a certeza de
existir, tudo era uma possibilidade. Inaugurou a era das possibilidades
possíveis, ou seja, a quântica dá-nos a idéia de contínuo-descontínuo, isto é,
houve uma inversão total em toda a estrutura científica.
Por
fim, Basarab Nicolescu, o famoso Físico Romeno diz-nos: “ O mundo visível, macrofísico, está edificado
sobre o mundo quântico. Em certo sentido, o nosso mundo aparece, então, como o
invisível, tornado visível”. V. Ciência, Sentido e Evolução, Ed. Attar.
Essa
afirmação tem levado os cientistas de mentes mais abertas, a estudarem os
sutras do sr Budha, pois, ele dizia há 500 anos antes de Cristo: “ todas as
coisas materiais, são impermanentes, tudo é Maya” ou, ilusão .
Assim,
já com quase oitenta anos, o mundo vem conhecendo essa outra maneira de ver as
coisas! Vagarosamente, o Holismo vem minando o edifício cartesiano e estamos,
no ponto de mutação, ou seja, naquele momento, onde tudo está mudando e o homem
não é mais o mesmo, não está percebendo,
mas, uma nova humanidade está nascendo.
Dessa
forma, queremos dizer, que para manter funcionando uma sociedade holística, é
necessária a compreensão desse paradigma consciencial, aonde o homem é a mais
importante medida de todas as coisas, um ser de natureza estelar, com o poder
da co-criação.
Esta
pequena e reduzidíssima abordagem, sobre o desenvolvimento científico do
Ocidente é, simplesmente, para que possamos entender a história do Paradigma
Holístico, uma vacina eficiente contra os males causados pelo cartesianismo,
criador de uma ciência, moderna, que chegou aos seus confins e não tem mais
para onde ir.
AS
INFLUÊNCIAS NEFASTAS CARTESIANAS
Vista
assim, de relance, entendemos que essa cultura científica equivocada, vem imperando até hoje, e
tem sido um encargo muito grande para a humanidade, influindo de forma
negativa, em nossa formação cultural.
As nossas crianças,
sementes do futuro, são os seres mais prejudicados
por esse paradigma. As escolas e os métodos pedagógicos estão preocupados,
apenas, com a formação de homens para o enfrentamento social, feitos para
vencer e vencer, para serem eficientes e concorrerem com os demais. Não se cria um ser humano para ser feliz, mas para ser um
concorrente, diante do outro.
Neste contexto o homem vai construindo o seu próprio precipício social e a sociedade vai se
tornando o seu inferno existencial dando-nos a impressão de que, nela, não
existe um lugar, aonde, o homem, possa viver.
Dessa
forma, todos os nossos valores são vilipendiados e o homem construiu uma
sociedade conforme as suas próprias intenções, feita na medida para o seu
tamanho, chegando a um ponto, em que não suportamos mais o peso da nossa
própria criação e começamos a pensar como seria bom vivermos em uma sociedade
justa, humana e fraterna.
Aí, nesse sonho, estamos sendo assaltados por pensamentos
holísticos, ou seja, estamos recebendo mensagens internas e sutis, da nossa
parte sagrada, dando-nos a entender que somos seres de origem divina e que
devemos transformar toda a nossa obscuridade, em luz. Devemos permitir, que o
nosso lado sombrio possa ser transformado em luz. Esses impulsos são poderosos
e, se damos uma chance aos nossos ouvidos de escutarem às nossas consciências,
com certeza, realizaremos o salto quântico que nos levará da condição de homem,
à condição de um ser humano de primeira grandeza. A isto, chamamos mudança de
paradigma, é uma Visão Holística da vida
, com uma Nova Consciência.
PENSANDO AGINDO E VIVENDO DE FORMA
HOLÍSTICA
Quando
tomamos consciência de que somos uma partícula de luz, no grande holograma da
vida; quando entendemos que somos irmãos da natureza, que a Terra é um ser vivo
e que tem consciência; que os seus recursos são finitos e não deve ser
explorada de forma desrespeitosa; quando entendemos que não há nada separado,
tudo é Uno; que a vida é uma teia
criadora de relações de todas as coisas; quando olhamos o outro como um reflexo
nosso e, o respeitamos, e o amamos como a nós mesmos, estamos começando a ser,
um ser humano. E quando nos tornamos um ser humano com plena consciência do
nosso papel na sociedade, estamos sendo um ente holístico que vai contribuir
para o seu aperfeiçoamento.
Um ser de natureza holística está sempre
voltado para o Todo. Caminha pela vida, de tal forma, que será sempre um
aliado, contribuindo para a harmonia e a paz, nunca um concorrente, que busca a
depredação.
Um ser de natureza
holística diz sempre, amorosamente, a verdade, e faz dela, uma senda para
percorrer toda a sua vida. Ama a liberdade, porque sabe que sem ela, não poderá
desenvolver-se integralmente. É íntegro, porque a sua consciência precisa
sempre da prática de boas ações, da palavra correta e do meio de vida correto,
para viver em paz.
Esse ser é altamente
consciente, ético e responsável, porque quer construir uma sociedade, justa,
amorosa e fraterna.
Dessa forma, o ser de natureza holística
deverá ser um farol a alumiar os destinos de uma coletividade, trabalhando para
tirá-la da condição de massa disforme, de povo sem função social, sem
importância política, sem respeito e sem vontade própria.
Um ser holístico usará do seu poder consciente,
para promover reformas estruturais, de tal forma que, a massa, seja
transformada em povo e que esse povo adquira respeito e imponha-se, tomando
consciência de que é a fonte da qual emana, originariamente, o poder e possa
construir uma sociedade, justa, humana e fraterna.
O ser holístico não luta para ter o poder, luta para propiciar a melhoria
da qualidade das pessoas, que possam vir
a exercê-lo.
Um ser holístico não busca posições, nem
ganhos, nem glórias, nem reconhecimento, mas busca, sempre, fazer do seu poder
pessoal, um instrumento da paz, para que possamos viver, harmoniosamente.
Um ser holístico deseja que a sociedade
seja o lar de todos, que os homens possam viver em harmonia, que cada cidadão
seja suficientemente esclarecido, para saber a quem deverá entregar os destinos
do seu País.
O ser holístico interroga-se,
questiona-se e busca sempre uma resposta convincente às suas indagações. Mesmo
estando satisfeito com as colocações, acredita que a mutabilidade é a regra,
que os conceitos são momentâneos e segue desordenando a sua maneira de pensar
porque acredita na impermanência das coisas físicas e na ilusória ótica
sensorial.
MOVIMENTO BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO
PERGUNTAR NÃO
OFENDE.
1. Ao cidadão político,
perguntamos: Você deverá estar plenamente satisfeito, sabendo que as suas ações
incorretas, estão levando uma Nação à bancarrota, entregando a riqueza
nacional, tornando-se devedora internacional, humilhando e envergonhando
aos brasileiros e, entregando a sua
independência ao capital selvagem internacional ?.
2. Ao cidadão empresário,
perguntamos: Você deverá estar satisfeito com a escorchante e imoral carga
fiscal, com o seu endividamento pessoal e empresarial, com a perda da sua
capacidade em concorrer com os seus produtos nos mercados internacionais?
3. Ao cidadão trabalhador
perguntamos: Você deverá estar de acordo
com a ilusória CLT, com a desnecessária Justiça do Trabalho, com as composições
e acordos imorais dos seus direitos adquiridos, perante uma justiça que é
humilhante e que foi criada, para lhe defender. Com a ascensão dos seus
representantes sindicais, que já não são mais operários e tornam-se políticos
prósperos, negociando a sua sobrevivência e a sua dignidade.
4. Ao cidadão jovem e rico
perguntamos: Você jovem e rico que mora
maravilhosamente bem, usa um tênis importado ou, um carro do ano, vai a boates
caras, estuda em escolas de primeiro mundo, deverá estar muito feliz e
satisfeito, em não poder sair às ruas e mostrar o seu tênis, pois os ditos
meninos de rua, o assaltarão; em não poder desfilar em paz com o seu carro
novo, pois os ditos bandidos, meninos da sua idade, o roubarão.Você deverá
pensar que não tem responsabilidade com essa situação, que não é seu o
problema, mas, como construir uma nação só de ricos e pobres e, vendo a cada
dia, os ricos tornarem-se menos ricos e os pobres tornando-se miseráveis ?
Você, jovem rico, acredita: este é um
País justo, aonde, você possa depositar a esperança de vir a constituir a sua
família, futura? Você não deseja transformá-lo, dentro dos seus padrões
pessoais, independente dos seus familiares e, de tudo aquilo que foi colocado
de maneira perniciosa em sua amorosa mente, para construir uma nação, justa,
humana e fraterna, de forma, a não ter mais receio de encontrar o seu irmão,
pobre?
5. Ao cidadão jovem e
pobre perguntamos: Você, jovem e pobre que já nasceu na condição de submisso,
sem referências, sem possibilidades, sem a menor chance de concorrer na
sociedade, sem sonhos e sem futuro, acredita que este País é o seu lar? Você
meu jovem, não pretende mudar essa estranha realidade ? Não acha que poderá vir
a transformar esse pesadelo em uma possibilidade real de vida melhor, conforme
os seus conceitos pessoais e sem interferência dos seus familiares, segundo a
sua própria cabeça, a sua vivência, o seu sonho de um mundo mais justo ?
Então, a nossa proposta
é para que, todos, passemos a pensar de uma maneira positiva, mobilizando
energias altamente benéficas, conforme os conceitos da Nova Consciência, da
Visão Holística, da desestruturação do Paradigma Cartesiano, cruel e desumano,
que nos domina desde o Século XVII.
Estamos estimulando à
sociedade brasileira, a aceitação de um
“Desordenamento Mental”, para que possamos reconstruir tudo em bases
novas. Daí, temos necessidade de alterar a nossa Constituição, mediante a
aprovação da Emenda Constitucional de número l, que será o marco inicial para a
introdução do nosso País, na nova forma de governar, chamada de
TRANSPARTIDARISMO POLITICO e, depois, elaborarmos uma nova constituição, em
bases Transpolíticas.
A sua participação fará
a diferença, seja um “desconstrutor” dessa sociedade desumana e corrupta, na
qual fomos criados e, candidate-se a ser um novo construtor de uma sociedade
Transpolítica, justa, humana e fraterna.
Se formos juntando as
nossas mentes, uma a uma, de forma holística, seremos uma cadeia, uma corrente,
e, em pouco tempo, teremos, um grupo de mentes conscientes que formarão um
campo morfogenético, gerando uma Consciência social capaz de mudar tudo, na
mais absoluta harmonia, para criarmos uma nova realidade, social e política.
Lembrem-se: a Consciência é a união de todas as Mentes!
Atingindo essa condição, tudo será possível realizar, porque, seremos uma
unidade.
Josenildo Ferreira de Carvalho
Adv. OAB
789 AL
Email –
zenomanickan@hotmail.com
BIBLIOGRAFIA
CONSTITUIÇÃO - República
Federativa do Brasil. 1988. Ed.
Saraiva, 29ª. Edição, SP. 2002
Literatura Holística: Alguns livros indicados para uma
introdução
à uma Visão Holística.
Ambrósio, Ubiratan – A Era
da Consciência. Ed. Peirópolis, SP.
1999.
Basarab, Nicolescu - O
Manifesto da Transdisciplinaridade,
Triom Ed. SP. 1999
Crema, Roberto - Introdução à Visão Holística, Ed.
Summus.
SP. 5ª Edição.
Thoening, Monique - A Visão Holística. Uma Nova Consciência
Para a Humanidade. Summus Ed.SP.1991
Wilber, Ken - O Espectro da Consciência.
Cultrix, SP.1999
Wilber, Ken - Consciência sem Fronteiras,Cultrix, SP.2000
Diskin, Lia: Ética, Valores Humanos e
Transformação.
( Marilú Martinelli, Regina de Fátima Migliori
Ruy
Cezar do Espírito Santo, co- autores),
Ed. Peirópolis SP. 1998.
Fritjof Capra - O Ponto de Mutação, Ed. Cultrix SP.
1997.
Fritjof Capra - Sabedoria Incomum, Ed. Cultrix,SP.
2000
Fritjof Capra - A Teia da Vida, Ed. Cultrix.SP.99
Ken Wilber -
O Paradigma Holográfico, Ed. Cultrix. SP.95
Sheldrake, Rupert O Renascimento da Natureza
Ferguson, Marilyn A Conspiração Aquariana, Ed. Nova
Era.RJ.
Morin, Edgar Ciência com Consciência, Ed.
Bertrand Bra
Sil. RJ.